O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu Habeas Corpus a mulher que teve um filho em agosto na Penitenciária Feminina de São Paulo, enquanto cumpria prisão preventiva em decorrência de processo por tráfico de drogas.
Para o ministro, a acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar foi detectada unicamente em razão da gravidade abstrata do delito, sem levar em conta a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de estipular medidas cautelares diversas para garantir a persecução penal. O HC 126.003 foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Defensoria Pública, a acusada está presa desde 16 de março de 2014 quando, após ser submetida a revista vexatória na Penitenciária de Itirapina (SP) para visitar o seu companheiro preso, foram encontrados com ela 140 gramas de maconha. Ainda de acordo com a defesa, embora tenha sido transferida para a ala materno-infantil da penitenciária desde o parto, em 1º de agosto, não há no local pediatra, enfermeira neonatal ou qualquer profissional de saúde para o acompanhamento do bebê e da mãe. Os defensores afirmam também que as celas têm janelas que ficam permanentemente abertas, expondo os bebês a doenças.
A Defensoria sustenta que as circunstâncias da prisão foram ilegítimas e que, ainda que fosse encontrada droga na genitália da visitante, a prova seria ilegítima, o que provocaria a nulidade do processo desde o início. Destaca, também, que a revista vexatória nos presídios é rechaçada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que há uma lei estadual em São Paulo que considera ilícito o procedimento. Alega ainda excesso de prazo na preventiva, pois a denúncia só foi recebida em 16 de outubro, sete meses depois de ocorrida a prisão.
Lewandowski verificou que o decreto de prisão preventiva não atendeu aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois foi fundamentado, basicamente, na gravidade abstrata do delito. O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não basta a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade e à saúde pública para justificar a imposição da prisão cautelar.
Para o presidente do STF, a análise concreta dos fatos indica, pelo menos inicialmente, que a ré não faz do tráfico de drogas o seu meio principal de vida e que possivelmente foi utilizada como "mula" por companheiro preso.
“Se é certo que esse fato reprovável, se ao final comprovado, enquadra-se perfeitamente em evidente tráfico ilícito de entorpecentes, o mesmo não se pode dizer quanto à adequação da medida às condições pessoais da acusada (artigo 282 do CPP). Diante disso, ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, revela-se patente o constrangimento ilegal imposto à paciente”, concluiu o ministro ao deferir a liminar.
O relator do HC 126.003 é o ministro Teori Zavascki, mas como o processo foi impetrado no período de recesso forense, seguiu-se o previsto no Regimento Interno do STF (artigo 13, inciso VIII), que estabelece a remessa ao ministro presidente dos casos urgentes ajuizados no período. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Habeas Corpus 126.003

Mas gostaria de entender como a inversão de valores já tomou conta e virou jurisprudência. Conduta vexatória é de quem carrega drogas na genitália ou de quem as descobre?
Não é vexatório, para uma sociedade, conceder que uma pessoa cometa crime e fique impune porque se aproveita da "boa intenção" dos nossos juristas?Dá para se construir uma nação civilizada, fazendo as pessoas "bancarem as vítimas" , quando interessa, e assim manipularem o sistema à bel prazer?
Se havia - de fato - preocupação com a criança, porque esta senhora agiu assim?
Somos um país de difícil solução mesmo.Não adianta.Pequenos fatos, grandes mensagens implícitas.
É uma alegoria ótima da esquerda caviar; talvez por andar muito de elevador para chegar ao topo dos lugares que pretende(estou sendo irônico ...)
Ninguém se submete à algo, quando toma uma decisão sem ter sido obrigado(a). O resto é inferência de quem quer conduzir uma narrativa para chegar à conclusão que agrada.
Minha opinião nada tem a ver com o detalhe técnico da lei. Tem a ver em como todos que andam de elevador, indo para o andar de cima ou de baixo, se utilizam das "garantias" para fugir à responsabilidade de algo que , sabidamente , transgride, no mínimo, regras do sistema carcerário .
Estamos muito longe de ser uma sociedade civilizada. Com 60000 homicídios/ano, que tiram o bem mais precioso de todos que é o dom da vida, retóricas nada ajudam na mudança deste status quo.
Lamentável mesmo
https://www.facebook.com/video.php?v=317 082718492746
Um link que mostra, nas vésperas do Natal, o respeito à vida em todos os andares pátrios .
Basta copiar, colar e ver que aula de civilidade.
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