A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é a tese de três decisões da Justiça Federal no Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas, o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do país.
O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por diferentes advogados. As decisões, proferidas entre os dias 15 e 16 de janeiro, já chamaram a atenção de uma multidão de advogados. Quase 530 pediram vista de ao menos um dos processos até a tarde desta terça-feira (21/1), segundo a vara.
Véras julgou com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, o STF considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça).
Mesmo reconhecendo a justificativa da Caixa de que o uso da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz federal disse que a aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que a mudança no cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo federal “busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e quase nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia”.
“Os juros de 3% ao ano [da TR] sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período”, afirmou o magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos juros com base na TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há “desigualdade”. Ainda cabe recurso.
O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com valor correspondente a 8% da remuneração do funcionário. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do JF-PR.
Clique aqui; aqui e aqui para ler as sentenças.
Processos:
500.9032-81.2013.404.7002
500.9537-72.2013.4.04.7002
500.9533-35.2013.404.7002

Para quem interessar, segue link de uma outra sentença de um Juiz Federal de MG. Nesta há uma detalhamento da evolução do FGTS, sendo que ele declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei nº 8.036/90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177/91 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Como o magistrado também é matemático, a sentença possui uma ótima fundamentação, tanto jurídica, quanto econômica e matemática. r/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fil eId=2C908250439CB7780143A11F7D371441
http://portal.trf1.jus.b
Nunca recebi da CEF qualquer comunicação sobre o saldo da minha conta do FGTS. Aplicam o índice de correção que melhor lhe convem. Como acreditar nos órgãos públicos. É uma Caixa Federal, como o próprio nome diz.
Está mais que provado pelos juízes que o índice foi calculado errado.
Isso também está acontecendo com o índice para o cálculo das aposentadorias.Comparem as tabelas dos índices.
Roubam descaradamente as pessoas dolosamente!
Estou disponibilizando aos colegas que precisarem Inicial FGTS 1999 a 2013 atualizada jan./14 Duas SENTENÇAS PROCEDENTES de jan./14 Tabela Excel (aprovada pela justiça Federal) atualizada até jan./14 Impugnação a contestação Contestação da caixa Decisão do STF, STJ, Recurso Inominado e demais documentos.
Peça pelo email: rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr. Rivaldo Ribeiro
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