Marcos Leôncio: Polícia e MP devem trabalhar sem revanchismos

Há um ano, a Proposta de Emenda à Constituição 37, que definia a competência para investigação criminal pelas Polícias Federal e Civis dos estados e do Distrito Federal, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados após uma campanha de desinformação da opinião pública promovida por entidades de classe do Ministério Público.

Embora o tema em discussão fosse a necessidade de adotar o sistema de persecução penal brasileiro de um modelo de investigação colaborativa em que a Polícia Judiciária trabalhasse "com" e não "para" o Ministério Público, criou-se a falsa impressão na sociedade de que a finalidade era impedir a realização de investigação criminal por parte do Ministério Público.

A bem da verdade, a finalidade era enfrentar questões mal resolvidas que aguardam há décadas uma solução pelos Poderes da República especialmente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, tais como: seria oportuna e conveniente para a sociedade brasileira uma sobreposição de competências com a realização de investigações criminais paralelas e isoladas entre Polícia Judiciária e Ministério Público? Quais os critérios legais que irão disciplinar a atuação conjunta ou complementar entre Polícia e MP?

Infelizmente, esses e outros questionamentos ainda permanecem sem resposta definitiva das instâncias competentes. Um revanchismo pós votação da PEC 37 também persiste entre Polícia e MP. Especificamente em relação à Polícia Federal, como uma forma de retaliação pela PEC 37, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem defendido como “inadequada” a possibilidade de escolha do diretor-geral entre delegados de Polícia Federal. A ANPR tem proposto “eliminar a figura do delegado de Polícia Federal” e "extinguir o inquérito policial". A referida entidade associativa defende, ainda, como "infundada” a divisão hierárquica da Polícia Federal que, segundo os dirigentes da ANPR, “impede a ascensão na carreira de policiais dotados de expertise e formação”.

Essa vindita da ANPR é algo potencialmente grave sob o ponto de vista institucional. Configura-se como interferência externa e indesejada na organização e funcionamento da Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça, gerando crise interna que desestabiliza uma das instituições com maior confiança entre os brasileiros.

A Associação dos Procuradores da República estimula movimentos sindicais de parcela dos policiais federais, especialmente agentes, cujas teses implicam a quebra da hierarquia na cadeia de comando do órgão e uma espécie de "trem da alegria" mediante transposição de cargos públicos na Polícia Federal, sem necessidade de prévio concurso público.

Somente uma ação de represália é capaz de justificar a incoerência na atitude da ANPR. Essa entidade, por exemplo, prega a "democratização" do cargo de diretor geral da Polícia Federal, mas defende regras, segundo as quais o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público são exclusivos do Ministério Público Federal em detrimento aos demais ramos do Ministério Público da União e dos estados. Outrossim, quer o fim do inquérito policial presidido por delegado de Polícia, mas propõe ao parlamento a criação do inquérito penal presidido por membro do Ministério Público.

Com toda a certeza, o cidadão brasileiro não aprova revanchismos corporativistas onde instituições essenciais à Justiça saem perdendo e os criminosos ganhando. Portanto, para concluir racionalmente esse embate, é fundamental regressarmos ao início da questão colocada nesse texto e refletir com pragmatismo sobre o interesse público. O que a sociedade deseja, de verdade, é que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal trabalhem de forma conjunta, coordenada, com inteligência e rigor contra a criminalidade organizada e a corrupção que tanto prejudicam o país.

Marcos Leôncio Ribeiro

é presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

Lobao_34 disse:
03 de julho de 2014 às 13:37

Comunidade jurídica, antes de julgar os argumentos apresentados, saibam que a PF passa por uma grave instabilidade institucional, não causada pelo MP ou ADPR, e sim pela omissão legislativa.
1. Não existe hierarquia na PF entre delegados e outros cargos. A PF não é polícia civil, e NÃO tem previsão legal de direção por delegados. Essa hierarquia citada no texto, só existe na cabeça dos delegados federais que se auto nomeiam para cargos em comissão (os cargos em comissão tem hierarquia sobre os demais, sendo delegado ou não). Portanto, a única função privativa dos delegados na PF hoje é a presidência do Inquérito Policial, que é APENAS uma das funções da PF, que tem previsão constitucional e legal de muitas outras funções, que vão além da Polícia Judiciária. Antes de argumentarem com o senso comum, comparando PF e PC, favor revisar a legislação da PF, desde a CF, para que assim entendam que não existe essa hierarquia orgânica entre todos os delegados e os outros cargos. Como falei, fora o inquérito, os delegados federais são funcionários públicos comuns, como qualquer outros do executivo. Simples.

Lobao_34 disse:
03 de julho de 2014 às 13:59

Comunidade jurídica, antes de julgar os argumentos apresentados, saibam que a PF passa por uma grave instabilidade institucional, não causada pelo MP ou ADPR, e sim pela omissão legislativa.
2. o "Trem da alegria" que o presidente da ADPF se refere seria uma transposição entre os outros cargos para o cargo de delegado. Na verdade, o que os outros cargos querem é a extinção do cargo de delegado, portanto fica difícil alguém querer o "trem da alegria" para um cargo que nem existiria mais. Infelizmente, o cargo de delegado presidindo os inquéritos, do jeito que são hoje, apenas atrasa a investigação criminal. O objetivo é otimizar a investigação criminal, e a Polícia Federal como um todo (Polícia Federal não é apenas policia judiciária), quebrando esse velho paradigma (ilegal) de que quem dirige a polícia precisa ser formado em Direito, encontrando nas ciências policiais e em outros ramos da ciência o melhor método para a execução da polícia de ciclo completo. Nunca longe da legalidade, ou sem a preservação dos direitos fundamentais dos investigados, mas positivando uma grande verdade já executada no resto do mundo: o Direito faz parte da polícia, judiciária ou administrativa, mas não pode ser a única ciência, ou a locomotiva da polícia. Para a análise jurídica, já existem o Ministério Público e o Poder Judiciário, que hoje executam o controle de legalidade da polícia, seja por processos anteriores ou posteriores aos atos policiais, a polícia apenas executa a lei. Eu te pergunto quem está sobrando nesse processo? É isso que precisa ser discutido, sem utilizar o senso comum, retirado da novela das oito, de que o delegado de polícia investiga alguma coisa.

DPF Falcão - apos disse:
03 de julho de 2014 às 16:10

Todas as vezes - e quase sempre é assim - em que a PF e o MPF trabalharam "irmanados", com o respeito mútuo às respectivas atribuições, visando o interesse público, afastando-se vaidades e "projetos" pessoais, ganhou a sociedade.
As Forças-Tarefas com integrantes de vários órgãos e instituições são exemplos positivos de união em busca do bem comum.
Para o jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o sentido de "justiça" não se refere à justiça formal como prestada pelo Poder Judiciário - sentido orgânico - mas, sim, à justiça como valor dos direitos e garantias fundamentais e do próprio Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, na esteira do entendimento de Airton Franco - Delegado de Polícia Federal aposentado, um dos nossos maiores expoentes -, a função de polícia judiciária, que é una e indivisível, é sim, de fato, função essencial à justiça, e deve ser valorizada, a fim de melhor cumprir o seu mister constitucional.
Nunca é demais lembrar que ninguém se agiganta tentando apequenar a outrem.

DPF Falcão - apos disse:
03 de julho de 2014 às 17:41

TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 199902010365040 RJ 1999.02.01.036504-0 (TRF-2) Data de publicação: 28/05/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 2.320 /87. INCONSTITUCIONALIDADE. Lide na qual a autora, Agente de Polícia Federal, objetiva a investidura no cargo de Delegado de Polícia Federal, após aprovação em curso de formação, com base no art. 4º do Decreto-lei nº 2.320/87. Como a carreira de Agente de Polícia Federal é distinta da carreira de Delegado de Polícia Federal, não há que se falar em promoção, mas sim em ascensão funcional
.........
TRF-5 - Apelação Civel AC 186584 AL 99.05.49182-1 (TRF-5). Data de publicação: 24/10/2002
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL PARA O CARGO DE DELEGADO INDEPENDENTE DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. - A TITULARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL NÃO DISPENSA A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, POR CONTRARIAR A NORMA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.........
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ASCENSÃO FUNCIONAL
"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DISTINTAS. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES.
(...)
3. Apelação não provida."(AC 2001.34.00.005534-2, TRF1, PRIMEIRA TURMA.

DPF Falcão - apos disse:
03 de julho de 2014 às 17:49

Processo
• Numeração Única: 0007164-65.2002.4.01.3400
• AC 2002.34.00.007167-5 / DF; APELAÇÃO CIVEL
Relator JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão 3ª TURMA SUPLEMENTAR
Publicação • 21/09/2012 e-DJF1 P. 1387
Data Decisão 29/08/2012
Ementa
• DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL. ASCENSÃO FUNCIONAL. FORMA DE PROVIMENTO NÃO RECEPCIONADA PELA VIGENTE CF. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Os autores, escrivães, agentes e papiloscopista da polícia federal, pretendem ser enquadrados nos cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal, sob o argumento de que a Polícia Federal é estruturada em uma única carreira.
2. As carreiras de agente e escrivão são distintas das carreiras de delegado e perito. Logo, não há que se falar em promoção funcional, pois esta se processa na mesma carreira, mas sim em ascensão funcional, modalidade de provimento derivado não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
3. Os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório - 10% do valor da causa, o que equivale a R$ 10,00 -, merecendo reforma a sentença neste particular. Necessária, pois, a majoração para R$ 1.000,00 (mil reais), valor consentâneo com a realidade do processo.
4. Apelação da União a que se dá provimento. Apelação da parte autora desprovida.
Decisão
A Turma Suplementar, à unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora e deu provimento à apelação da União.

DPF Falcão - apos disse:
03 de julho de 2014 às 17:57

http://2ccr.pgr.mpf.mp.br/coordenacao/eventos/ix-encontro/forca_tarefa_organizacoes_criminosas/manual_forcas_tarefa.pdf

DPF Falcão - apos disse:
03 de julho de 2014 às 18:08

MANUAL DE FORÇA TAREFA (CC5) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRADECIMENTOS
(...)<br/>Merece agradecimento o juiz federal Sérgio Fernando Moro, pelas posições de vanguarda no cumprimento das normas penais e processuais penais ao longo do caso Banestado.
Registramos nossa gratidão para com o promotor norte-americano Adam Kaufmann, a procuradora dos Estados Unidos Marion Percell e o agente especial do DHS Thomas Dombrowski, pelo sempre pronto apoio para o sucesso da cooperação penal internacional entre o Brasil e os Estados Unidos nos vários desdobramentos do caso Banestado.
Também devem ser reconhecidos o inestimável auxílio e empenho do DPF Paulo Roberto Falcão Ribeiro, da DPF Érika Marena, do auditor-fiscal Roberto Leonel e dos diretores e servidores do DRCI, entre eles Antenor Madruga. Suas contribuições foram fundamentais nas diversas etapas das investigações e das ações penais desencadeadas a partir da Operação Farol da Colina.

Policial no Sangue disse:
03 de julho de 2014 às 20:05

A primeira coisa a ser revelada é que este rapaz, Marcos Leôncia, NÃO representa os interesses dos Policiais Federais! Muito pelo contrário, ele representa um grupo ínfimo, arcaico e retrograda de delegados federais que não demonstram se importarem com a sociedade ou a instituição Polícia Federal. Prova disso é que todas as iniciativas deles estão ligada ao aumento ou manutenção de regalias e poder. Os Policiais Federais realmente querem um estreitamento com o MPF, tanto que temos realizados muitas discussões sobre o assunto. Inclusive, os Policiais Federais sugerem uma intervenção do MPF na Polícia Federal para que todos possam ter os mesmos direitos e deveres. E tem mais, de acordo com interesse dos Policiais Federais, o Diretor Geral deveria ser um Membro do MPF. Isso sim é trabalhar em comunhão. A Polícia Federal precisa de pessoas responsáveis e isentas na sua direção! A Policia Federal precisa de uma maior fiscalização por parte do MPF sobre suas atividades! A única coisa que a Polícia Federal não precisa é de meninos brincando de serem deuses, usufruindo das ferramentas estatais para atingirem seus objetivos corporativistas em detrimento de um interesse maior coletivo!!!

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
03 de julho de 2014 às 21:20

A análise acerca dos movimentos de atuação dos delegados federais, interna e externamente ao órgão, principalmente em relação a PLs, PECs, INs, dentre outros normativos sem nenhuma relação com a atividade-fim da polícia, perpassa a noção de que eles se consideram os donos da Polícia Federal. Essa cultura interna perniciosa foi (é) historicamente fortalecida por discursos, comportamentos, documentos e normativos provincianos e incompatíveis com a modernidade administrativa que se exige do serviço público hodierno. Elevados à condição de servidores superiores às demais categorias policiais em razão desse processo histórico lamentável, os delegados consideram-se os responsáveis exclusivos pela condução dos rumos que a Polícia Federal deve tomar. Administrativos, agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos acabam alijados das decisões mais importantes acerca do presente e do futuro da Polícia Federal.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
03 de julho de 2014 às 22:04

Antes de se sentirem incomodados com a “interferência externa e indesejada” da ANPR na Polícia Federal, o Sr. Marcos Leôncio e seus pares, representados pela ADPF, deveriam voltar-se para os graves problemas internos que nos últimos anos têm minado a Polícia Federal. Dentre esses problemas, que não são poucos e muito menos desprezíveis, podem ser citados: i) desvalorizações financeira e profissional dos agentes, escrivães e papiloscopistas; ii) burocratização inconcebível das investigações; iii) negligência quanto aos graves problemas psicológicos de muitos EPAs (consequência das condições inadequadas de trabalho e das relações interpessoais segregacionistas); iv) incompetentes programas de qualificação regular dos policiais em áreas e conhecimentos efetivamente importantes para a atividade-fim; v) valorização do inquérito policial, imitação banal de processo criminal, em detrimento de técnicas de investigação criminal compatíveis com uma instituição efetivamente policial; vii) mais muito mais.

DPC Fabio disse:
03 de julho de 2014 às 22:29

Parabéns ao autor do texto, bem como ao DPF Falcão pelas ponderações feitas nos comentários. De fato e sendo o mais imparcial possível, não há como compreender a irracionalidade de posicionamentos dizendo que "não há hierarquia na PF entre os cargos". Que a Delegados não são "exclusivos na condução da Polícia Judiciária Federal", etc. Está mais que claro que esses querem unicamente substituir a chefia- Dos Delegados (que sim, investigam, coordenam e chefiam também, por critério histórico e legal as instituições de Polícia Judiciária) pela possibilidade de serem chefiados por eles mesmos, com critérios de "toma lá da cá" e não pela impessoalidade do concurso para o cargo de Delegado. Querem provimento derivado. Almejam interesses classistas em detrimento de uma discussão verdadeira sobre os reais problemas da segurança pública no Brasil. Mas a sociedade brasileira tem em sua história o respeito e a deferência social pelos Delegados de Polícia (sejam civis ou federais) e essas movimentações dos "sem concurso" não terão êxito, talvez não ao menos pelos próximos 100 anos. Ascenção no serviço público brasileiro se dá por nível e classe dentro do mesmo cargo. Um perito, fará as funções de perito. Agente, a determinada para o Agente. O delegado, idem. Isso é democrático. É impessoal. Ascenção funcional por critérios internos acabará com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão que adote esse mecanismo. Sem concurso público para Delegado, assumirá a chefia aqueles que rezam na cartilha da "situação política". Será um clientelismo trazido pelo "trem da alegria" que querem implantar. A população não pode deixar isso ocorrer com a PF . Por isso digo e repito: Quer ser Delegado? Acorde cedo, tome banho, comece a estudar e passe no concurso.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
03 de julho de 2014 às 23:52

Um momento de lucidez do delegado: “O que a sociedade deseja, de verdade, é que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal trabalhem de forma conjunta, coordenada, com inteligência e rigor contra a criminalidade organizada e a corrupção que tanto prejudicam o país.” No entanto, em todo o texto, pecou pela ausência de autocrítica, pois nada mais prejudicial ao País e à sociedade, no que se refere à segurança pública, do que a ineficiência impressionante das polícias judiciárias brasileiras dirigidas pelos delegados. A incapacidade para dar respostas satisfatórias no combate à criminalidade é consequência de suas estruturas inadequadas para investigar a complexa criminalidade, tendo em vista que o inquérito policial, por essência, é um instrumento confuso, disperso e excessivamente rebuscado de formalização das investigações. Em uma unidade policial (prédio físico) onde cartórios (escrivães) e gabinetes (delegados) se sobrepõem a setores investigativos (agentes) e criminalísticos (peritos), o entendimento sobre o que seja órgão policial perde sentido. Em consequência, surge a crise de identidade: assumir a efetiva condição de uma instituição policial ou fortalecer o seu viés jurídico para satisfazer a avidez de uma categoria de “policiais” pela carreira jurídica? Eis o dilema dessa polícia do inquérito policial, do escrivão e do delegado.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
04 de julho de 2014 às 01:39

1) SIM à hierarquia e disciplina. NÃO ao cargo de delegado de polícia. Aquelas devem existir, e independem da existência deste.
2) SIM ao concurso público na administração pública. NÃO ao concurso público para delegados nos órgãos policiais. Estes não são espaços para firulas jurídicas.
3) SIM ao controle legal da polícia por órgãos internos e externos. NÃO ao controle da polícia por delegados. As instituições policiais pertencem à sociedade, não têm dono.
4) SIM à formalidade sensata das investigações. NÃO à burocracia irracional contida nos inquéritos policiais. Provas robustas (termo frequentemente usado pelos delegados) prescindem de papeis, carimbos, termos e autos, os quais nada acrescentam à busca pela materialidade e autoria criminosas.
5) SIM à investigação policial inteligente. NÃO ao inepto inquérito policial. Folhas de papel sujeitas a controles correcionais não podem sobrepor-se a modernas técnicas de elucidação dos crimes.
Ou seja, agentes, escrivães e papiloscopistas CONCORDAM e DEFENDEM: i) com/a hierarquia e disciplina; ii) com/o concurso público; iii) com/o controle dos órgãos policiais; iv) com/a formalidade das investigações.
O uso repetido de argumentos falaciosos com o objetivo de dissimular a verdade dos fatos não condiz com o ideário contido em “primeiro garantidor dos direitos e garantias individuais”.

Antonio Honorio Vieira disse:
04 de julho de 2014 às 07:01

O que os delegados querem na realidade é tornar-se juízes sem prestar concurso público para tal, é só ver a quantidade de PECs patrocinadas por eles de equiparação de salários, tratamentos, fôro privilegiados, etc.
Este sim, verdadeiro trem da alegria, quer ser juiz, vá estudar, acorde cedo. Centenas de delegados federais estão à disposição de outros órgãos e mais de 40 como assessores parlamentares, sabe que é isto, desvio de função, não querem serem policiais, e sabe quem paga estes salários para não trabalharem, quantos inquéritos que a única função que tem, deixam de serem relatados, por isso a Segurança Pública está um caos.

DPF Falcão - apos disse:
04 de julho de 2014 às 09:01

Dr. Fabio - DPC
Somente desavisados - talvez alguns inocentes também - podem dar crédito a determinados comentários, em especial quando tratam de "quem é quem" na Polícia, e que a unificação dos cargos é o remédio milagroso para todas as mazelas que assolam e oprimem a sociedade.

Stanislaw disse:
04 de julho de 2014 às 09:20

Concordo com o articulista. MP e Polícia quando trabalham conjuntamente, a sociedade só ganha. Trabalho em harmonia com os delegados e os resultados são muito bons. Triste ver brigas institucionais. O Brasil não merece isto. A criminalidade dando de goleada e as instituições disputando honrarias. Até quando existirá a paciência das pessoas?

Frankil disse:
04 de julho de 2014 às 10:48

Os delegados, depois de apresentarem um monstrengo absurdo (chamado PEC 37), que iria contra a própria sociedade que lhes paga e aniquilaria os Poderes essenciais do Ministério Público, agora pedem NÃO ao "revanchismo" da ANPR.

Senhor Leôncio, os problemas crônicos da Segurança Pública brasileira não está localizado no "revanchismo" de entidade de classe, mas sim, na inutilidade e burocratização no modelo de investigação adotado nas polícias brasileiras (chamado Inquérito Policial). O problema está numa estrutura policial calcada na figura de um cargo que não investiga, mas preside investigação, que não tem contato com o crime nas ruas, mas coordena equipes, que se diz carreira jurídica, mas quer comandar a atividade policial.

O revanchismo relatado na nota, senhor Leôncio, está residindo é na população brasileira, que não suporta mais tanta impunidade, tanto crime sem solução, uma estrutura policial arcaica construída no Brasil Império, onde uma atividade (policial) que deveria ser baseada num especialista, na expertise e na experiência, é baseada num bacharelesco desmedido e absurdo.

Os procuradores da República e todos os Agentes de Segurança Pública devem discutir essas questões no congresso Nacional, e, o quanto antes, pois a criminalidade está nas alturas e insuportável.

S Souza disse:
04 de julho de 2014 às 13:26

Frankil e Baltazar, vocês acham mesmo que é possível fazer polícia judiciária sem ter conhecimento jurídico na expressão ampla do termo??? Se entenderem que sim, certamente estão dissociados da realidade. Acham mesmo que os “Policiais-Policiais”, notadamente aqueles que não têm formação jurídica, têm uma carta branca para sair investigando quem quer seja, qualquer que seja o fato, praticando qualquer tipo de comportamento, sem a supervisão de quem tem conhecimento jurídico aprofundado para tanto, pelo simples fato de serem “policiais-policiais”? Parece-me que o que estão querendo é desmoralizar os Delegados de Polícia, dotados de curso superior em Direito, que diuturnamente operam esta Ciência tal qual as demais carreiras jurídicas (Advogado, Defensor, Procurador, Juiz e Promotor), para poderem lhes fazer as vezes. Vejamos: extinta a figura do Delegado de Polícia vocês passarão a ser longa manus do Promotor de Justiça/MPF e tudo continuará como está, sem qualquer alteração fática. Agora, se querem virar presidentes de investigação, que façam concurso para Delegado de Polícia ou, para aqueles que acreditam na extinção do cargo, para o Ministério Público, pois do contrário não terrão essa atribuição legal. Ora, se o escrevente judicial ou oficial do MP quer proferir sentença ou oferecer denúncia, que preste concurso para Juiz ou MP e seja aprovado, mas não querer a extinção de qualquer dos cargos para assumir a atribuição que lhe era pertinente. Seria muito fácil assim. Presto concurso para escrivão de polícia/agente policial e torço para a extinção da carreira de Delegado de Polícia para assumir a presidência de investigação; presto concurso para escrevente judicial ou oficial de promotoria e da mesma forma fomento a extinção da carreira respectiva...

S Souza disse:
04 de julho de 2014 às 13:27

...para assumir a função remanescente. E não me digam que será diferente, pois ainda que extinta a figura do Delegado de Polícia, jurista igual aos demais, não pelo nome mas pela função que exerce, terão os “Polícias-Políciais” sempre um superior hierárquico que lhe fará as vezes e, na prática, nada mudará... O Presidente exerce as funções de Estado e Governo porque foi eleito pelo POVO; o Juiz de Direito, em síntese, julga; o MP oferece denúncia; o Advogado Público defende os hipossuficientes e o Delegado preside investigação porque foram aprovados em CONCURSO PÚBLICO e assim sucessivamente. Vivemos no País da MERITOCRACIA.

Rodrigo Marina disse:
04 de julho de 2014 às 13:50

Comentários classistas não agregam nada a essa discussão. A Sociedade precisa participar deste debate e decidir a quem apoiar: se ao modelo que hoje vigora nas polícias, com Delegados chefiando policiais experientes (agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos) muitas vezes sem possuir experiência e conhecimento aprofundado sobre o que se investiga ou aos verdadeiros policiais que não ficam em gabinetes e no ar condicionado pensando no próximo passo que poderão dar para beneficiar a si mesmos. O que os verdadeiros policiais defendem e a meritocracia nas polícias, essa carochinha de trem da alegria contada pelos Delegados não cola mais. Os policiais querem com todo o debate provocado chamar a atenção para a falência do modelo atual e lutar por um novo modelo, tais quais aos dos Países

S Souza disse:
04 de julho de 2014 às 15:43

Com o devido respeito, até porque fui escrivão de polícia, alguns integrantes das carreiras da base da Polícia querem ser independentes no PEITO, e não por concurso...O Delegado de Polícia não quer ser carreira jurídica no peito, pois ele naturalmente já é e isso incomoda muita gente que luta pelo seu fim, não pelo bem comum, mas para assumir sua função...

Rivaldo Penha disse:
05 de julho de 2014 às 11:58

Não sei se entendi direito, mas, ao que parece, as outras carreiras da Polícia e o MP estão defendendo a unificação dos cargos. Sendo assim, creio que, para manter a coerência, esses visionários não deveriam se opor à unificação da Polícia Militar com a Civil e nem a extinção de todos os cargos nos MP's para a criação de um cargo único. Imaginem se isso ocorre nas Forças Armadas. Quem vai querer fazer concurso pra ingresso nas academias militares; passar por um curso de formação por anos; cursos de acesso e anos de estudos, rígida avaliação de desempenho, comportamento escorreito, até chegar ao generalato, se até um soldado pode chegar sem passar por nada disso? Nesse caso, melhor ingressar como soldado, porquanto estaremos dando vazão a lei do menor esforço.

Rivaldo Penha disse:
05 de julho de 2014 às 11:58

Não sei se entendi direito, mas, ao que parece, as outras carreiras da Polícia e o MP estão defendendo a unificação dos cargos. Sendo assim, creio que, para manter a coerência, esses visionários não deveriam se opor à unificação da Polícia Militar com a Civil e nem a extinção de todos os cargos nos MP's para a criação de um cargo único. Imaginem se isso ocorre nas Forças Armadas. Quem vai querer fazer concurso pra ingresso nas academias militares; passar por um curso de formação por anos; cursos de acesso e anos de estudos, rígida avaliação de desempenho, comportamento escorreito, até chegar ao generalato, se até um soldado pode chegar sem passar por nada disso? Nesse caso, melhor ingressar como soldado, porquanto estaremos dando vazão a lei do menor esforço.

Bellbird disse:
05 de julho de 2014 às 19:28

Eu respondo.

Extinguindo a carreira de delegado, qualquer policial ocupará esta função. Serão escolhidos por um sistema de meritrocracria. ( Sabemos que no Brasil os melhores chefes são os melhores servidores). Quanto a questão jurídica, não há necessidade, afinal, interpretar um artiguinho qualquer um faz ( um manualzinho é suficiente. Se der um problema no meio da noite, ligamos para os promotores. Sei que eles não vão se incomodar em se dirigir a DP para resolver uns probleminhas de dúvida entre estupro e importunação ofensiva ao pudor, tráfico e uso de drogas, carcere privado e constrangimento ilegal, dúvida sobre furto/roubo com exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio ou lesão corporal leve, moeda falsa ou estelionato, estelionato e furto mediante fralde, crimes econômicos, crimes tributários sem a constituição do respectivo crédito tributário). Perderemos os poderes de representação e seremos uma policia judiciária de Portugal ( tudo bem que ela está em crise, pois perdeu qualquer poder de representação por cautelares). Mas em compensação seremos Autoridades Policiais. E o melhor de tudo, sem concurso.

Bellbird disse:
05 de julho de 2014 às 19:28

Eu respondo.

Extinguindo a carreira de delegado, qualquer policial ocupará esta função. Serão escolhidos por um sistema de meritrocracria. ( Sabemos que no Brasil os melhores chefes são os melhores servidores). Quanto a questão jurídica, não há necessidade, afinal, interpretar um artiguinho qualquer um faz ( um manualzinho é suficiente. Se der um problema no meio da noite, ligamos para os promotores. Sei que eles não vão se incomodar em se dirigir a DP para resolver uns probleminhas de dúvida entre estupro e importunação ofensiva ao pudor, tráfico e uso de drogas, carcere privado e constrangimento ilegal, dúvida sobre furto/roubo com exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio ou lesão corporal leve, moeda falsa ou estelionato, estelionato e furto mediante fralde, crimes econômicos, crimes tributários sem a constituição do respectivo crédito tributário). Perderemos os poderes de representação e seremos uma policia judiciária de Portugal ( tudo bem que ela está em crise, pois perdeu qualquer poder de representação por cautelares). Mas em compensação seremos Autoridades Policiais. E o melhor de tudo, sem concurso.

CLAUDIO LUZ disse:
08 de julho de 2014 às 09:37

Os delegados de polícia federal são os maiores responsáveis pela falência da investigação criminal realizada pelo DPF. Seria fácil medir a eficiência de SEUS inquéritos policiais. Mas não fazem pq conhecem a ineficiência de SEUS inquéritos instaurados por portaria e instruídos com expedição de ofícios e oitivas de pessoas que não produzem prova. Certamente o índice de arquivamento desses inquéritos instaurados por portaria e instruídos com cognição exclusiva dos delegados passa dos 80%. É muito trabalho improdutivo. Não há como defender. É fácil contradizer o que dizem os agentes, escrivães e papiloscopistas federais, mostrem os dados estatísticos sobre o resultado dos inquéritos instaurados por portaria. Outro descaso é a gestão de pessoal e administrativa.

CLAUDIO LUZ disse:
08 de julho de 2014 às 09:37

Os delegados de polícia federal são os maiores responsáveis pela falência da investigação criminal realizada pelo DPF. Seria fácil medir a eficiência de SEUS inquéritos policiais. Mas não fazem pq conhecem a ineficiência de SEUS inquéritos instaurados por portaria e instruídos com expedição de ofícios e oitivas de pessoas que não produzem prova. Certamente o índice de arquivamento desses inquéritos instaurados por portaria e instruídos com cognição exclusiva dos delegados passa dos 80%. É muito trabalho improdutivo. Não há como defender. É fácil contradizer o que dizem os agentes, escrivães e papiloscopistas federais, mostrem os dados estatísticos sobre o resultado dos inquéritos instaurados por portaria. Outro descaso é a gestão de pessoal e administrativa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também