Supremo veta manifestações ideológicas nos estádios da Copa

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (1/7), pedido de liminar do PSDB para permitir manifestações ideológicas dentro dos estádios da Copa do Mundo. O alvo da ação era o parágrafo 1º, do artigo 28 da Lei Geral da Copa, segundo o qual é ressalvado o direito ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade humana nas arenas.

Segundo o partido, o dispositivo “cria limitação à liberdade de expressão, em defesa da diginidade humana, para além daquelas reconhecidas pela Constituição”. Os tucanos argumentam que a regra contraria o artigo 5, inciso IV da Carta Magna, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e o artigo 220, que impede qualquer restrição à manifestação de pensamento e veda toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. 

De acordo com o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro dos estádios. Ele foi seguido por Luís Roberto Barrosos, Teoriz Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Mendes acrescentou que a norma impugnada pelo PSDB “parece ter objetivado manifestações com potencial para gerar maiores conflitos que possam afetar a segurança dos demais”. Ele lembrou que medidas semelhantes já se encontram no Estatuto do Torcedor, que dispõe sobre medidas de repressão e prevenção a atos de violência por ocasião de competições desportivas.

O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, votou a favor da ação, sendo vencido pela maioria. “O direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde a sua vontade, seus pensamentos”, afirmou, acrescentando que “se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa”.

Para o ministro Marco Aurélio, que também foi vencido, as demais manifestações não violentas têm amparo constitucional. “Outras manifestações bem-vindas podem ocorrer”, sustentou. 

No dia 7 de maio, ao julgar ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República, a corte já havia declarado a constitucionalidade da Lei Geral da Copa. A ação questionava os artigos que tratam da responsabilidade da União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; de prêmio em dinheiro e auxílio mensal a ser concedido aos jogadores campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970 e a isenção da Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas judiciais. Com informações da assessoria de imprensa do STF e da Agência Brasil.

ADI 5.136

hammer eduardo disse:
01 de julho de 2014 às 16:05

Grande surpresa com relação ao Fux concordar com isso , na moita acredito que será o próximo a "pedir o bone" naquilo que um dia "FOI" considerada a ultima reserva moral restante. Depois que essa bandidagem que tem o carimbo sujo da fifa acabar , certamente aparecerão livros em profusão falando da roubalheira e da bandidagem jamais vista no Brasil. A cereja do bolo neste estrume futebolístico certamente foi esta nefanda "lei geral da copa" em que se colocou nossa legislação duramente aprimorada de joelhos perante estes calhordas da fifa. Bandido por bandido , prefiro ainda o mais digno Fernandinho Beira Mar. A que ponto chegamos . Chamem o famoso personagem do cartunista Jaguar chamado de "Gastao o vomitador" , nesta altura so vomitando e muito!

Axel disse:
01 de julho de 2014 às 17:54

Não dá para acreditar. O Felipão vai manter o Hulk e o Daniel Alves para o jogo contra a Colômbia.

WLStorer disse:
01 de julho de 2014 às 19:24

E os petistas, em especial, a PRESIDENTA DILMA, não muda o discurso sobre a ditadura... VIVA NOSSO ATUAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

Axel disse:
01 de julho de 2014 às 19:57

Outra boa opção seria colocar o David Luiz no meio no lugar do Luiz Gustavo, trazendo o Dante para a zaga. O time ficaria mais ofensivo.

Ian Manau disse:
02 de julho de 2014 às 08:22

Fico me perguntando se me mandariam calar a boca, caso eu perguntasse em cartaz dentro do Maracanã, se o ministro Gilmar Mendes TERIA RECEBIDO da presidente Dilma algum pagamento "por baixo dos panos", para favorecê-la nessa Lei. Se mais alguém a mandasse tomar "lá" outra vez nos estádios, seria condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado?

Radar disse:
02 de julho de 2014 às 09:19

Afinal, não são permitidas manifestações ideológicas dentro do STF, das igrejas e dos clubes, para o controle da ordem... Assim não fosse teriamos bandeiras de partido na plateia, em dias de julgamentos polêmicos. Quando não há limites, a balbúrdia impera. As paradas da avenida Paulista seriam um foro mais adequado a quem quer, digamos, 'causar', aparecer.

Willson disse:
02 de julho de 2014 às 09:38

Parece que a febre do mata-esfola do STF, começou a baixar. Já era passada a hora. Febre é sempre sinal de infecção. Já os escatológicos, melhor ignorar.

João pirão disse:
02 de julho de 2014 às 11:48

Impressionante o poder persuasivo que tem a FIFA nos governos nacionais. Nada disto teria ocorrido se a FIFA fosse mais consequente com o povo anfitrião e menos complacente com os mercadores . Mas um não vive sem o outro. E nessa relação vamos aceitando goela-abaixo o que a FIFA dita. E que conste que não sou contra de tomar medidas (dentro do limite das nossas leis) para evitar confrontos nos estádios, e que reprovo mandar à Presidente a "tomar água na cuia", ainda que possa dar prazer.

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