Blogueiro é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a Ali Kamel

O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (1°/7), por unanimidade, a condenação ao blogueiro Willians de Barros, do site Cloaca News, que terá de pagar R$ 50 mil ao diretor geral de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, como indenização por danos morais.

Divulgação

A quantia será corrigida monetariamente e juros serão acrescidos. Willians divulgou em 2009, em seu site, notícia de que Kamel (foto) fora ator pornô na juventude. O diretor da Globo provou com documentos oficiais sobre o filme que sequer havia um ator pornô com o mesmo nome.

A decisão foi da 4ª Câmara Cível, e dela participaram os desembargadores Sidney Hartung Buarque, Reinaldo Pinto Alberto Filho e Paulo Mauricio Pereira. O "senhor Cloaca", como Willians se autointitula, ainda pode recorrer ao STJ.

Histórico
Em setembro de 2013, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, havia condenado Willians ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a Kamel.

Para ela, houve excesso no direito de informar da parte do blogueiro. A juíza apontou que o ator pornô em questão sequer adotava o mesmo nome do jornalista, mas, sim Alex Kamel. "A maliciosa distorção de indicação do nome do ator pornô tem como exclusiva finalidade traçar vínculo entre ele e o autor, como se homônimos fossem. E isto para atribuir ao ora autor a realização do filme pornô", escreveu.

Na decisão, Simone diferenciou a liberdade de imprensa do sensacionalismo — que não tem por objetivo a informação, “mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias. É o que aqui ocorre”, afirmou.

Processo 0428252-91.2010.8.19.0001

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 13h34 do dia 9 de julho de 2014 para acréscimo da decisão.

alvarojr disse:
03 de julho de 2014 às 15:24

O tal Sr. Cloaca, muito íntimo do ex-presidente e mentor do PosTe que atualmente ocupa a Presidência da República, com certeza vai choramingar como essa decisão judicial constitui uma afronta à liberdade de expressão.
Cercear a liberdade de expressão das vozes divergentes é exatamente o que essa famigerada agremiação partidária (que após o trânsito em julgado da AP 470 já pode ser equiparada a uma organização criminosa) pretende fazer caso concretize seu projeto hegemônico de se perpetuar no poder após as eleições deste ano.
A grande mídia tem as suas mazelas, é fato. Recentemente "O Globo" admitiu em editorial o apoio ao golpe de 64, contudo, admitiu também que foi um erro.
Justiça seja feita, não só a grande mídia apoiou o golpe. A Fiesp, Márcio Moreira Alves e Sobral Pinto também o fizeram (para logo após se arrependerem).
Isso não legitima o discurso do partido no poder (cuja validade expirou logo após o fim da Guerra Fria) tampouco suas fantasiosas teorias conspiratórias.
Álvaro Paulino César Jr.
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
03 de julho de 2014 às 18:10

Ao contrário do afirmado, apenas Márcio Moreira Alves e Sobral Pinto se arrependeram do apoio ao golpe. A Fiesp não, esta manteve o apoio mesmo nos anos de chumbo do regime.

Contrariado disse:
04 de julho de 2014 às 10:45

O Sr. Ali Kamel produz diariamente pequenos assassinatos de reputação, às vezes até grandes, em seus jornais televisivos partidarizados e golpistas. E raramente é acusado de fazê-lo, mesmo porque a justiça é cara para quem não tem uma Rede Globo por trás. Claro que uma coisa não justifica a outra, mas será que esta indenização seria tão alta se os papéis estivessem invertidos?

Contrariado disse:
04 de julho de 2014 às 11:14

Seu comentário chama a atenção primeiro por nos revelar que o blogueiro é íntimo do ex-presidente. O Sr. tem como provar isto, ou está simplesmente atribuindo a ele a mesma vinculação errada que o blogueiro fez ao Sr. Kamel? Segundo, por nos informar que o país está sendo presidido por um poste. Pelas realizações, posturas, atos e firmeza com que dirige a nação, parece-me que o senhor é que deu de cara num poste e perdeu a noção da realidade. Terceiro, por estender a todo o partido a pecha de organização criminosa da qual, aliás, até mesmo os réus da questionável AP 470 se livraram. Logo, isso é calúnia. Quarto, pela ilação de que o PT pretende calar a liberdade de expressão. Com base em quê, esta afirmação? Quinto, por achar que o partido quer se perpetuar no poder. Qual o partido que entra numa eleição para perder? Ora, ora, Sr. alvarojr, vá choramingar com os seus.

alvarojr disse:
04 de julho de 2014 às 14:23

O tal do Cloaca é apenas um blogueiro chapa branca assim como Paulo Henrique Amorim. Já esteve em vários eventos ao lado do mentor do PosTe, o qual já não tem mais o menor pudor de debater a pauta bolivariana fora das instâncias partidárias (como por exemplo o tal 'controle social da mídia').
É interessante constatar a cara-de-pau de um desses patrulheiros da situação ao usar a expressão "assassinato de reputações". Quando o livro foi lançado o discurso se resumia ao "complô da direita e da elite".
O PosTe nem ao menos tem a coragem de ir a uma das arenas assistir a um jogo da seleção brasileira porque sabe que não pode selecionar a plateia apenas com beneficiários de programas de transferência de renda.
Ainda que a condenação por formação de quadrilha tenha sido revertida com o julgamento dos embargos infringentes, essa agremiação partidária continua com exemplos típicos que a assemelham (ou até mesmo equiparam) a uma organização criminosa.
Luiz Moura (muito íntimo do PCC), André Vargas (já saiu mas todos sabem que até há pouco era muito íntimo da cúpula da quadrilha) e é claro Genoíno, Delúbio e Dirceu são prova cabal disso (o Agnelo Queiroz ainda garante a eles celas VIPs na Paupuda).
O resto é conversa para agradar a militantes usando boinas e camisas de Che Guevara.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Ian Manau disse:
08 de julho de 2014 às 09:29

Quem suborna magistrados deve ter mais honra que os demais da população; daí os valores exorbitantes de determinadas indenizações. É desse lado que 'a corda arrebenta'.

alvarojr disse:
10 de julho de 2014 às 14:14

O valor arbitrado à indenização é perfeitamente adequado ao indispensável efeito pedagógico sobre o causador do dano.
Os patrulheiros da situação precisam entender que há um preço a ser pago por quem se dedica a caluniar, difamar e injuriar quem quer que se atreva a contestar as "verdades oficiais".
Com relação à pueril afirmação de que essa decisão se deve a pagamento de propina, isso revela o caráter rudimentar da argumentação dessa gente.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

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