Seis partidos são representados por descumprir cota feminina em propaganda

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo ajuizou representações contra seis partidos políticos por desrespeitarem a obrigação de reservar 10% de suas propagandas para “difundir a participação política feminina”. Isso porque a veiculação de imagens de mulheres não basta para seguir a lei, de acordo com o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos. É necessária a transmissão de conteúdo político sobre a participação feminina na política, afirma o procurador. 

Segundo a PRE-SP, não cumprem a regra PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de cinco vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade. Já foram condenados por esse motivo PP, PSB, PV, PSDB e PSC, segundo o Ministério Público Eleitoral. 

André Carvalho Ramos avaliou que, nas poucas inserções com imagens ou vozes de mulheres veiculadas nas peças de cada sigla, a maioria não transmitia conteúdo político nem incentivava a participação de mais mulheres.

A cota obrigatória, estabelecida em 2009, está no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.

Representações CRE/SP:

42.013 (PDT)
244/2014 (PPS)
32.014 (PSB)
132.014 (PSDB)
6.222.013 (PT)
1.890/2014 (PV)

João Yuji Moraes e Silva disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:14

Esse tipo de besteira tira totalmente a credibilidade do MP eleitoral, que tem tantos assuntos relevantes para tratar, e acaba dando força para o autoritarismo do TSE.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
21 de janeiro de 2014 às 11:48

Somente os Partidos Políticos tem legitimidade da representação por violação ao art. 45, como se infere do do seu parágrafo 3º, "in verbis": "§ 3o A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)". O Ministério Público Eleitoral não tem, neste caso, legitimidade de representação. DPF aposentado.

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