O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até posicionamento final do plenário do Supremo.
Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.
Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.
“Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, diz o ministro. Com informações da Agência Brasil.

Só sendo irônico - como o Dr.Jailton - para assimilar tantos desmandos com nosso dinheiro.
Para os pobres e fracos: dura lex sed lex - a lei é dura mas é a lei; Para os ricos e fortes: dura lex sed latex - a lei é dura mas estica. Pobre nação brasileira, pobre!
Essa decisão só comprova uma coisa: é urgente que se limite a permanência no cargo de ministro do STF em 10 anos. Duvido muito que esse ministro tivesse dado uma decisão tal vil como essa no meio dos protestos de rua do ano passado. Certos ministros deveriam se envergonhar de tomar certas infelizes decisões.
Não dá para entender a lógica do Ministro do STF.
Se existe um "teto remuneratório", fixado por lei, entendido como tal o limite máximo que uma remuneração mensal possa atingir por ocasião do pagamento de um servidor público, qual a razão para que se entenda que devesse ser proporcionado aos prejudicados o "contraditório" ?
Vá entender o que se passa na cabeça do magistrado . . .
O problema é começar a pagar acima do teto.
Depois que começam a pagar, e os interessados a receber, tudo é possível: alegação de presunção de legalidade do ato de pagar (fundamentado em pareceres, decisões casuísticas etc); impossibilidade de reprovar a presunção de boa fé do recebedor, baseada em pareceres autorizadores, decisões do pagador...
Basta alguém cometer a primeira inconstitucionalidade. Depois, passado algum tempo, tudo se torna "discutível".
Agora, o pior nem é a decisão em si. O pior é postura do ministro que, sabendo que a decisão iria ter grande repercussão na opinião pública, não submete a decisão liminar ao colegiado. A pergunta que não quer calar: porque a liminar não foi submetida ao plenário Sr. Aurélio?
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