Mensalão é o maior exemplo do mau trato à liberdade de imprensa

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (14/2)]

As prisões da ação penal 470, o dito mensalão, deixam mais algumas lições para a Justiça brasileira.

Desde que os Josés se apresentaram, em data escolhida a dedo pelo sedizente imparcial Joaquim, recomeçou a cobertura intensiva dos meios de comunicação do caso, afetando os rumos da ação.

O Brasil é o único país no mundo a transmitir na íntegra e ao vivo os julgamentos de sua suprema corte, e isso tem sérias consequências.

A presunção de inocência dá lugar às pressões de pseudoespecialistas que comentam ao vivo os julgamentos nos canais de notícias. Comentam e torcem. E a AP 470, filme b, novela ou futebol, conforme o gosto de quem está no sofá comendo pipoca, foi o maior exemplo do mau trato que se deu à fundamental e salutar liberdade de imprensa.

O direito à intimidade tem envergadura constitucional tanto quanto o princípio da publicidade e não pode ser subvertido. Muitos países tornam pública apenas a decisão dos juízes de última instância, como a Alemanha e os Estados Unidos. Estes entendem, desde a década de 1960, que a divulgação ostensiva de um caso afeta o processo.

Em 1991, quando William Kennedy, sobrinho do ex-presidente, foi acusado de estupro, a pressão midiática pela condenação era tamanha que o Judiciário suspendeu o julgamento até que o devido processo legal estivesse garantido. Quando foi retomado, o réu foi absolvido.

A Europa mantém leis que regulam a exposição de casos criminais visando à proteção da autoridade e imparcialidade da Justiça, evitando travestir os atores da cena judiciária em galãs, mocinhos e bandidos.

A Corte Europeia de Justiça ponderou que mesmo pessoas públicas têm direito à privacidade de seus julgamentos para que estes sejam justos. No caso Worm versus Áustria, a corte considerou inclusive que não há cerceamento da liberdade de expressão quando a mídia é impedida de exercer pressão.

Só há democracia de fato quando a imprensa é livre, mas a exposição de julgamentos e consequente escrutínio da intimidade dos réus não faz parte dessa liberdade: é uma pena acessória e descabida que atenta contra os direitos de personalidade, gerando uma sanção muito além daquela temporalmente estabelecida pelo tribunal.

A justiça não está na humilhação. Nem pode ser usada como instrumento político para criar guardiões da verdade ou inimigos públicos. Não há espaço para vingança.

Por luta dos que se levantaram pela redemocratização, temos bons juízes e imprensa livre, mas é preciso repensar o modelo: a liberdade de informar e formar a opinião do espectador afeta tanto as decisões dos juízes quanto a vida de quem está no banco dos réus.

Sobejam no Supremo Tribunal Federal graves e importantíssimas ações pendentes, e o julgamento da ação penal 470 está longe de ser o maior do século que mal começa, como sustentam algumas das revistas de fofoca semanais que fazem a crônica da trama e do drama judiciário.

Já é hora de o país aprender a tratar melhor a privacidade e a intimidade dos acusados, estabelecendo limites claros para a atuação da mídia e garantindo um julgamento justo para Joaquim ou para José.

Gustavo Pedrina

é graduando pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

Luiz Fernando Pacheco

é advogado criminal, defende o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP).

Axel disse:
14 de fevereiro de 2014 às 20:15

E onde fica o interesse público fica onde? E o direito do cidadão de fiscalizar seus agentes públicos? E a transparência?
Alguns indivíduos, que avaliam apenas interesses particulares, querem tirar do contribuinte o direito de acompanhar a atuação do judiciário.
Talvez fosse melhor reimplantar a censura no país e aí a população só teria acesso ao conteúdo que interessasse a determinados grupos. Talvez fosse melhor também que o Congresso reintroduzisse o voto secreto nos processos de cassação de seus membros. Quem sabe o Princípio da Publicidade pudesse ser retirado da Constituição Federal.
Se o autor não está satisfeito com um imprensa livre pode se mudar para um país com a Arábia Saudita ou a Coreia do Norte.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2014 às 23:51

Os Articulistas se esqueceram de um "pequeno detalhe": se não houvesse toda essa cobertura da mídia, JAMAIS alguém iria ser condenado na ação do mensalão. Há abusos por parte da imprensa, reconhecidamente, mas se a imprensa estaríamos bem pior.

Antonio Franco disse:
15 de fevereiro de 2014 às 00:02

O que me apavora não é a liberdade de imprensa. Mas sim a omissão da justiça, a passividade

Paulo Euclides Marques disse:
15 de fevereiro de 2014 às 02:58

Os articulistas cumprem o papel de defensores, mas querem em entrelinhas afirmar que os condenados passaram por um julgamento politico. Todavia, o que se viu nos dizeres de alguns ministros eh que as provas dos crimes eram claras. Apenas nao era crivel que os dirigentes dessa organizacao nao soubessem de nada e milhoes de Reais transitando entre contas. Se o julgamento nao fosse publico e acrescento, se nao houvesse a revolta popular, assistiriamos todos a aprovacao de uma anistia pelo Congresso Nacional.

Observador.. disse:
15 de fevereiro de 2014 às 12:46

Quem, em sã consciência, pode achar que o Brasil estaria melhor sem uma imprensa atuante?E olha que acho nossa imprensa muitas vezes parcial, pois endividada que é (quase todos os veículos de comunicação).
Acho uma sorte as sessões do STF serem mostradas.Até para vermos quem está lá devido ao acaso (e sorte) e quem está lá porque tem conhecimento profundo das leis e da responsabilidade do cargo e pensa em contribuir para a melhoria da nação, sem visar um partido ou uma ideologia específica.
Quem (mesmo quando discordamos) pensa em contribuir para a NAÇÃO.
Ainda bem que temos STF na TV e imprensa com liberdade.

Contrariado disse:
17 de fevereiro de 2014 às 10:12

Os autores estão cobertos de razão. Imprensa livre não significa imprensa desregrada. A responsabilidade pelo que se diz e se publica deve existir tanto quanto a liberdade de fazê-lo. A ação penal 470 foi um espetáculo midiático descabido, desnecessário e sem precedentes. A alegação de que a publicidade foi necessária para garantir a punibilidade dos réus é uma falácia, tantos são os julgamentos sem transmissão ao vivo e sem a cobertura diuturna da imprensa e nem por isso deixam de ter legitimidade.
E aqui a imprensa dominada por cinco famílias constitui-se num poder paralelo, sem mandato, sem eira nem beira, que manipula os fatos a bel prazer, conspurca biografias, cria heróis e destrói pessoas sem o menor pudor ou qualquer punição.
Liberdade, sim, mas com responsabilidade.

Menslex disse:
17 de fevereiro de 2014 às 16:54

além disso, estou com a maioria aqui se manifestando - pela publicidade ampla dos atos do Judiciário, sim!
Já basta a pilantrada que toma conta da Venezuela e da Argentina (tão admiradas pelo ex presidente Lula) que limitam e "regulam" o papel de imprensa para impedir notícias ruins para eles...
Não, o Brasil não merece semelhante destino!
Mas tem um aspecto gozado - só agora, anos depois da criação da TV Justiça é que aparece gente citicando....

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