Carlos Abrão: Imunidade tributária para templos religiosos deve ser revista

O conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto.

Com razão, não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos.

Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho.

Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação.

Os monges, quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a tudo e a todos.

Bem de ver, portanto, que o conceito largo da imunidade fez desenvolver riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes.

Nessa percepção, o Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência.

Decodificada a natureza específica e o seu traço peculiar, não é mais admissível que a Constituição de 1988 privilegie alguns em detrimento de muitos, já que o fausto e o luxo são por conta e risco de quem efetivamente realiza a obra.

A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes.

Não é sem razão que estados e prefeituras exigem atendimentos de regras específicas que confluam com a imunidade e não permitam que patrimônio e fortunas fiquem ao largo da tributação.

De modo semelhante, nas escolas religiosas, de uma forma geral, se o ensino é particular e bem paga a mensalidade, não se justifica uma autoimunidade para aqueles que, em igualdade de condições, realizam suas tarefas de caráter empresarial.

No Brasil a situação é ainda mais grave, pois muitos ligados às entidades pentecostais se aproveitam dos seus espaços, principalmente em redes de rádio e televisão e divulgam suas imagens para as respectivas candidaturas ao parlamento, ao custo zero.

Uma revolução nesse sistema equivale à completa reviravolta, de manter somente o essencial imune, mas as demais atividades complementares e paralelas tributadas.

Ao assistir um culto, o cidadão estaciona o seu veículo em um estacionamento que é explorado pela entidade e paga o correspondente a qualquer outro particular.

Catolicismos e protestantismo entraram em disputa por causa da finalidade de cada qual, mas, o que observamos nos dias atuais, é bem diferente.

Um bom número de entidades do novo ecumenismo ganhou corpo e disparam sua vocação ao recebimento de doações e outras interferências e, por tal ângulo, começam a acumular fortunas para compras de jornais, empresas de propaganda e marketing, fazendo do templo um comércio regado à imunidade e bastante discurso de imersão nos dogmas de doações polpudas.

Renascer desse grilhão significa mudar a legislação e permitir somente o fundamental, a destacada imunidade e tudo o mais que estiver em descompasso, receber o mesmo tratamento do sistema tributário para as empresas privadas.

Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar.

Carlos Henrique Abrão

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Zé Machado disse:
28 de janeiro de 2014 às 08:43

Uma igreja cuja arrecadação pertence a ela exclusivamente, para cumprir sua missão, fato que gera inúmeras despesas, a exceção de qualquer atividade empresarial, deve ter preservada sua imunidade tributária, ao contrário das igrejas mercantilistas, onde os líderes se enriquecem desmesuradamente, eternizando a pobreza e miséria de seus seguidores,e, investem em empresas ou na formação de blocos políticos.
Seria bom separar o joio do trigo, para não prejudicar a real missão cristã!

Regis001 disse:
28 de janeiro de 2014 às 10:02

Concordo com o Advogado Zé Machado. É necessário visualizar com maior detalhamento. Não considerando todas as entidades religiosas, de todos os tamanhos, como sendo iguais; principalmente com relação a parte financeiro e a prudência de administração da entidade. "Cada caso é um caso". Existem entidade isentas, como as imunes, que também sonegam e nem por isso é necessário enquadrar como sendo "todos sonegadoras". Aqueles que utilizam da imunidade para enriquecer devem ser julgadas por quem é competente para tal. Aquelas entidades que realmente praticam o altruísmo devem ser valorizadas e não comparadas com quem pratica o desvio de finalidade.

Le Roy Soleil disse:
28 de janeiro de 2014 às 10:13

Não há como separar o joio do trigo, porque nesse campo só há joio e nada de trigo. Todas as igrejas (TODAS) são mercantilistas, exploram os fiéis tirando deles até o sangue, cobram dízimo (onde fica o discurso de apoio aos pobres ?), fazem lavagem cerebral e induzem pessoas a dar tudo o que têm e o que não têm, servem como fachada para a prática de inúmeros crimes (lavagem de dinheiro, etc ...), e prestam-se exclusivamente a enriquecer seus dirigentes. A igreja católica possui até um banco, o banco do Vaticano, recentemente envolvido em gravíssimas denúncias de lavagem de dinheiro, fato que inclusive levou o Papa a afastar uma comissão inteira (incluindo um brasileiro). Nas demais igrejas, então, a situação é muito pior, basta uma singela observação do cotidiano para constatar que a imunidade tributária é utilizada para o enriquecimento pessoal de determinados indivíduos.

Igor M. disse:
28 de janeiro de 2014 às 16:25

Se for compreendida a imunidade de imposto para igrejas como forma de não obstar seus funcionamentos por fins tributários, ou seja, como uma das formas de garantir a liberdade religiosa (v., por exemplo, José Afonso da Silva e Alexandre de Morais), estaríamos então diante de uma cláusula pétrea, e sua modificação para limitá-la seria impossível – assim como sua revogação.
O que pode ser feito, a meu ver, é modificar a Constituição para que se explicite que a imunidade seja estrita aos templos religiosos, ou então que seja sobre aquilo que seja ligado diretamente a função religiosa, e que não sirva para fomentar o enriquecimento. E colocar, claro, nos termos da Lei, para assim regulamentar. Somente desta forma que pode se contornar o erro do artigo 150, VI, b) da Constituição Federal.
Agora, vamos à prática: há vontade legislativa e apoio popular para isto? No Brasil, onde a laicidade é violada diariamente com aplausos de parte do povo, onde determinadas religiões são selecionadas por agentes públicos para obter privilégios, onde a liberdade religiosa não é plenamente respeitada, e, para piorar, onde os legisladores originários fizeram valer suas crenças pessoais logo de cara na parte simbólica da Constituição – o preâmbulo –, há alguma chance de existir alguma mudança? Muito difícil...
Em tempo: o termo “pseudosseitas” utilizado pelo articulista denunciou a imparcialidade em relação ao tratamento com as religiões protestantes. Juízo de valor desnecessário...

Igor M. disse:
28 de janeiro de 2014 às 16:26

*Alexandre de Moraes.

Jairo Nunes da Mota - Advogado disse:
28 de janeiro de 2014 às 16:35

A missão cristão, foi modificada. (há exceções)
Infelizmente muitos lideres e administradores de igrejas se esqueceram de praticar e ensinar o Cristianismo em nome da ganância e do amor ao dinheiro. É uma pena.
Tudo é dinheiro !

pangelo disse:
29 de janeiro de 2014 às 08:48

O que se por este Brasil afora são meras garagens transformadas em templos onde o pseudo pastor mora muitas das vezes ostentando luxo mas merecendo o benesses da constituição .
Compactuo com o dito, e devemos sim rever este episódio equivocado de nossa historia.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
29 de janeiro de 2014 às 09:26

Ao meu ver esse seria o Resultado correto para o cotejamento RECEITA X DESPESA de todas as Entidades sem fins lucrativo. Obviamente, seria tributado qualquer superávit, visto que o que difere essas Entidades para as demais é que elas não distribui Lucro(oficialmente)Se investem fara da sua atividade fim, esta implícito que houve lucro. Se a Igreja católica mantem cantinas em suas paroquias, ao meu ver constituindo uma concorrência desleal, essa atividade deve ser tributada. Se a Universal adquire a concessão de um canal de televisão, essa atividade deve sofrer o peso de nossa imensa carga tributaria. Que tal essas Entidades contribuírem, no mínimo, com 20% para a Previdência Social? Assim procedendo não estariam plenamente enquadradas em sua atividade fim, visto estarem salvando o pobre aposentado da miséria lenta e gradual?

Durval Neves de Melo disse:
29 de janeiro de 2014 às 10:52

O Poder Judiciário gasta pouco divulgando parte do código penal como o "não matarás, não roubarás, não dirás falso testemunho" a igreja é que gasta. Então pra manter a ordem não precisamos de ditadores como na Coréia do Norte. Democracia e cristianismo podem substituir a violência que se faz na Somália ou no Irã, por exemplo. Quem ensina a lei ao povo? Parte da tarefa educativa do poder judiciario no Brasil é feita pela igreja. Deviam ser indenizados ou ressarcidos! Além de isenções.

Fernando Quaranta disse:
29 de janeiro de 2014 às 23:07

Gostaria de tecer muitas considerações sobre a questão,
mas é possível resumir esta iniciativa do Ilmo. desembargador com uma síntese:
palmas.

Igor Moreira disse:
04 de fevereiro de 2014 às 11:41

Que comentário mais ridículo. Igrejas devem ser indenizadas por algumas alusões à lei! Se livre dessa mente xiita, rapaz.

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