A extinção gradual do julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal foi defendida nesta terça-feira (18/2), durante a audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário. De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, é possível acabar com a competência delegada da Justiça Estadual em dez anos. “A extinção de uma hora para outra teria impacto negativo”, disse Toldo.
Dados apresentados pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apontam que a extinção imediata causaria aumento da carga de processos de 36,5% na Justiça Federal em São Paulo. No Rio Grande do Sul, seria de 11,36%.
Há consenso entre os especialistas sobre a forma de transição dos modelos. Assim, sugeriram que ações antigas permaneçam nas varas estaduais e as ações novas sejam ajuizadas exclusivamente nas varas federais. “Estatísticas apontam que sempre que um processo precisa mudar de jurisdição, esse deslocamento chega a levar sete anos”, afirmou Alexandre dos Santos Cunha, diretor-adjunto de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Prevista no artigo 109 da Constituição Federal, a competência delegada é prevista nos casos em que a Justiça Federal não está presente na comarca do cidadão que ajuizou a ação, especialmente demandas previdenciárias e execuções fiscais. De acordo com estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27% dos 7,4 milhões de processos de competência da Justiça Federal estavam em tramitação nos estados em 2011.
Simulação da PGF mostra que há crescimento constante de 2% ao ano na transferência de ações federais para os estados. “No extremo, em 2023, haverá mais ações federais tramitando em varas estaduais do que nas federais”, prevê Marcelo de Siqueira Freitas.
Para o procurador, a alternativa para a readequação da competência delegada poderia vir com a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei que barra o ingresso, na Justiça Estadual, de ações cujos autores vivam onde há varas federais a menos de 100 quilômetros de distância. “Se essa lei estivesse em vigor não haveria mais comarcas da Justiça Estadual com competência delegada no Rio de Janeiro, por exemplo. Em São Paulo restariam duas comarcas estaduais”, afirmou Freitas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Mais uma vez, é preciso esclarecer a questão para quem não conhece em minúcias o tema. A Justiça Federal hoje só está instalada em cidades de porte médio. Assim, muitas são as cidade que não possuem fórum da Justiça Federal, o que em tese obrigaria os segurados da Previdência a viajar para outras cidades para propor uma ação de aposentadoria. Para solucionar o problema foi criada a chamada competência delegada, que possibilita a interposição das ações de aposentadoria na Justiça Comum, que está presente em quase todas as cidades. Isso é feito visando favorecer o jurisdicionado. Mas o fato é que o INSS e seus advogados não gostam da competência delegada. Ao invés do segurado pegar a estrada e ir até onde há vara da Justiça Federal, são na verdade os procuradores federais que devem se deslocar até as pequenas cidades, coisa que eles odeiam. Assim, como o cidadão comum não possui voz nos centros de decisão, e só pensa em justiça quando precisa, os procuradores federais estão movendo céus e mares para acabar com a competência delega, para não mais pegar a estrada. Nessa linha, embora a reportagem diga que supostos "especialistas" disseram que é melhor acabar com a competência delega, na verdade NÃO EXISTE nenhum especialista falando sobre o tema, mas sim servidores público interessados em facilitar o trabalho deles próprios, criando condições desfavoráveis ao já esquecido cidadão comum. E o jurisdicionado, como sempre, está completamente fora da discussão.
O Dr. Pintar acertou na mosca: pretende-se facilitar a vida do INSS e de seus advogados em detrimento dos interesses dos segurados.
Em tempos de processo eletrônio, não existe nenhum prejuízo a que os feitos tramitem nas cidades de médio porte onde há Varas Federais. A Justiça do Trabalho há décadas cuida de todos os seus feitos, mesmo os oriundos de cidades onde não há Vara do Trabalho e nunca ninguém morreu por isso.
Muito bem! Já é muito difícil pro segurado litigar contra a União, agora essa poderosa força institucional pretende colocar um obstáculo E DIFICULTAR AINDA MAIS O ACESSO À JUSTIÇA, alterando o que diz a própria Constituição. Pra um jurisdicionado POBRE, deslocar 100km com testemunhas e acompanhamento de processos é muito dinheiro.
Seria muito interessante, então, ACABAREM COM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, onde a segurança jurídica "tem ido pro espaço sideral". Que tal??? Lembrem-se de que nas Justi;as Estaduais essa escolha é ao arbítrio do jurisdicionado.
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