Governo não pode exigir que carros novos possuam rastreador ou localizador

O Estado não pode obrigar a instalação de equipamentos de rastreamento, localização e antifurto em veículos novos. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, a exigência fere o princípio da dignidade ao controlar a privacidade das pessoas. De acordo com a relatora, desembargadora Cecília Marcondes, com a norma o governo reconhece sua ineficiência no combate ao crime e institui um mecanismo de controle da liberdade individual de seus cidadãos. “Sob o manto da proteção patrimonial, subjuga direitos mais relevantes e mais caros à sociedade, como os direitos à privacidade e à intimidade”, conta.

“A adoção da medida excepcional de monitoramento indiscriminado de todos os cidadãos proprietários de veículos automotores configura-se medida exacerbada, viola o direito fundamental de privacidade e intimidade, além de afrontar sobremaneira o princípio da razoabilidade ao transpassar para o particular o ônus de zelar pela segurança pública”, diz o acórdão.

Segundo a desembargadora Cecília Marcondes, o direito à privacidade só pode ser renunciado temporariamente e, ainda assim, pelo seu próprio titular e desde que não afete a dignidade humana. “Deste modo, cabe ao proprietário do veículo decidir se quer ou não instalar mecanismo de proteção patrimonial em seu bem, ciente das vantagens e desvantagens de sua decisão. Descabe ao Estado intrometer-se na esfera particular do indivíduo e decidir por ele como proteger seu bem”, explica.

Em sua decisão, a desembargadora aponta que a proteção patrimonial deve ficar a cargo do dono, cabendo somente a ele decidir como, quando e quais bens quer proteger. “Não cabe à Administração Pública impor a um bem disponível a forma como será efetuada a sua proteção pelo particular. Também é descabido transformar o bem privado em instrumento de segurança pública, uma vez que é obrigação da entidade estatal garantir a segurança de seu povo”, complementa.

Segundo a decisão do TRF-3, o Estado pode exigir equipamentos ou acessórios obrigatórios quando estes se referirem à saúde e à segurança corporal dos usuários do bem.

Entenda o caso
Um sistema antifurto obrigatório em veículos novos, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já era previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Em 2007, o Contran editou uma resolução especificando a exigência. De acordo com a norma, todos os veículos novos deveriam estar equipados com um dispositivo antifurto que permitisse seu bloqueio e rastreamento. 

O Ministério Público Federal então ingressou com uma ação e após de decisão da Justiça, a resolução foi revogada, sendo editada uma nova em 2009. Nela, o Contran retirou a exigência do sistema de rastreamento e incluiu um sistema de localização, conceituado como aquele que "disponibiliza informações de posicionamento geográfico", a ser ativado mediante conhecimento e anuência por escrito do proprietário do veículo.

Diante da alteração, a Justiça Federal entendeu que foi eliminada a possibilidade de qualquer espécie de armazenamento de informações, o que inviabiliza o rastreamento do veículo. De acordo com a sentença, a manutenção da função de localização do dispositivo antifurto, a ser instalado nos veículos automotores e que pode permanecer inativa, é de intervenção mínima, pois a tecnologia do sistema resguarda a intimidade e a privacidade do cidadão, sendo a sua existência razoável diante do contexto em que será utilizada.

Insatisfeito, o MPF apelou, alegando que "a instalação obrigatória do equipamento antifurto viola a liberdade de escolha do consumidor nas contratações, já que os atos normativos em questão impõem um sistema de rastreamento pelo qual os consumidores não puderam optar. Além disso, é imposto um custo ao consumidor, pois a instalação do equipamento representa um acréscimo no valor do veículo, já que os gastos com a instalação do novo sistema serão repassados ao consumidor".Também foi apontado no parecer da PRR-3 que a implantação obrigatória do dispositivo importa em venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso o TRF-3 acolheu a apelação do MPF. Segundo a 3ª Turma, o fato de o localizador somente ser habilitado por expressa vontade do consumidor não retira o caráter de impositividade e de ingerência indevida sobre a vida privada.

Clique aqui para ler a decisão.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Geoham disse:
21 de janeiro de 2014 às 18:14

Pelo que entendi o caso dos rastreadores, eles viriam no veiculo de fabrica, mas estariam desativados, seria necessário o proprietário se quisesse ativa-los e se filiar a alguma empresa de rastreamento, logo como é que a pessoa perderia a privacidade por ter de fabrica este equipamento?
Realmente não entendi esta sentença na questão de privacidade.
Ora N pessoas e empresas colocam rastreadores nos seus veículos, eles vindo de fabrica só baratearia o processo.

Geoham disse:
21 de janeiro de 2014 às 18:14

Pelo que entendi o caso dos rastreadores, eles viriam no veiculo de fabrica, mas estariam desativados, seria necessário o proprietário se quisesse ativa-los e se filiar a alguma empresa de rastreamento, logo como é que a pessoa perderia a privacidade por ter de fabrica este equipamento?
Realmente não entendi esta sentença na questão de privacidade.
Ora N pessoas e empresas colocam rastreadores nos seus veículos, eles vindo de fabrica só baratearia o processo.

Ezac disse:
22 de janeiro de 2014 às 07:32

E a obrigatoriedade de cinto de segurança, de bolsa inflavel, de ABS, de extintor inutil, de pneu sobressalente (atualmente inutil), não caracteriza venda casada? O rastreio não é só patrimonial, e sim de segurança. Qtas pessoas hoje não sao raptadas e levadas a bancos, lojas ou estupradas? Este sistema poderia ajudar a acompanhar a localização e ajudar a interceptar o processo. Tudo hoje é seguido, desde o celular até cartão de credito. O MP está prestando um mal à sociedade.

Cirovisk disse:
22 de janeiro de 2014 às 08:39

Acertada a intervenção do MPF e a decisão da justiça. Não tem cabimento o Estado impor obrigatoriamente um rastreador ou de localização em todos os veículos novos. Quem ganha com isto são as empresas de rastreamento que devem estar levando muiiiito dinheiro p/ tentar impor um absurdo destes. Colocar tal equipamento no carro deveria ser uma faculdade do cidadão e não por ordem do Estado.
Qto ao ABS e airbag aí sim tratam se de equipamento de segurança, mas no um rastreador. Como diz a decisão, trata-se do estado impor ao cidadão um dever seu que é zelar pela segurança. Parabéns ao MPF e à magistrada.

hammer eduardo disse:
22 de janeiro de 2014 às 10:58

Curioso é ver que "ainda" existem pessoas teoricamente de boa fé que embarcam nestas lorotas com carimbo oficial. Na realidade o que se esconde por baixo desta falsa "capa" de legalidade é apenas a intenção eterna do estado parasita e acima de tudo LADRÃO de controlar mais e mais a vida de seus Cidadãos que são achacados diariamente numa ciranda sem fim. Acho valido o uso de variados rastreadores porem APENAS para quem quiser exercer esta opção , empurrar goela abaixo com desculpas infantis não convence. Lembremos que numa sociedade "oficiosamente" comunista como a nossa , o estado controlador e ladrão necessita manter a População permanentemente controlada , garroteada e desconfiada para exercer plenamente seu poder espurio. De cara acredito que se esssa estultice ganhasse , teriam DE IMEDIATO como controlar automaticamente na tela de um computador quando o veiculo andasse 1 km por hora acima do limite de determinada via e a industria das multas ja perigosamente fora de controle explodiria de ganhar dinheiro. Seria realmente uma invasão indiscutivel de privacidade sempre visando faturar e acima de tudo CONTROLAR o Cidadão que viraria um boneco tirado do romance 1984 de George Orwell. Vivemos hoje com a ajuda da "inguinorança" da maioria um estado anomalo controlado por pessoas inescrupulosas e bandidas em TODAS as partes importantes do que resta de nossa enfraquecida Sociedade , dar ainda MAIS poder a eles seria uma atitude irresponsavel portanto bato palmas para esta importante decisão da qual CERTAMENTE os calhordas em Brasilia vão recorrer ate conseguirem passar seu plano nefasto por cansaço ou distração , sempre foi assim. Morte ao estado parasita e ladrão que NADA acrescenta e só nos escraviza de variadas formas .

Flavio Andre Przybysz - Curitiba disse:
22 de janeiro de 2014 às 10:59

Para mim é só mais uma forma de rastrear veiculos com impostos atrasados. É uma forma de tornar a blitz policial eficiente na cobrança de impostos.
O menor ponto é a segurança individual do contribuinte.
O maior é tornar eficiente a arrecadação.
A instalação de mecanismos de segurança podem ser feita por qualquer um que tenha um veículo. Não é necessária a intervenção do estado. A minha liberdade de ir e vir deve sobrepor a ineficiência do governo na cobrança de impostos.

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