Justiça manda soltar 13 ativistas presos no Rio de Janeiro

Por falta de elementos que justifiquem a prisão, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na noite desta terça-feira (15/7), a liberdade provisória a 13 dos dos 19 ativistas presos em operação da Polícia Civil do Rio na véspera da final da Copa do Mundo. A decisão é do desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. 

A chamada operação firewall atuou para cumprir 26 mandados de prisão e dois de busca e apreensão expedidos pela Justiça. Na ação, 17 pessoas foram presas e dois menores de idade apreendidos por envolvimento em atos violentos durante manifestações ocorridas no Rio. A ação é uma continuidade das investigações iniciadas em setembro do ano passado pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI).

Os 26 mandados de prisão temporária por cinco dias foram expedidos pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital. O juiz Darlan alegou que, ao decretar as 26 prisões, o juiz não apresentou elementos  que comprovem a necessidade de que essas pessoas permanecessem presas.

Na noite terça-feira (15/7) cerca de 500 manifestantes protestaram contra as detenções em frente ao Tribunal de Justiça do Rio. A OAB-RJ e organizações não governamentais como a Justiça Global, a Anistia Internacional e o Instituto dos Direitos Humanos consideraram as prisões arbitrárias e se mobilizaram para garantir Habeas Corpus para os ativistas.

Segundo as ONGs, foram soltos ativistas como Rafael Rego Barros Caruso, militante da Frente Independente Popular, Gerusa Lopes Diniz, a "G Lo", acusada de participar do Ocupa Câmara, Gabriel da Silva Marino, que fazia transmissões ao vivo dos protestos com um celular, e Joseane Maria Araújo de Freitas, radialista da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Seis pessoas continuam presas, entre elas Elisa Quadros Sanzi, a Sininho, e outras nove estão foragidas.

A Justiça tem prazo até quinta-feira (17/7) para soltar os demais ativistas, uma vez que o pedido de prisão temporária tem validade de cinco dias, mas as detenções podem ser renovadas pelo mesmo período. Com informações da Agência Brasil.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de julho de 2014 às 20:20

Essa é a nossa Justiça! O ato de mandar prender sai no joelho, sem a menor preocupação com as consequências e em total e absoluto desprezo aos preceitos legais. É a maior falta de responsabilidade, sensibilidade e respeito à toga. Os tempos mudaram e os jurisdicionados têm medo de cair nas mãos dessa gente, acusador brincando de juiz ... Não é por menos que os envolvidos em delitos preferem pagar propina para não enfrentar as maldades de alguns "funcionários", "assalariados" do Poder Judiciário.

João da Silva Sauro disse:
17 de julho de 2014 às 21:48

Liberdade concedida em que? Os HCs não foram julgados ontem?
Espantosa celeridade.

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