Papai Noel: Que nos embargos não mais se leia “nada há a esclarecer”!

Spacca

caricatura lenio luis streck 02 [Spacca]Uma longa lista de 30 pedidos de um jurista ao Papai Noel 

Já contei uma vez que, quando, quando menino, tinha de me ajoelhar diante do Weihnachtsmann (Papai Noel em alemão) fazer uma pequena oração, para que, depois, pudesse fazer meus pedidos. Assim era a oração: “Ich bin Klein, mein Herz ist rein, Darf niemand drin wohnen als Jesus allein” (“sou pequeno, meu coração é puro, nele não deve morar ninguém, a não ser Jesus”). Sempre me emociono quando falo disso. No berço de uma família Lutero-evangélica, rezava muito para que Papei Noel me trouxesse brinquedos. Sim. Uma bola e uma camiseta de goleiro. Luvas…na época os goleiros nem jogavam de luvas. A exceção, que eu lembre, era o Aranha Negra, Yaschin, gol keeper da seleção da URSSS. Mesmo pobre de marré, achava que, rezando, Papai Noel viria. Enfim, deixa prá lá.

Mas, vamos lá. Como deveria ser a lista de um jurista para o Papai Noel? Em uma espécie de crença “como se”, pensemos assim: peçamos coisas como se (als ob – isso vem da filosofia de Hans Vahinger) pudéssemos ser atendidos. Como se!

Vejamos a lista (Já fiz lista outra vez. E poucos ou nenhum pedido foi atendido):

1. Que as Faculdades de Leis se transformem em Faculdades de Direito e que a comunidade jurídica não apatife o novo Código de Processo Civil. Para começar, que, de fato, os juristas compreendam que o livre convencimento foi expurgado e que disso tirem proveito;

2. Que os julgados, a partir do NCPC, obedeçam, efetivamente, a coerência e a integridade; e que os juristas possam entender o seu significado;

3. Que os precedentes de que fala o NCPC não sejam vistos como se fossem pequenas pandectas, isto é, enunciados com pretensões plenipotenciárias, caindo, com isso, nas armadilhas do positivismo do século XIX; que os juristas saibam o que eu quis dizer com “pequenas pandectas”, que não é o mesmo que pequenas panquecas;

4. Que voltemos a ter “casos jurídicos” e não meramente “teses” discutidas abstratamente, através de enunciados feitos em reuniões realizadas em finos hotéis litorâneos ou produtos de ementas fabricadas por estagiários. E que os doutrinadores não caiam na armadilha de saírem por aí comentando os tais enunciados… que, como se sabe, Papai Noel, “enunciados” não são lei.

5. Que as provas dos autos sejam examinadas pelos juízes e tribunais, e que os casos subjacentes aos processos sejam vistos sob uma ótica normativo-constitucional e não meramente econômico-quantitativa. E, Papai Noel, avise a todos de que, por trás dos processos, existem pessoas (e na frente deles também); Ah: e que nós, advogados, não precisemos mais ouvir, em 2015, estagiários e assessores comentando, em salas de aula e corredores de tribunais, coisas como “a minha decisão” ou “no ‘nosso’ gabinete do Desembargador fulano, minha tese é a vencedora”; Papai Noel, você sabe do que estou falando, certo?

6. Que as partes, querido Papai Noel, não sejam mais tratadas como requerente, requerido ou, para nossa vergonha, suplicante e suplicado, mas como cidadãos que merecem igual respeito e consideração, seja qual for a posição que ocupem nos polos das relações jurídicas. Que às partes se reconheça igual dignidade, independentemente do status ou posição financeira e social que ocupem. Que a igualdade seja a virtude soberana e que essa igualdade transborde do discurso para as práticas judiciais;

7. Que, quando uma lei for aprovada pelo Parlamento e esta não for inconstitucional (e não se enquadrar nas seis hipóteses de que falo no livro Verdade e Consenso), o Judiciário simplesmente… a aplique. Sim: um faz a lei, o outro… a aplica. Ajuda nisso, Papai Noel;

8. Que seja proibido o uso de princípios flambadores no Direito, como o da “confiança no juiz da causa”, da “rotatividade”, do “fato consumado”, da “amorosidade” (está em uma Lei federal) e similares. Querido Santa Claus: não dá mais para aguentar isso;

9. Que a palavra “ponderação” que consta em um dos artigos do NCPC não repristine mantras do tipo “na colisão de regras, age-se no tudo ou nada” e colisão de princípios “usa-se a ponderação”; querido Weihnachtsmann: não mais permita que se escreva ou se diga que “princípios são valores”;

10. Já pedi isso em 2013, querido Papai Noel, mas lá vai de novo: Que seja proibido dizer que Kelsen era um positivista exegético ou legalista (não leve presentes para quem disser isso);

11. Que os “ponderadores” não usem mais o exemplo do caso Lüth (e ainda dizendo Lut), sem saber do que se trata; você sabe, Papai Noel – você que estudou direito na Escola Renania – sabe que nem está demonstrado nesse caso a formação da tal regra da ponderação;

12. Que certos docentes ou protodocentes parem de querer fazer espetáculo nas salas de aula, cantando, gritando e fazendo charadinhas para decorar “fórmulas” jurídicas; violão e músicas da Xuxa, nem pensar, Papai Noel; ah: se alguém fizer funk com o NCPC, surre o meliante com uma vara de marmelo;

13. Querido Santa Claus: Que os professores que ficam “brincando” de quiz show na TV e nos cursinhos sejam obrigados a fazer as provas que seus colegas de quiz shows e cursinhos elaboraram; quem chumbar colocará o chapéu de burro;

14. Que os advogados de todo o Brasil não mais sejam humilhados nas audiências, principalmente na justiça do trabalho e que quando o advogado tiver uma pergunta indeferida e pedir para consignar na ata, que o juiz não diga que o advogado o está desrespeitando (Papai Noel, seja duro nisso, tá?);

15. Que a OAB distribua adesivos e imãs de geladeira para avisar que, com o NCPC, não há mais livre convencimento e que, portanto, não mais poderão ser negados embargos com base em frases do tipo “nada há a esclarecer” e “fi-lo com base em minha convicção pessoal” (sim, Papai Noel: convicção pessoal entra na proibição de livre convencimento);

16. Que os servidores de balcão do Judiciário não tratem a “repartição” como se fosse sua ou se estivessem fazendo favor ao jovem causídico (e nem ao velho causídico; cuidado com o Estatuto do Idoso); às vezes, é a sua primeira causa (Papai Noel, zele pelos jovens causídicos; não deixe que os serventuários, porteiros ou juízes os maltratem);

17. Que os desembargadores e ministros, durante a sustentação oral das partes, não fiquem olhando os seus tablets; e que prestem atenção no esfalfelamento do causídico (ou finjam que estão prestando atenção);

18. Papai Noel – eis um pedido sarcástico: Que os Tribunais de todo Brasil façam licitações (qualitativas) para comprar obras jurídicas (aquelas que ficam sobre as bancadas e são filmadas). A Lei das Licitações – pelo menos na versão que eu tenho – veda a compra de livros simplificados, mastigados, flambados, twitados, resumidinhos… Santa Claus: avise a todos que tais compras sem licitação pode dar improbidade (no mínimo epistêmica);

19. Queridíssimo Santa (veja a minha intimidade com Santa Claus): como em 2015 entra em vigor o NCPC, que de fato a lei seja obedecida; consequentemente, faça com que os embargos declaratórios não sejam “despachados” com decisões padronizadas do tipo “nada há a esclarecer” e que o causídico não necessite fazer uma preliminar ao STJ, em sede de RESP, invocando a negativa de vigência do dispositivo que dá direito ao uso dos embargos declaratórios; mande um SMS para todos os magistrados do Brasil dizendo: oh, oh, oh: leiam com atenção o NCPC;

20. Grande Santa Claus: faça com que a doutrina volte a doutrinar; dê de presente um pacote de “lego”, para montagem do significado da palavra dou-tri-na!

21. Que institutos como delação premiada não sirvam para conspurcar o sagrado direito ao silêncio; delação não é instrumento para extrair confissões; entenda Santa: ninguém é favor da impunidade, mas faça com que não se corrija o direito por argumentos morais;

22. Lieber Weihnachtsmann, atenda esta prece: Que o juiz ou tribunal não decida conforme sua consciência, e, sim, a partir do direito (veja este grifo, Noelzinho). Aproveito para deixar aqui nesta preclara meia – pendurada nesta humilde árvore natalina – o conceito de direito, caso o senhor necessite usar para atender este meu pedido: Direito é um conceito interpretativo e é aquilo que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões e ele relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA constitucional, e não na vontade individual do aplicador (mesmo que seja o STF);

23. Que o Supremo Tribunal e os demais órgãos do Judiciário (e também o Ministério Público, Santa Claus) não mais usem, em 2015, argumentos metajurídicos. Isso, caro Pai Natal (assim se diz em Portugal), pode ser problemático, porque cada juiz tem os seus argumentos metajurídicos (portanto, morais e moralizantes), que, por acaso, podem não ser os das partes ou da maioria da sociedade ou, ainda, daquele que faz as leis, o legislador;

24. Que o governo de terrae brasilis, Papai Noel, faça indicações para o STF menos políticas e mais meritocráticas; sei que é difícil, mas, vamos lá, fale com a Presidente;

25. Que todos tribunais tenham uma plataforma de i-process que seja comunicável; se passamos pelo estado moderno — que era um poder unitário — não podemos agora regredir ao medievo, com pequenos reinos, ducados, principados, cada Estado ou Tribunal com suas regras próprias… Ah: se minha defesa tiver mais que 30 MB, seja-me permitido explicar meu direito, que, por vezes, não cabe em um leito de procusto, querido Santa;

26. Que os administradores não se safem de seus malfeitos sob o argumento (do século XIX) de que “ato foi imoral…mas foi legal”. Dear Santa, quem está ensinando Direito Administrativo para o corpo jurídico que protege a combalida Viúva?

27. Pai Natal, agora um pedido relacionado à academia jurídica: que não mais sejam feitas dissertações e teses — mormente se for com dinheiro da combalida Viúva (se for em Universidade privada e sem bolsa, por mim o nativo pode estudar o que quiser) — sobre embargos, agravos, tipo penal, poder do árbitro, a origem do cheque, Constituição como ordem de valores,  ponderação, uniões homoafetivas em cursos de direito ambiental, música regional, obrigações e direitos humanos, júri e direitos humanos, embargos e direitos humanos (compreendes a ironia, Santa? Com a partícula “e”, cabe qualquer coisa em qualquer curso de pós). Invistamos esse dinheiro em soro e leitos hospitalares, Papai Noel. Ah: e que não sejam concedidas bolsas para fazer tese sobre temas como “o papel dos trabalhadores rurais brasileiros”… a serem estudados em algum país europeu ou latino-americano; ou uniões homoafetivas ou ECA em Burgos, Espanha (nem existe ECA na Espanha); ou violência contra a mulher no Brasil em… Sevilha (ou na California). Peço isso, Pai Natal, porque se os temas são estritamente daqui, qual é a razão para desprezarmos mais de 30 programas de doutorado em direito de terrae brasilis? Sei que é chique estudar lá fora. Sei disso, Papai Noel. Mas tese sobre Lei Maria da Penha… na Inglaterra? Também quero! Ajude-nos a nos livrar da síndrome de caramuru, papalis noelis brasiliensis. E do complexo de vira-lata. Quem quiser estudar esses temas com dinheiro da Viúva, Santa, mande-os para a Universidade de Scheisswald;

28. Que não mais necessitamos nos deparar com a invocação do “princípio” da verdade real; e que, como contraponto, nos livremos dos chatos relativistas, que ficam bradando “que não há verdades”; “tudo é relativo”. Use sua varinha de marmelo, Noelão;

29. Que os congressos e seminários não mais iniciem com a frase “Bom dia a todos e a todas”. Argh, Papai Noel. Jogue pesado. Dê-lhes de presente uma cartilha da língua, para verem que, na palavra todos, estão “as todas”; oh, oh, oh!

30. Que não receba presente quem faça afirmações como “o Direito é aquilo que os tribunais dizem que é” ou “o texto é apenas a ponta do iceberg”, ou, ainda, “além do texto existem os valores que são ‘condição de possibilidade do texto’”. Ah: um bônus: dá para pedir que seja aplicada “a letra da lei” do artigo 212 do CPC? Não, meu querido Papai Noel: não sou positivista… Oh, oh, oh (de novo)! Quero apenas que se cumpra a legalidade constitucional.

Numa-palavra-final
Pois é, Papai Noel. O senhor me deve um monte. Quantas vezes tive que repetir o Ich bin Klein... e o senhor… nada. O senhor me deve um monte…tipo a dívida que Eike Baptista tem com os acionistas. Atenda aos pedidos acima. Afinal, eu acredito em Papai Noel… (se me entende a ironia, querido Santa!).

Como dizia a pequena oração que, de pequeno, recitava, sou pequeno; sim, sou um jurista que continua estudando horas e horas todos os dias, depois de tantos anos; e meu coração ainda é puro depois de 28 anos de Ministério Público e agora como advogado; nele, no meu coração – assim como na oração – não deve morar nada a não ser a esperança e, é claro, a indignação contra o autoritarismo, enfim, contra o solipsismo![1] 

Feliz Natal a todos!

Ah: um pedidinho extra: passe a vara de marmelo[2] em quem voltar com a discussão “juristeológica” acerca da deidade-divindade do juiz! Promete, Papai Noel?

Ah 1: Aguardem as minhas previsões para 2015 na próxima coluna!


[1] Mesmo que alguns neófitos não entendam o sentido da palavra “solipsismo”. Mas, enfim, o que fazer?

[2] Quando eu era pequeno, o Papai Noel carregava uma vara de marmelo e mostrava para quem não se comportara direitinho no ano!

 

Vander disse:
24 de dezembro de 2014 às 17:11

Show de bola como diria um amigo meu do samba!

Dartiz disse:
24 de dezembro de 2014 às 21:18

Ao findar de um ano temos a oportunidade de lembrar o vivido e olhar para frente. Ver aquilo que "conquistamos" e o (muito) trabalho que ainda a de ser feito. Ao ler a coluna de hoje percebi uma síntese destes sentimentos que partilhamos neste contexto. O belo intróito aguça nossa imaginação ao vermos o autor realizando aquela prece. Nas partes seguintes continua a pedir, mas, agora, os objetivos que norteiam sua atividade profissional e acadêmica. Professor, parabéns por sua conduta e persistência, compartilhamos estes anseios, e continuamos, pois, ainda nos resta a esperança.

Pablo Luciano disse:
25 de dezembro de 2014 às 10:27

Na minha lista de pedidos a Papai Noel tem também: que os estagiários e assessores dos Presidentes dos tribunais, durante a análise dos pressupostos recursais de recursos de revista, especial e extraordinário, deixem de usurpar a competência do TST, do STJ e do STF por meio de decisões que apreciam o mérito recursal, dizendo que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência, de modo que eu, pobre causídico, não seja obrigado a apresentar agravos para destrancar recursos ilicitamente bloqueados, fazendo incluir neles uma antipática preliminar de usurpação de competência.

Naudé Pedro Prates disse:
25 de dezembro de 2014 às 11:37

Que magistrados de qualquer instância, não deixem seus gabinetes se transformar em "centros" onde baixam divindades mediúnicas à inspirar-lhes interpretação segundo o "espírito das normas", nem permita decidirem sob efeitos do resultado do último jogo de seus times; do que comeram no dia anterior; dos desentendimentos domésticos; dos pré-conceitos de qualquer espécie e das preferencias eleitorais.

Immanuel Kant disse:
25 de dezembro de 2014 às 20:07

Eu já desde pequeno sempre fui desconfiado, sempre interrogava tudo a todos. Nunca pedi nada a Papai Noel por nunca ter acreditado em sua existência e de quaisquer entidades metafísicas (dizem que nasci velho), mas apesar de também não ver utilidade em condicionais contrafactuais, se Papai Noel existisse pediria como presente a resposta da seguinte pergunta: como é possível que pessoas que estudam a Filosofia a sério adotem a posição de absolutista quanto à natureza do Direito (uma vez que a posição oposta ao relativismo é o absolutismo)?
Barizan tem razão na seguinte descrição:
"Absolutismo
Os seus adeptos afirmam que só há verdades absolutas. Verdades relativas não existem. As verdades que caducam ou necessitam de ser completadas não são verdades. As verdades "verdadeiras" não caducam. Elas são imutáveis, eternas, dadas de uma vez para sempre. Para os dogmáticos ou absolutistas, as verdades são como os dogmas: definitivos, imutáveis, eternos" (in: O Problema da Verdade, autor Jacob Bazarian, editora Círculo do Livro, pág. 181).

Lanaira disse:
25 de dezembro de 2014 às 21:16

Texto emocionante. O novo CPC agradece. O livre convencimento finalmente caiu para a segunda divisão. Todos os pedidos retratam com vitalidade os bastidores jurídicos. Que Papai Noel defira todos! Inspiração para o novo ano, afinal como dizia Gadamer: “Ninguém pode viver sem esperança; o pessimismo é sempre desonesto e desumano”.

alumni disse:
25 de dezembro de 2014 às 22:03

Ora, quase todos os pedidos do Lênio focam o NCPC, espero que ele não fique aflito com os N´s, tal como eu, pois, geralmente, os N´s são feitos por J´s (com todo respeito aos J´s, pois, não digo isso por serem jovens, mas por lhes faltar alguma maturidade).

Bom, mas de todos os pedidos, um chamou-me a atenção, e eu vim confirmar aquilo que Lênio disse. Ora, trata-se do pedido de nº 27, na parte em que o colunista se refere aos trabalhos de pós realizados na Europa (ou em qualquer lado que não no Brasil). Srs. (e sras.) estudantes, quando vierem para a Europa fazer trabalhos de mestrado e doutorado, lembrem-se que estão num país da Europa, o que importa é o direito deste país, o Brasil pode ser uma comparação.

Ah! Para os civilistas que venham para Portugal, tenham muito cuidado com a utilização dos "princípios da afetividade e da felicidade", correm o sério risco de vos mandarem para a "casa do chapéu"! A fixação da responsabilidade civil extracontratual requer nexo causal, e este não é tirado da cartola de um mágico, muito menos descrito pelo C. R. (aquele do CDC, aliás, em Portugal não há CDC). Por último, 20 ou 30 pgs. de história do direito pega bem nos lados de cá.

Lênio, posso acrescentar um pedido? Que valorizem mais a História do Direito no Brasil. Assim, pode ser que o nº de tecnicistas diminua e aumente aqueles que utilizam a juris et prudentia. Afinal, lembrando Guilherme Moreira "Ninguém pode ser um grande jurista se não for um bom civilista, e ninguém pode ser um bom civilista, se não for, pelo menos, um razoável romanista".

Weihnachtssegen

Paulo R. M. Gutecoski disse:
25 de dezembro de 2014 às 22:55

Querido noel, meu pedido é mais simples, que todo o acadêmico de Direito quando interessado em ser um pesquisador, por mais que ele não tenha nascido com o dom intelectual, e por isso precise de uma oportunidade. Que seus orientadores sejam paciente, e não podam o entusiasmo do acadêmico, pois por mais absurda que seja o inicio de uma pesquisa, poderá ali estar sendo cultivado um possível nobel. Tipo o Gabriel Medina campeão mundial de surf, que só precisava de uma oportunidade.

Michael Crichton disse:
25 de dezembro de 2014 às 22:55

No item 17 faltou dizer que o causídico precisa ter algo relevante a sustentar. Não bastar estar ali para meramente reiterar os argumentos, porque o cliente exige que ele apareça para lembrar isso ao órgão julgador. Ah, se a divindade que escreve esses artigos lesse os comentários...seria um presente de Papai Noel para todos nós...

Maurício Simões de Almeida Botelho Silva disse:
25 de dezembro de 2014 às 23:11

Alguns breves comentários:

1 - Acabou o princípio do livre convencimento do Juiz ???? Como tenho tempo para me aposentar vou pendurar as chuteiras e vou morar nos Estados Unidos. Não quero viver num país em que Juízes não sejam livres para aplicar a lei segundo sua consciência;
2 - Se o "brilhante" articulista se dignar a explicar o raciocínio melhor e caso me convença a não me aposentar, vai ter de convencer a não aplicar litigância de má fé em todos os Embargos de Declaração francamente protelatórios opostos pelos seus coleguinhas.
Vejamos se me honra com uma resposta. Pelo que li até agora tenho quase certeza de que não fará isso.

Estudante Dir. disse:
26 de dezembro de 2014 às 00:22

Ótimo texto! É a lista de presentes de um democrata. Só acho uma pena que o comentarista Rode, após ler isso tudo, só consiga exprimir seu recalque contra uma suposta personalidade que projeta no autor. Quanto à dúvida acadêmica do comentarista Kant, gostaria de entender melhor: só haveria filosofia séria no relativismo? Se alguém não é relativista, simplesmente é "absolutista"? Estaria familiarizado com a matriz hermenêutica do autor, e sua crítica à ontoteologia? Onde se esta enquadraria? Neste "maniqueísmo epistemológico" proposto (relativismo, bom; todo resto, mau), onde ficaria um fundamento transcendental não-clássico? Afinal: se o tal Barizan tem razão nessa divisão, ela também é relativa? Aqui não valeria a crítica de Aristóteles ao sofista, que quer negar o princípio da não-contradição, mas precisa fazer uso dele pra que a própria negação faça sentido? Não seria, assim, complicado um relativista ser intolerante, reivindicando monopólio na teoria da verdade? Saudações cordiais.

Estudante Dir. disse:
26 de dezembro de 2014 às 14:32

Com o advento do Estado Democrático de Direito, juiz não deve decidir conforme sua consciência, senão conforme a Constituição. A crítica do articulista é elaborada teoricamente partindo do giro linguístico-ontológico, na ruptura com a filosofia de consciência. Movimenta-se no que se pode chamar de paradigma intersubjetividade. No mundo jurídico, o referente constitucional textualiza oficialmente um a priori compartilhado que possibilita a comunicação das diferenças na praxe institucional, na mesma medida em que necessita de vigilância no seu “mínimo é”. Daí a necessidade da Resposta Adequada à Constituição. E, à falta do habitus institucional em prestá-la, daí o manejo válido dos embargos de declaração: para cobrar a devida fundamentação, prestação de contas judicial no uso do bem público que é a Constituição. Sabemos quando os embargos são manifestamente protelatórios e sabemos quando não o são e o juiz simplesmente não quer se dignar a respondê-los. E sabemos que sabemos. Também o deveria saber o Tribunal, para controlar eventuais “judicâncias de má-fé”. Elas também existem. Afinal, o comentarista Maurício Simões não precisa esperar uma resposta ad hoc do autor. Antes de ir para os Estados Unidos, leia: STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. Trata disso tudo e muito mais. Se, depois disso, continuar querendo decidir conforme a própria consciência, desejo boa viagem! Nada pessoal. Apenas acho que meus direitos não podem ficar à livre disposição de um “intérprete autorizado”.

Dartiz disse:
26 de dezembro de 2014 às 14:36

Acredito que a retirada do livre convencimento (que não é um princípio) do novo CPC, aponta para uma consolidação democrática e deveria ser motivo para continuarmos (aqui) nossa empreitada por um Brasil melhor. Quando o articulista sustenta que o Judiciário não deve julgar conforme sua consciência, não advoga - de modo algum - que este seja uma atividade meramente reprodutiva. Ao contrário, diante da matriz hermenêutica que lhe serve de base, a interpretação é sempre uma atribuição de sentido (não arbitrária), é algo novo, mas que encontra limites (afinal, não podemos dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa). O Direito é uma construção coletiva em que os juízes, com responsabilidade política, contribuem com este processo. Isto é, não são os únicos, tampouco são plenipotenciários. Precisamos entender que a democracia não depende do livre do convencimento, melhor dizendo, aquela se fortalece com diminuição deste.

Immanuel Kant disse:
26 de dezembro de 2014 às 15:41

Caro, Ziel;
Em relação às perguntas de haver filosofia séria apenas no relativismo, e também, se alguém não for relativista inexoravelmente será absolutista, não confunda a natureza do ato exegético (embasado ou não em hermenêutica seja jurídica ou não) em busca da verdade, seja ela textual ou não, com as chamadas correntes filosóficas. Correntes filosóficas existem aos montes, cada uma com a sua razão de ser; portanto, não há seriedade apenas no problema da verdade que é de natureza bipolar, mas em toda a Filosofia. O posicionamento em relação a verdades extraídas, sejam de dogmas técnicos (normas jurídicas) e mesmo em relação a todo o restante do mundo fenomênico, só podem ser de duas ordens: ou são relativas ou são absolutas. Ou vai me dizer que existe meio relativo ou meio absoluto? Isto equivaleria a dizer que existem o relativo-absoluto e o absoluto-relativo (tal afirmação faria os sofistas rirem e Nietzsche ter uma síncope). Quanto ao trabalho do autor do artigo, venho acompanhando-o há algum tempo, inclusive li o seu texto chamado "Aplicar a Letra da Lei é Uma Atitude Positivista", mas não acho que nós, os relativistas, somos chatos (ao contrário do afirmado aqui). Não se trata de maniqueísmo (bem contra o mal) em relação à busca do "Santo Graal", ops, digo, da verdade textual; trata-se apenas de esclarecer algo que parece óbvio a quem estuda este problema, apesar de eu não ter nada contra os absolutistas.

Estudante Dir. disse:
26 de dezembro de 2014 às 16:57

Prezado, pedi aclaramentos quanto a tua afirmação "como é possível que pessoas que estudam a Filosofia a sério adotem a posição de absolutista quanto à natureza do Direito (uma vez que a posição oposta ao relativismo é o absolutismo)?" Confesso não ter visto qualquer relação entre aquilo que me respondeu e o que eu tinha perguntado. Corrente filosófica a rigor, que se possa chamar de "standard de racionalidade" (Stein), implica uma teoria da verdade. E isto tudo é muito sério. Além disso, fiquei na espera de respostas às demais questões (cujo bom entendimento dirimiria esta confusão "absoluto/relativo"!): "Estaria familiarizado com a matriz hermenêutica do autor [para além de um artigo, ele tem muitos livros que discutem a questão da verdade e que articulam um amplo e respeitável referencial teórico], e sua crítica à ontoteologia? Onde esta se enquadraria? Neste "maniqueísmo epistemológico" proposto (relativismo, bom; todo resto, mau), onde ficaria um fundamento transcendental não-clássico [Heidegger, Habermas, Tugendhat...]? Afinal: se o tal Barizan tem razão nessa divisão, ela também é relativa? Aqui não valeria a crítica de Aristóteles ao sofista, que quer negar o princípio da não-contradição, mas precisa fazer uso dele pra que a própria negação faça sentido? Não seria, assim, complicado um relativista ser intolerante, reivindicando monopólio na teoria da verdade?" Numa última palavra: se os sofistas ou Nietszche ririam disso eu não sei (para não dar a resposta politicamente incorreta do Heidegger a quem ri de questões filosóficas em "Que é uma coisa?"); sei que há muita filosofia séria depois deles e de Nietzsche.

isabel disse:
26 de dezembro de 2014 às 17:16

Papai Noel
por favor, em relação ao pedido citado no título, faça os meninos compreenderem, que a língua, como o Direito, serve à sociedade e , não o contrário ! E se o Direito é, como se disse alhures, " a face do poder", poder-se-ia dizer o mesmo da língua, esta que moldada foi por quem detinha o poder para fazê-lo, historicamente : os homens !
Dê-lhes a luz querido Santa Claus, para que enxerguem que a articulação do pronome no masculino, quando se refere a meninos E meninas, não é uma uma lei de física ( como a da gravidade) para a qual inimporta o poder dos homens, e, portanto , irrevogável . Abra-lhes o coração para que apreendam que esta simples regra gramatical se destinou em sua gênese - e se destina até hoje - a demonstrar o que a força masculina impõe ao feminino : que quando juntos eles e elas, elas se transformam em "eles " . Conceda-lhes a compreensão que se nossa Constituição Federal, ainda tão jovem, tirou do homem a proeminência na sociedade conjugal e que as leis posteriores tem feito um grande esforço em alçar a mulher ao mesmo patamar de importância do homem na vida em sociedade, conveniente seria que a gramática também chegasse ao século 21 e abolisse esta regra, evidentemente machista e vetor de permanência de desigualdade entre os sexos. Dê-nos primazia sobre o pedido deles, Papai Noel, porque, nós mulheres também temos sido "bons meninos" e nossas demandas tem sido bem menos atendidas , pelos decorrer dos séculos, seculorum, amém !

Immanuel Kant disse:
26 de dezembro de 2014 às 19:57

Onde está escrito "caro, Ziel" leia-se "caro Ziel".

R. G. disse:
27 de dezembro de 2014 às 13:21

Seu problema é entender o problema da verdade de forma dicotômica: ou absoluta ou relativa. Veja como Heidegger vai tratar a verdade não mais como correspondencial, mas como des-velamento, o que implica o fim das verdades absolutas, mas também não recair no problema do relativismo do tipo "não existem fatos, tudo depende do olhar do observador". Há sempre um "mínimo 'é' do qual o Dasein não consegue escapar. E se os sofistas ririam dessa posição, é exatamente por isso que são sofistas e que os faz estarem equivocados.

Silvio Curitiba disse:
27 de dezembro de 2014 às 16:21

Excelência, apenas notas desconexas:
1- Vossa Excelência, antes de ser Juiz (assim reputo, com maiúscula), calejou seu umbigo em balcões de fóruns?
2- O livre convencimento não está morto, apenas se obrigará a ser, conforme a CF, "motivado". Todas as decisões tem que ser motivadas, fundamentadas. E motivação não é apenas fi-lo porque qui-lo.
3- Que pena que os advogados não possam aplicar aos juízes alguma pena pecuniária pela negativa de prestação jurisdicional.
4- Não é necessário concordar com o Dr. Lenio (toda unanimidade é burra), mas é necessário concordar onde ele tenha razão.
5- Boas compras em Miami.

Immanuel Kant disse:
27 de dezembro de 2014 às 17:35

Caro Rafael;
Primeiro, não devemos ser tão preconceituosos em relação aos sofistas, eles não estavam tão enganados como se pensa por aí, veja o caso do pragmatismo. Quanto a Heidegger e a alétheia, realmente o ser-aí comporta de saída uma pressuposição de verdade - na medida em que ele é o "aí" numa experiência de manifestação, um desvelamento das coisas e, através delas, do ser. Mas esta reserva (ou recuo) de verdade não autoriza ninguém a dizer que Heidegger estava sendo absolutista (ou para ser mais preciso dentro do que me parece que você propõe, um meio termo de verdade absoluta e relativa, ou seja, que fosse um defensor de verdades relativas) em relação à verdade. Explica-se: segundo Heidegger, a reviravolta operada por Platão no conceito de verdade e, com isso, no destino da metafísica, explica o destino do Ocidente e o primado da técnica no mundo moderno, porém, e friso isto, a técnica não é instrumento neutro na mão do homem (alcançando verdades), que pode usá-la para o bem ou para o mal, nem constitui acontecimento acidental no Ocidente. A única forma do homem chegar ao ser é a do silêncio para ouvi-lo; o abandono (gelassenheit), único comportamento correto (linguagem da poesia como linguagem do ser). O homem deve tornar-se livre para a verdade concebida como desvelamento do ser (veja, frisa-se novamente, esta verdade não é a verdade absoluta e nem verdade relativa - este último não se confunde com relativismo- não se trata dos entes mas do ser). E, assim, liberdade e verdade se identificam. E, como a verdade, a liberdade é dom do ser ao homem, uma iniciativa do ser, e posto que, a verdade é liberdade, a verdade é relativa. Simples assim.

Luiz Parussolo disse:
30 de dezembro de 2014 às 13:21

Dr. Immanuel Kant, desculpe-me se estúpido em minha medíocre opinião.
Parece-me ter lido as posições de Heidegger sobre "ente e ser" em Parmenide e Heráclito de Alatea, salvo grande equívoco

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