O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou nesta quinta-feira (16/1) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a deixar a prisão durante o dia para trabalhar na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. Na decisão, o juiz entendeu que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado. Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Delúbio (foto) receberá salário de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi contratado por ter experiência na área sindical. O horário de expediente será das 9h às 18h. Após o serviço, ele deverá retornar ao presídio. O ex-tesoureiro atuará no assessoramento da direção nacional da entidade, fazendo elaboração de estudos e projetos relacionados com a área sindical, como educação profissional e emprego.
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem direito a deixar o presídio durante o dia para trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em qualquer empresa que contrate detentos.
Na decisão, o juiz explicou a situação de Delúbio Soares. "Registro que o sentenciado, diversamente do que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado, destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente condizente com a sua situação processual”. Com informações da Agência Brasil.

Delúbio Soares recebe autorização para trabalhar na CUT.
O Brasil foi, está e sempre estará nessa situação lamentável de prestação de favores entre os parasitas e sanguessugas que mandam nesse país.
Com absoluta certeza nada para melhor em benefício da sociedade como um todo e para o Brasil irá mudar.
Que nojo dá, em especial o caso e os personagens do mensalão.
Quando teremos o próximo circo?? Vamos comprar a fantasia de palhaço.....
...e a pizza só cresce! Sugestão: estender esses benefícios aos demais presos para resolver o problema da falta de vagas nas penitenciarias!
Em concisa mera observação de um contribuinte sexagenário..
Agora nos resta esperar o fim das eleições vindouras em fim de outubro com 2o.turno com certeza, sem ser profeta ou mero visionário irresponsável..
Para vermos o triste filme da volta de Hiperinflação diante do atual panorama economico em Pindorama, a terra da Fantasia do poder politico atual com cumprimento do PNDH3 não e mesmo???
O resto é tola ilusão!!!
Afinal o orçamento já trilionário de mais de 1 trilhão de reais entre os partidos políticos no poder..
Leiam denuncia consistente no semanario revista Veja desta semana!!!
Parabéns à CUT, contratando a pessoa certa para atendimento de seus interesses!
Ao Delúbio (e também a certos outros) não pode ser concedido o direito de trabalhar fora. Veja no link seguinte: pot.com.br/2014/01/regime-semi-aberto.ht ml
http://www.blogapmed.blogs
Ao Delúbio 9e também a certos outros) não pode ser concedida para TRABALHAR FORA do estabelecimento penitenciário. pot.com.br/2014/01/regime-semi-aberto.ht ml
Acesse o link seguinte:
http://www.blogapmed.blogs
O trabalho de apenado sujeito ao regime semi-aberto não é exercido no interior de colônia penal agrícola ou industrial ?
Pela legislação penal, o preso em regime semiaberto somente pode trabalhar fora do presídio após o cumprimento de um sexto do total da pena. Na verdade, diante do manifesto quadro de letargia dos administradores, e ante a falta de estabelecimentos prisionais adequados (colônias agrícolas e industriais) para os presos em regime semiaberto trabalharem dentro da própria prisão, a jurisprudência, visando corrigir o constrangimento ilegal acarretado aos condenados, vem admitindo, na falta de estabelecimentos adequados para cumprir a função legal, que o preso trabalhe, mesmo sem ter percorrido um sexto da pena, fora do cárcere.
Tecnicamente, a autorização para Delúbio trabalhar na CUT não se destoou dos precedentes jurisprudenciais. Mas é lógico que, na prática, a espúria relação existente entre a CUT e os quadrilheiros do mensalão mereceria um olhar mais atento do juiz.
Será que no DF não tem colônia penal agrícola ou industrial, ao revés do que acontece em vários Estados ?
Na minha opinião, a competência a fim de apreciar pedido para “trabalhar fora” (como no caso do Delúbio e também de outros) seria de Juiz Federal da Seção Judiciária do DF, e não de Juiz distrital, como Juízo das Execuções Penais.
Por outro lado, no seu decisório o Juiz que concedeu a permissão para trabalho externo nem alegou que assim o fazia por inexistir no local colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
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