A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e determinou que a ação contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (foto) e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe, cometido durante a Ditadura Militar (1964-1985), seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo.
Por maioria dos votos, os desembargadores federais reformaram sentença da primeira instância que havia rejeitado a denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, estava prescrito.
Autor do voto vencedor, o desembargador federal Paulo Fontes entendeu que a ocultação de cadáver é um crime permanente, que continua consumando-se enquanto o corpo da vítima não for localizado.
Além disso, para o relator do acórdão, a Lei da Anistia não pode impedir a apuração do crime, pois, tendo o Brasil aderido formalmente à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, encontra-se submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Julgando o caso “Gomes Lund e outros”, a corte decidiu que os crimes contra a humanidade – mortes, torturas e desaparecimentos – cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar brasileiro devem ser investigados, processados e, se for o caso, punidos.
No julgamento na 5ª Turma do TRF-3 no dia 1º de dezembro, Fontes citou trecho da decisão da corte no caso “Gomes Lund e outros”: “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”.
O desembargador citou ainda, a título de exemplo, a Convenção Europeia de Direitos do Homem de 1950, que criou a Corte Europeia de Direitos do Homem, cujas decisões são de observância obrigatória pelos países signatários do tratado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Quer dizer então que o crime de ocultação de cadáver é imprescritível?
Quer dizer então que o crime de ocultação de cadáver é imprescritível?
Na verdade a decisão foi pior ainda, porque pelo jeito simplesmente jogou no lixo a lei de anistia já declarada recepcionada pelo STF...
Isso só pode ser populismo judicial...
Na verdade a decisão foi pior ainda, porque pelo jeito simplesmente jogou no lixo a lei de anistia já declarada recepcionada pelo STF...
Isso só pode ser populismo judicial...
As conclusões da CNV são apenas a ponta do iceberg das violações cometidas pelos golpistas de 64. Há muitos no Brasil que desejam que tais abusos, torturas cumuladas com estupros e outros crimes contra a humanidade permaneçam para sempre impunes E isso na contramão de outros países que fizeram o dever de casa, reconciliando definitivamente a nação. Pedem que o outro lado receba igual tratamento, na esperança de que tudo continue como está. Ora, os que resistiram ao arbítrio já foram por demais presos, torturados, "suicidados" e exilados, por ousarem resistir do Leviatã opressor. A muitos não foi dado sequer o direito a um sepultamento digno. O direito à resistência é mundialmente consagrado. E agentes do Estado, mesmo os sem legitimidade constitucional, têm um dever ainda maior de portar-se de acordo com as normas que arbitrariamente impuseram. Afinal, nem o AI-5 autorizava as graves violações cometidas pelos militares golpistas e por seus infelizes seguidores. É preciso permanecer alerta, porque os filhotes de ditadura continuam alvoroçados.
Radar (bacharel), você tem razão quanto a JULGAR, sim, os que cometerem barbaridades e barbarismo do lado dos militares. Mas está COMPLETAMENTE ENGANADO quando afirma que os que "lutaram" pela democracia já foram punidos e suficientemente torturados. Não são MAIORIA, de forma alguma! Do lado dos guerrilheiros, também existiram BARBARIDADES E MUITO, MAS MUITO BARBARISMO, já que não possuiam sequer disciplina! Muitos cometeram crimes contra a humanidade, MATANDO e MUTILANDO, a torto e a direito, CIVIS INOCENTES. Tenho amigo que PERDEU UMA PERNA em virtude de bomba jogada do seu lado, em frente ao Conjunto Nacional na Av. Paulista e não recebe SEQUER MIGALHAS DO QUE RECEBEM, hoje, os GURRRILHEIROS que foram apenas assassinos, inclusive os mais cruéis! Você ainda é BACHAREL. Permita-me sugerir-lhe que quando se tornar ADVOGADO regularmente inscrito na OAB, se isso acontecer, aprenderá, ainda que a duras penas, que toda história possui TRÊS LADOS: o de uma parte, da outra e a VERDADE! E a nossa Comissão da MEIA VERDADE acaba de ser condenada até pelo Representante Maior dos Direitos Humanos da ONU (chileno), justamente porque abordou APENAS UM LADO. Assim, a única coisa que atingiremos não será a conciliação geral no país, mas a DEFINITIVA IMPLANTAÇÃO DO ÓDIO entre os brasileiros, tão propalada e incentivada pelo PT, por motivo vil e muito torpe que foi a TOMADA DO PODER PELO PODER e, principalmente, pelo LULA!
Porque perder tempo com fatos de décadas e esquecer o que vem ocorrendo? Os militares não envergonharam ou mancharam a imagem do Brasil. Os cinco Presidentes do período 1964/1985, morreram e deixaram bens condizentes com seus soldos. Não enriqueceram e/ou favoreceram parentes. Vão punir os Generais Presidentes falecidos? Vão punir velhos de 90 anos? (Gal Nilton Cruz é um bom exemplo) Enquanto isso, Petrobras esta sendo dilapidada. Os "condenados" pelo mensalão estão presos em suas mansões. Obras faraônicas estão e foram construídas em território alheio(Porto de Cuba é um bom exemplo)
Não houve revolução mais sangrenta que a de 1949 na China. Os chineses ao invés de ficarem remoendo passado, corrigiram seus erros, aperfeiçoaram seus acertos e hoje possuem taxas de crescimentos bem superiores as do Brasil.
Concordo com o sr. Radar e, apenas em parte com o sr. Bia. Nada contra... Seria até divertido ver o ex-guerrilheiro candidato a vice, sr. Aloysio Nunes, no banco dos reus , por ter sido motorista do terrorista CARLOS MARIGHELA, com atuação muito mais efetiva que a da ex-guerrilheira, ora presidente Dilma. Com o golpe militar, o desrespeito à Constituição e o banimento das liberdades públicas, só havia duas alternativas: lutar como homem, ou fugir como o Serra. Penso, ademais, que as violações aos direitos humanos são muito mais graves quando praticadas por agentes do Estado, dada a total disparidade de armas. Quanto à opinião do chileno é respeitável, mas minoritária - ninguém é dono da verdade, se é que esse troço existe. Torturadores que matam e estupram em nome do Estado, agem sob uma falsa capa de legalidade e esmagam a divergência, acusando-os, SEMPRE, de terroristas. Pinochet e Saddan Hussein também se diziam democráticos, enquanto empalavam dissidentes, a quem chamavam de terroristas. O mesmo se diga da Síria, no Egito, Cuba ou China. Acham legítimo trucidar "certas pessoas", porque "os fins justificam os meios". Só que não. O Brasil precisa optar entre obedecer os acordos internacionais ou denunciá-los, assumindo os ônus da exclusão. Inadmissível é fingir-se de desentendido ou invocar a tal soberania nacional, uma vez que ela foi plenamente exercida quando aderimos à Convenção. Bem, a vida é feita de escolhas. Se optarmos pelo "neo-bolsonarismo" em detrimento do respeito às leis internacionais, arquemos com as consequências.
Tenho uma dúvida aos colegas operadores do direito.
Sem ter qualquer viés político, e com interesse apenas na discussão jurídica, gostaria de arguir o que pensam sobre a interpretação dada ao juiz acerca da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
É que a Lei de Anistia é a 6.683, de 28 de agosto de 1979, cuja efetividade já foi ratificada pel STF.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, por sua vez, embora seja de 22 de novembro de 1969 somente ingressou no ordenamento jurídico brasileiro quando da Promulgação do Decreto 678 de 6 de novembro de 1992.
Como fica a situação da segurança jurídica dos anistiados caso a entrada em vigor da Convenção tenha o condão de alterar o "status quo" dos que foram anistiados em 1979?
Poderia a entrada em vigor da Convenção reverter a anistia antes concedida, embora tenha sido configurado o ato jurídico perfeito em relação ao ato legislativo?
Obrigado!
Vivemos momento de juizite, porquanto, lamentavelmente tivemos escancarada essa fatídica situação da anistia. Significa o revanchismo, pois se constata, que, lamentavelmente, não havia, ainda, as mínimas condições da abertura, verdadeiramente democrática.
Em verdade, a Contra-revolução de Março/64, foi imposta contra a INFLAÇÃO, CORRUPÇÃO e a SUBVERSÃO, pelas MULHERES, que retiraram os soldados dos quarteis, horrorizadas com a inoperância de nossas Forças Armadas. Reedita-se a mesma situação, com o brado da heroína, Venina, contudo sem eco até agora...
Prendam-se toda essa quadrilha LADRÕES, já identificada, e tudo se resolverá.
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