Os profissionais do Direito que atuam na Justiça do Trabalhista do Rio de Janeiro poderão manter no guarda-roupas o tradicional terno e gravata. É que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende a esse estado, publicou um ato que torna facultativo o uso do traje a partir desta terça-feira (9/12) até 20 de março do ano que vem.
O período coincide com verão, cuja temperatura no Rio pode ultrapassar os 40 graus. O ato dispensa o uso de terno para juízes, advogados e servidores em geral, quando forem despachar ou transitar nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.
No entanto, o traje continuará obrigatório, nesse período, nas audiências e sessões das turmas, das Seções Especializadas, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.
Clique aqui para ler o ato do TRT-1.

Desobrigar o que?
Alguém aqui já foi impedido de transitar pelos TJ e TRT por não estar de paletó e gravata?
Utilizo a indumentária somente em audiências e, olhe lá. Já participei de inúmeras audiências sem paletó e gravata. Nem mesmo o Juiz a utilizava. Obviamente que tudo transcorreu normalmente.
Paletó e gravata não adicionam conhecimento a ninguém.
Mais uma norma inútil. Os tribunais deveriam dedicar o tempo a coisas mais importantes.
Aqui no RS utilizo terno muito raramente, mas, por óbvio, utilizo calça social, sapato, camisa social, etc.
O mesmo se aplica aos Juízes locais... Não precisa norma, basta o bom senso.
Aqui no fórum da minha comarca, quando vemos algum "engravatado" geralmente é estagiário ou estudante de direito assistindo audiências.
abraço
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