Preso em sala de Estado Maior no 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo, um advogado ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para evitar sua transferência a uma unidade prisional em regime semiaberto. Ele contesta decisão da 1º Vara de Execuções Criminais da capital, que determinou sua transferência para qualquer unidade em regime semiaberto, pois o batalhão não conta com instalações para o cumprimento de pena em tal condição. O advogado, condenado por tentativa de extorsão mediante sequestro, foi beneficiado com a progressão de regime após cumprir um sexto da pena.
A RCL, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, afirma que a determinação vai contra decisão do STF ao julgar o Habeas Corpus 90.707. De acordo com o documento, foi reconhecido, neste caso o direito de o advogado ocupar sala de Estado Maior e a solução é a concessão da prisão domiciliar. A defesa também apontou outros precedentes em que o STF determinou o cumprimento de pena por advogado em regime aberto ou prisão domiciliar por falta de dependências de Estado Maior.
A petição inicial da Reclamação informou que o juiz da VEC suspendeu o direito de o advogado ocupar sala de Estado Maior por entender que os recursos apresentados ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo. Os recursos tentavam reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância. Para a defesa, porém, a Ação Penal não transitou em julgado, o que impede o advogado de cumprir pena em uma unidade prisional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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