Suspenso pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos

A Defensoria Pública da União está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de simetria com outras carreiras jurídicas.

“Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”, afirmou o juiz em sua decisão.

O auxílio, no valor máximo de R$ 4.377 mil, foi criado pela Resolução 100/2014 do Conselho Superior da DPU. Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. A aprovação aconteceu menos de um mês após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em decisão liminar, autorizar o pagamento do auxílio a toda a magistratura.

Alegando que a medida implicaria num gasto na casa dos R$ 2,4 milhões, a Advocacia-Geral da União pediu na Justiça a suspensão da resolução. De acordo com a AGU, a ajuda de custo não poderia ser instituída por resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o tema fosse regulado em lei específica. Do contrário, haveria violação à Constituição e ao princípio democrático. Além disso, afirmou que o pagamento vai contra o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

Lei própria
A 17ª Vara Federal de Brasília deu razão à AGU e aceitou em parte o pedido de liminar. Na decisão, ficou registrado que, "em matéria remuneratória de agentes públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei, nada podendo ser feito senão mediante lei específica". O juiz concordou que "a invocação de uma suposta simetria constitucional entre as carreiras jurídicas também não me parece suscetível de dispensar a existência de previsão legal específica da verba ora sob discussão".

Segundo Cretella, a simetria, quando muito, poderia existir em casos de direitos simetricamente estabelecidos na Constituição ou em lei. “Na hipótese de coexistência de direitos instituídos por lei de forma semelhante em favor de carreiras distintas, eventual simetria pode até legitimar a Administração a equiparar a regulamentação de um aos mesmos moldes em que regulamentado/implementado o outro; porém, não sendo o caso dessa coexistência, não me parece estar a Administração legitimada a simplesmente estender um direito remuneratório previsto em lei a classe que não tenha sido contemplada”, concluiu.

Clique aqui para ler a liminar.
Ação Anulatória 83166-56.2014.4.01.3400

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
10 de dezembro de 2014 às 18:31

Prumeiramente, cabe implantar, para os defensores públicos de SP, o regime de subsídio para extinguir seus penduricalhos.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de dezembro de 2014 às 19:24

É lamentável que uma Instituição tão importante como a Defensoria Pública esteja entregue nas mãos de gente que não respeita a Constituição, as leis, e o dinheiro do contribuinte. O "auxílio-moradia" que os defensores instituíram em favor de si próprios nada mais é do que um verdadeiro assalto aos cofres públicos.

daniel disse:
10 de dezembro de 2014 às 20:09

defensoria com monopólio de pobre é um absurdo, e a autonomia tem servido apenas para aumentar as mordomias do defensor em detrimento do pobre.

Carlos disse:
10 de dezembro de 2014 às 21:17

Temos que respeitar as normas legais.
Mas que tem defensor que trabalha muiiiiiiiiiiiiiiito mais que alguns magistrados a isso tem...
.
Já pensou se fosse aplicar na iniciativa privada alguns benefícios do setor público.
.
O gerente geral de uma empresa receberia, auxílio paletó, auxílio moradia, auxílio etc etc..

pangelo disse:
11 de dezembro de 2014 às 10:41

Mas porque uns devem receber mais que outros, chega de palhaçada neste país.

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