Barbosa nega pedido da OAB de acesso a informações sobre PJe

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Com essa argumentação o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, negou o pedido de acesso à informação feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com base na Lei de Acesso à Informação, a OAB protocolou no dia 20 de maio um ofício junto ao Conselho Nacional de Justiça solicitando uma série de esclarecimentos a respeito do PJe. Entre as solicitações estava o acesso ao código-fonte do sistema, informações sobre a arquitetura do PJe, gastos feitos até o momento e solicitação de cópias de contratos.

Ao negar o pedido da OAB, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Processo Judicial Eletrônico está entre as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação. A norma diz que o direito à informação não abrange as informações referentes a projetos cujo sigilo seja imprenscindível à segurança da sociedade. Diz ainda que, entre as exceções, está a divulgação de informações que possam prejudicar sistemas de interesse estratégico nacional.

Para Joaquim Barbosa, é exatamente nessa última hipótese que se insere o sistema. "A gênese do projeto PJe reside na posição estratégica que o desenvolvimento de um sistema próprio de processo judicial eletrônico detém no planejamento do Poder Judiciário nacional", afirma.

Segundo ele, o Processo Judicial Eletrônico é o projeto de maior envergadura do Judiciário brasileiro devido ao seu potencial de transformação, pois fornece aos tribunais solução capaz de acelerar o trâmite dos processos em todos os ramos do Poder Judiciário, além de permitir que tribunais em diferentes estágios de evolução tecnológica se equiparem.

"O PJe é o único sistema de processo judicial eletrônico capaz de contemplar todos os ramos da Justiça de forma indistinta, mantendo a base de dados e as regras de seu funcionamento (código-fonte) sob domínio constante da União e dos Tribunais que a ele aderem e auxiliam em seu desenvolvimento", explicou Barbosa.

Comitê Gestor
O presidente do CNJ também negou o pedido de acesso às gravações das sessões do Comitê Gestor do PJe. Barbosa lembra que o Comitê Gestor é o responsável por tomar decisões de alto nível, acima dos demais papéis de gerência do projeto. "Portanto, permitir a publicidade irrestrita de suas discussões implicaria o contrassenso de admitir que o resultado prático delas decorrentes, o código-fonte, seja sigiloso, mas não as definições intelectuais e negociais do mais alto nível e sensibilidade aplicadas ao seu desenvolvimento".

Joaquim Barbosa afirmou ainda que os trechos das discussões do Comitê Gestor que não são considerados sigilosos são disponibilizados na internet. Além disso, o ministro lembrou que a OAB tem um representante com participação ativa e constante no Comitê. 

Explicação insuficiente
A Ordem protestou contra a decisão. "Dizer que as informações que foram requeridas pela OAB não podem ser fornecidas e fundamentar com base na segurança nacional é a prova de que o diálogo não vai bem e que a OAB não está sendo chamada para contribuir de forma efetiva", disse, em nota, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia.

Ele lançou questões sobre o real motivo da negativa do CNJ em fornecer os detalhes pedidos. "No que informações como os valores que foram gastos com o projeto, cópia dos contratos das empresas que foram contratadas, forma de contratação e informações sobre a arquitetura do PJe podem colocar em risco a segurança da sociedade ou fragilizar sistemas de interesse estratégico nacional? Por que a resistência na liberação da informação para a OAB?"

Lamachia mencionou que o sistema ainda tem apresentado problemas, embora sua instalação seja obrigatória para todos os tribunais dentro do calendário estabelecido pelo CNJ. "Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho", disse. "A advocacia e a cidadania não podem pagar o preço pela falta de transparência com que vem sendo tratado um sistema que trata de assuntos tão sérios e sensíveis."

Clique aqui para ler o ofício do CNJ.
Clique aqui para ler o pedido da OAB.

*Notícia alterada em 11 de julho de 2014, às 11h08, para acréscimo de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de julho de 2014 às 18:44

Eu li a resposta oferecida pelo CNJ à OAB há vários dias. Parecia mais uma disputa de final de copa do que uma resposta oferecida por um órgão público a uma Instituição da magnitude da OAB, bem ao estilo arrogante, prepotente e midiático do Ministro Barbosa. Infelizmente só resta lamentar e propor mais uma ação junto ao STF.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de julho de 2014 às 18:48

O Ministro Joaquim Barbosa deixa o Judiciário com uma série de retrocessos jamais vistos por essas terras. Nunca se cultivou de forma tão intensa e programada o atrito, a separação, o sectarismo tão ao gosto do cidadão brasileiro comum, mas que não produz qualquer resultado em prol do coletivo. Felizmente ele deixa o cargo.

AlexandrePontieri disse:
10 de julho de 2014 às 19:22

Por que o CNJ não utilizou as mesmas plataformas já utilizadas nos sistemas do STF e/ou do STJ ao invés de criar esse PJ-e?
O que acho interessante é que o CNJ sempre acha que está com a razão em tudo e não aceita opiniões, sugestões, questionamentos etc.

Alexandre disse:
11 de julho de 2014 às 08:57

Entendo ser plausível a solicitação de informações sobre gastos e cópia dos contratos, mas pedir o código fonte aí já foi exagero. Para que a OAB iria querer isso?

Rafael Felisbino disse:
11 de julho de 2014 às 09:15

O Ministro Joaquim Barbosa é, sem sombra de dúvidas, um notável magistrado e jurista. Há quem diga o contrário. Contudo, em prol de uma fictícia moralização do judiciário e da justiça, infelizmente exacerbou-se em seus fundamentos, menosprezando princípios e dilacerando o "bom senso".

JALL disse:
11 de julho de 2014 às 09:18

Pela primeira vez no Brasil é implantado um serviço que assegura a neutralização do corporativismo aparelhado e articulado das instituições dos três Poderes da República através do sigilo absoluto que permite a silenciosa investigação dos malfeitos de forma implacável por magistrados concursados. Pelo menos tem sido assim no processo que interpusemos e que se encontra sob sigilo pelo PJE do CNJ sendo conduzido de forma a não sofrer qualquer influência que não seja o da estrita investigação e apuração em processamento.
E é logo a OAB que apoiou o colega Pacheco que visivelmente embriagado, desacatou da tribuna a Presidência do STJ, quando devia ser o primeiro a zelar pela urbanidade de seus membros é que vem se opor ao sistema que, até o presente momento, tem sido o instrumento de fazer faxina nas podridões do sistema. Esta é uma afirmação de quem, não fosse o sigilo imposto em nome da segurança da investigação, já teria sido engolido pelo aparelhamento corporativo montado, no caso, nesta 2a Região.
A frequência dos comentários do Dr. Pintar nesta sessão está lhe roubando o tempo para melhor se orientar e se esclarecer a respeito do que desconhece. Discorrer sobre o que não conhece, com raiva, é engrossar a horda daqueles que falam sobre tudo e pontificam principalmente sobre assunto que desconhecem com um assombroso desembaraço. Afinal o papel aceita tudo que se lhe pespega. Com todo o respeito.

Ciro C. disse:
11 de julho de 2014 às 09:55

Parabéns JALL, não acrescento uma linha no que foi dito!
Retratou meu sentimento, em todos os pontos do seu comentário.

AlexandrePontieri disse:
11 de julho de 2014 às 10:40

Gostaria de saber por que o CNJ não utilizou as bases das plataformas dos sistemas do STF e/ou do STJ, ao invés de criar uma nova plataforma (PJ-E)?
Foi mais viável economicamente e em termos técnicos?
Seria importante sim, para toda a comunidade jurídica e, também para a sociedade, saber quanto foi gasto com esse novo sistema/plataforma.
Infelizmente o CNJ não pode ser o senhor da verdade e se esquivar de prestar as contas e informações necessárias para que todos possam conhecer a ferramenta que criaram e que farão com que seja implantado em todos os tribunais do país, com exceção do STF – que não está subordinado ao Conselho.
Essa prestação de contas nada mais seria do que a transparência republicana que o CNJ exige dos demais tribunais.

AlexandrePontieri disse:
11 de julho de 2014 às 10:41

Gostaria de saber por que o CNJ não utilizou as bases das plataformas dos sistemas do STF e/ou do STJ, ao invés de criar uma nova plataforma (PJ-E)?
Foi mais viável economicamente e em termos técnicos?
Seria importante sim, para toda a comunidade jurídica e, também para a sociedade, saber quanto foi gasto com esse novo sistema/plataforma.
Infelizmente o CNJ não pode ser o senhor da verdade e se esquivar de prestar as contas e informações necessárias para que todos possam conhecer a ferramenta que criaram e que farão com que seja implantado em todos os tribunais do país, com exceção do STF – que não está subordinado ao Conselho.
Essa prestação de contas nada mais seria do que a transparência republicana que o CNJ exige dos demais tribunais.

Eduardo. Adv. disse:
11 de julho de 2014 às 11:39

Joaquim Barbosa prestou um grande serviço à nação, mas já está passando da hora de tomar consciência de que a República não pertence a ele, tampouco a sua "grei".
De herói, passará a ser vilão.
Quem quer vender pela internet, primeiro cuida de ter estrutura adequada para alcançar TODOS os consumidores. Aqui, cada tribunal quer se preocupar com o seu cliente INTERNO, depois, se sobrar fôlego, com os "consumidores" do serviço público. Uma CLT e um CPC nacionais, mas que são personalizados instrumentalmente ao gosto de cada tribunal? Nem um sistema "roda" em todos os computadores ou navegadores. Sempre há conflitos.
E quem deseja praticar um ato processual no PJe no último dia precisa ficar muito atento, pois corre o risco de o sistema do seu processo não funcionar na hora de peticionar...
Parece piada, mas protocolei uma petição no início do junho com pedido de "liminar" (você "clica" no ícono liminar/cautelar) e no começo de julho ela ainda não havia sido "juntada" (em vez de ser automaticamente incorporada, ainda precisa de alguém apertar o "enter"?). Atravesseis a cidade para pedir a "anexação" da petição.
É a mesma coisa que enviar e-mail, imprimir a cópia e levar ao destinatário para a leitura.
Será que a OAB não poderia colaborar para a implantação de um PJE nacional, verdadeiramente único?
Fico aqui com as observações do Min. Marco Aurélio quando, em certo momento, foi "coagido" por JB e disse-lhe: "...Não admito que vossa excelência suponha que todos nós sejamos salafrários e que só vossa excelência seja vestal”.
O acesso ao ao código-fonte do sistema não permitiria que a OAB trabalhasse no sistema e entregasse uma "interface" adequada ao uso dos advogados? Depois o CNJ cuidaria de adequar a colaboração ao sigilo. Ora, ora...

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2014 às 11:55

As considerações do colega JALL (Advogado Autônomo - Comercial) não passam de pura e simples BOBAGENS, que absolutamente nada acrescenta à discussão. Como bem disse o colega Vinícius Silva (Estudante de Direito), conhecer e estudar o código fonte do PJ-E é essencial para a advocacia, pois é assim que se descobrirá as falhas e também as práticas invasivas do sistema. Há alguns meses eu me dediquei ao preparo de um programa de uso interno do escritório para realizar cálculos em ações previdenciárias, e uma época na qual simplesmente não havia nenhum programa já pronto que aplicava os juros da poupança nos cálculos. Passei algumas noites em claro e até esqueci todas as minhas senhas bancárias dado o esforço mental necessário para lidar com a lógica da programação (que para mim era novidade, pois não tenho formação na área), mas compreendi o que apenas uma simples linha de código ou um simples caractere pode fazer no programa e no funcionamento do computador.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2014 às 12:04

Quando usamos o PJ-E do CNJ (quando o programa eventualmente funciona) aparecerem no navegador uma série de mensagens de alerta a respeito dos riscos da aplicação. É preciso confirmar várias vezes para permitir a utilização, aceitando o risco. Mas, o que o PJ-E faz afinal, após aceitarmos os riscos da aplicação? Trata-se de um enigma que só a análise do código fonte pode elucidar, e daí a postulação da OAB. Em tese, o PJ-E poderá estar lendo arquivos sigilosos dos escritórios e enviando informações para os juízes, pelo que quem conhece um pouco de computadores jamais utiliza o sistema em uma máquina normal de uso do escritório. No nosso caso, usamos uma máquina virtual para uso do PJ-E, que é isolada do servidor e minimiza riscos. Todo esse discurso do comentarista JALL (Advogado Autônomo - Comercial) é, assim, completamente fora da realidade, demonstrando apenas e tão somente a completa alienação em relação ao tema e à problemática do risco na utilização de um sistema invasivo (daí as várias mensagens de alerta) cujo código fonte não é conhecido.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2014 às 12:42

A propósito, em época de Snowder, ainda não foi dado pelo CNJ uma única explicação plausível para manter o código fonte do PJ-E fechado, quando todos os grandes projetos de softwares de uso coletivo do mundo mantém seus códigos abertos para permitir a colaboração e redução de custos. De fato, não há explicação plausível para o fato de que iniciativas como a Fundação Mozilla, a Fundação Apache, ou a Linux Kernel Organization, e tantas outras, mantenham projetos tão importantes como o navegador Firefox, o Servidor Apache, ou o próprio kernel do linux SEM COBRAR UM ÚNICO CENTAVOS DOS CONTRIBUINTES enquanto o programa meia-boca desenvolvido pelo CNJ consumiu várias centenas de milhões de reais, e ainda não funciona de forma eficaz (quem já tentou utilizar sabe disso). Seguiu-se a regra vigente no Judiciário no desenvolvimento do PJ-E. A invés de se criar um sistema colaborativo, de código fonte aberto, na qual muitos poderiam participar e contribuir (de forma gratuita ou não), optou-se por pagar um pequeno grupo a peso de ouro, consumindo-se rios de dinheiro público para produzir um monumental trambolho, um elefante branco na acepção mais pura da palavra. E ainda há bobalhões que acreditam na "opção estratégica" (seja lá o que isso seja) na adoção do modelo deturpado, típico de terceiro mundo.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2014 às 16:41

Pela extensão e complexidade do código fonte é que se pode avaliar estimadamente o custo real do projeto. Sem que se tenha acesso ao código, eles podem dizer que custou R$100,00 ou 1 milhão ou 1 bilhão e ninguém pode dizer o contrário.

AlexandrePontieri disse:
11 de julho de 2014 às 17:30

Gostaria de saber por que o CNJ não utilizou as bases das plataformas dos sistemas do STF e/ou do STJ, ao invés de criar uma nova plataforma (PJ-E)?
Foi mais viável economicamente e em termos técnicos?
Seria importante sim, para toda a comunidade jurídica e, também para a sociedade, saber quanto foi gasto com esse novo sistema/plataforma.
Infelizmente o CNJ não pode ser o senhor da verdade e se esquivar de prestar as contas e informações necessárias para que todos possam conhecer a ferramenta que criaram e que farão com que seja implantado em todos os tribunais do país, com exceção do STF – que não está subordinado ao Conselho.
Essa prestação de contas nada mais seria do que a transparência republicana que o CNJ exige dos demais tribunais.

Marco 65 disse:
12 de julho de 2014 às 00:10

Aproveitando o gancho do Vinícius Silva (Estudante de Direito), percebe-se pela maioria dos comentários que a preocupação é com a exibição do código fonte dos PJEs, mas, ninguém tocou no cerne da questão que é:
"No que, efetivamente, a liberação do código fonte vai evitar abusos, distorções, falhas..."
Quem entende um pouco de programação sabe que as variáveis a serem incluídas dentro do programa são infinitas. Entre IFs, Cases e outras tantas opções, em apenas uma linha se consegue instruir o programa a fazer, não fazer, retardar, errar, travar, etc., sem que o usuário perceba. Além disso, vai aqui uma informação aos leigos em inteligência artificial: Código fonte é escrito, revisado, testado e quando fica pronto é compilado. Ou seja, a compilação transforma tudo em código de máquina e formata um arquivo executável.
Ora, se alguém quiser fornecer um código fonte para leigos apreciarem e na compilação utilizar o mesmo código alterado, não há como saber se o fonte utilizado é o mesmo fonte que foi apresentado.
Isso reforça o que eu sempre defendi em eleições informatizadas, quando afirmo que dependendo de interesses ocultos, as urnas podem ter seus fontes alterados para eleger quem quer que seja. Não há como fiscalizar!!! Os desvios internos podem estar contidos em cada urna ou nos fontes que recebem a carga de cada urna ou ainda nos totalizadores finais...
Uma linha contendo um IF CANDIDATO Amenorque10.000
CANDIDATO Aiguala10.000
E o candidato A é eleito sem que se tenha como aferir os votos de cada eleitor. Como fiscalizar? Não há como fiscalizar!!!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de julho de 2014 às 01:39

Na verdade quem tinha um sistema de processo eletrônico pronto, acabado, altamente funcional, amplamente testado, e usando apenas software livre era o TRF4. Há um artigo de um juiz federal publicado aqui na CONJUR há alguns meses que explica a opção obscura do CNJ em desenvolver um sistema caríssimo, em java, que consumiu mais de 4 anos para no final não funcionar adequadamente. Na verdade, informação não faltou. O que faltou foi fiscalização da sociedade por sobre o CNJ, permitindo que o Órgão jogasse centenas de milhões de reais dos contribuinte no lixo, e criasse um sistema que vai nos atormentar por anos a fio.

Otaci Martins disse:
12 de julho de 2014 às 09:01

Respondendo ao Alexandre (Advogado Assalariado), que achou demais o pedido de conhecimento do código fonte:

A única (repito: ÚNICA) forma de se saber o que de fato esse programa executa é pelo exame do seu código fonte.

Alexandre disse:
12 de julho de 2014 às 18:36

Em que pese o posicionamento do colega Vinicius e do folclórico Dr. Pintar, não vejo razoável considerar como "informação" o código fonte de um programa para fins da lei de acesso a informação.
.
Obviamente, todo software é um compilado de informações, das quais o código fonte define o funcionamento do programa. Se trata de informação em sentido lato porque são comandos escritos em uma determinada linguagem informática que realizam determinadas operações, mas passa longe do conceito de informação a ser divulgada no contexto da LAI, que entendo ser um conhecimento sobre um determinado fato.
.
Além disso, e aí algum colega especializado em propriedade intelectual poderá me auxiliar, os trechos do programa que o identifica e caracteriza sua originalidade (que pode muito bem ser entendido como código fonte) tem caráter sigiloso nos termos da Lei 9609/98.

Ramiro. disse:
12 de julho de 2014 às 19:22

Vejamos um exemplo de arquitetura aberta, com amplo acesso aos códigos fonte.
http://www.vivaolinux.com.br/topico/Iniciantes-no-Linux/Como-ver-codigo-fonte-do-linux
http://linux.fe.up.pt/portal/source-code
E então vejamos onde o linux está...
http://www.top500.org/
http://www.top500.org/system/177999
http://www.top500.org/system/177975
http://www.top500.org/system/177556
http://www.top500.org/system/177232
http://www.top500.org/system/177718
Apenas os cinco mais poderosos supercomputadores do planeta rodam com Linux, um sistema operacional com códigos fonte aberto...
Sem comentários...
O PJE deveria rodar em Linux, com softwares padronizados em LINUX, e com os códigos fonte disponíveis para todo e qualquer programador...
Os maiores supercomputadores rodam com alguma versão do LINUX, e não encomendaram seus sistemas operacionais para Microsoft nem para Apple e nem outro gigante da computação.

Luciano Luis Almeida disse:
16 de julho de 2014 às 18:11

O sistema é péssimo e limitado. Criaram uma ferramenta cuja utilização serve apenas para aporrinhar o advogado. É o cúmulo da automatização do Judiciário, onde se privilegiam as estatísticas. Digitar no próprio sistema, em detrimento da juntada de PDFs já prontos; retirada dos timbres dos escritórios; ridículo tamanho (kbytes) permitido, reduzindo consideravelmente a qualidade da digitalização. E falam tanto em uniformização do sistema, quando na verdade cada tribunal monta o layout do PJ-e como quer.

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