As atenções e os debates se voltaram, nos últimos dias, para o estado do Maranhão, que, ao lado de índices sociais e econômicos não muito atraentes, agora expôs também um quadro de violência assustadora ocorrido no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Vídeo veiculado na internet mostra corpos mutilados e decapitados, com as cabeças de detentos exibidas como prêmio.
O quadro nos impõe algumas reflexões com o único objetivo de provocar o redirecionamento das discussões acerca das soluções para o problema da violência no nosso país. Sim, no nosso país. O que se passou em Pedrinhas tem reais condições de se repetir em várias outras unidades prisionais do país. Portanto, não sufoquemos mais ainda o Maranhão com a responsabilidade isolada quanto ao problema nacional em comento.
A política do encarceramento desmedido e do enrijecimento das penas vem se mostrando absolutamente equivocada a partir da análise dos números que são postos. De 1990 a 2012, as prisões no Brasil foram ampliadas em 508%, enquanto que, nos últimos 70 anos, 150 novas leis penais mais severas foram editadas (Luiz Flávio Gomes, in Populismo Penal Midiático: Saraiva, 2013). Na mesma esteira, segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a edição da Lei Maria da Penha, em 2006, ainda não conseguiu reduzir a violência contra a mulher.
Ao viés equivocado aqui relatado soma-se o emocionado espírito vingativo da sociedade que, em conclusão simplista, vaticina: “bandido bom é bandido morto”. Voltando ao caso do Maranhão, onde foram registradas 173 mortes de presidiários de 2007 pra cá, sendo 60 só no ano de 2103 e duas já em 2014. Pergunta-se: os índices de violência no estado diminuíram de modo diretamente proporcional a tais mortes, pelo menos em níveis parecidos? A população do Maranhão sente-se mais segura depois que 173 bandidos foram mortos? As respostas, evidentemente, são negativas.
Acompanhamos, também naquele estado, a capital ser tomada por uma onda de violência — à semelhança do que já ocorreu, recentemente, em outros centros urbanos do país — originada a partir de determinações que partiram do interior dos presídios, evidenciando a existência de um poder paralelo e, o mais grave, a falência do sistema prisional no país nos moldes em que está posto. Daí outra indagação: é admissível um preso ditar regras de convivência social para quem está solto? Novamente a resposta é negativa.
Mais eficiente que a rigidez de uma pena é a certeza de que ela vai ser aplicada. Hoje, comete-se um delito no país sem qualquer receio quanto à punição que dele pode (deveria) advir. Segundo dados da Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), em pesquisa divulgada em 2012, 134.944 inquéritos anteriores a dezembro de 2007 ainda não haviam sido concluídos. Não bastando, outro número preocupante é o de presos provisórios no país, que atingiu a marca de 42%, com base em dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), significando um abarrotamento — questionável quanto à necessidade — das nossas unidades prisionais.
Os números impressionam, pois, e mostram que alguns discursos merecem ajustes. A sociedade continua refém da violência urbana sob seus mais diversos matizes e, por falta de informações, alimenta falsas soluções. Ou evitamos que o jovem adentre no mundo do crime ou continuaremos a conviver com índices alarmantes de violência e a lidar com episódios como o anotado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que também poderia ser chamado de Brasil.

A legislação penal deveria fazer uma seleção entre as prisões pela gravidade dos crimes e periculosidade do agente, em consonância com o comando teleológico conjunto dos incisos XLVI e XLVIII do Art. 5º da Constituição. Efetivamente, não é possível as cadeias cheias de réus não perigosos e não violentos, enquanto autores notórios de homicídios qualificados e outros crimes afins, mediante inumeráveis recursos, desfilam pelas ruas incentivando, pela impunidade ostensiva, a disseminação da criminalidade. A seleção entre crimes violentos e não violentos, e entre réus perigosos e não perigosos, é absolutamente necessária para determinação das prisões.
Erro comum é se confundir os atuais problemas de criminalidade, que tem como uma de suas consequências rebeliões com mortes em prisões, com o sistema prisional no Brasil.
Ora senhores, o que tem acontecido no Maranhão e no resto do país tem como reflexo um conjunto de fatores que tem como gênese a omissão, descaso e indiferença dos chefes dos poderes executivos da União e dos estados com a questão da segurança pública, porque para eles essa não é uma questão de prioridade. Apenas a título de exemplo, cito duas questões cruciais que provam o que digo: a nomeação dos chefes e comandantes das polícias investigativa e militar, respectivamente, e dos secretários de segurança e do sistema prisional por critério político; e a redução anual das verbas orçamentária destinada à área.
Obviamente que não se deve olvidar, também, das falhas do sistema judiciário, que em muito contribui para esse caos.
Então, falar de mudança de sistema prisional, processual, investigativo ou seja o que for nesse momento será pura perda de tempo, ou apenas mais um engodo de quem quer desviar a atenção do verdadeiro problema.
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