Os advogados capixabas poderão optar pelo uso ou não de paletó e gravata nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho. Nesta quarta-feira (22/1), o presidente do TRT-ES, desembargador Marcello Maciel Mancilha, publicou ato tornando facultativo aos advogados, durante o verão, o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências da Justiça do Trabalho, na 1ª e 2ª instâncias.
De acordo com o ato, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. O Tribunal reconhece que a indumentária imposta aos advogados pelo uso e costume locais agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor.
Os efeitos do ato do TRT-ES têm validade até o dia 20 de março, quando termina, oficialmente, o verão. A medida atende a um pedido do presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, Homero Junger Mafra. A OAB-ES também fez pedido semelhante ao Tribunal de Justiça estadual, que ainda irá analisar a questão.
Devido ao calor, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também liberou, parcialmente, o uso de paletó e gravata. No TJ-RJ a medida só é válida perante o 1º Grau de Jurisdição, para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do estado. Para participação em audiências e para o exercício profissional perante o 2º grau, o TJ-RJ manteve a obrigatoriedade do traje completo, com terno e gravata. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-ES e TRT-ES.


É lamentável que a OAB tenha baixado a cabeça e de cócoras aceitado a imposição dos magistrados no sentido de que são eles quem ditam como o advogado deve se vestir. A lei é clara ao dispor que incumbe à própria Ordem, com exclusividade, fixar os trajes para advogados, direito na qual os detentores do poder na Instituição aceitaram passivamente fosse extirpado.
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