Segunda Leitura: Polícia Municipal é novidade na área da segurança

Spacca

Escrevo Polícia mesmo sabendo que o nome é Guarda Municipal, porque, na realidade, é de Polícia mesmo que se trata. O rótulo não altera o conteúdo. O Senado aprovou no dia 16 passado o PL 39/2014 que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cujo texto ainda não foi disponibilizado na internet. Face ao interesse que o assunto desperta, escrevo valendo-me do Projeto de Lei 1.332 que desde 2003 tramitava na Câmara dos Deputados e que foi aprovado naquela casa em 23 de abril passado.

Segurança e saúde são as duas grandes preocupações da maioria da população brasileira. A segurança não atende os padrões mínimos para um país que quer ocupar espaço entre as nações mais desenvolvidas. Se fôssemos falar das mazelas na área, cujos órgãos há décadas padecem de falta de estrutura, esgotaríamos os limites do texto. Fiquemos apenas na mais recente e surpreendente declaração.

O Secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, ao comentar o aumento dos assaltos após o fim da Copa do Mundo, afirmou que os comerciantes deveriam ter a sua segurança própria, pessoal (clique aqui para ler). Este conselho, vindo da autoridade máxima estadual, reconhece a falência do Estado e orienta os comerciantes a criar sua guarda própria, mesmo sabendo que isto seria inútil, porque os seguranças não poderiam portar arma de fogo. Só faltou sugerir que fossem criadas milícias, como no Rio de Janeiro, para dar proteção mediante pagamento de uma taxa mensal.

Polícia ou Guardas Municipais existem em alguns países, como o México, Argentina e Itália. Nos Estados Unidos elas são bem desenvolvidas e possuem um papel ativo na segurança pública. Consulte-se, por exemplo, o site da Central de Polícia de Denver, Colorado.

No Brasil, o PL 39/2014 do Senado foi aprovado rapidamente e por unanimidade, estimulado pela perda do controle do Estado na área da segurança. O tema suscita polêmicas. De um lado situam-se os que veem na nova Polícia um benéfico reforço em área deficiente. Do outro, posicionam-se os que afirmam que a nova Polícia acabará se prestando aos interesses políticos do prefeito, além de criar uma superposição de atribuições que vai gerar conflitos com outros  órgãos policiais. Na verdade, tais discussões agora são inúteis. O Estatuto foi aprovado e depende apenas da sanção presidencial. Pode haver veto de um ou de outro artigo. Mas não afetará o conjunto. Em torno de um mês passaremos a viver uma nova realidade.

É certo que os municípios de médio e grande porte já possuem a sua Guarda Municipal, Civil ou Metropolitana. Todavia, ela agora se apresenta sob novo figurino. A base, como antes, será o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição, que dá-lhes poderes de proteção de seus bens, serviços e instalações. Portanto, a essas guardas cabe, antes e depois do Estatuto, zelar pelas ruas, parques, jardins, monumentos, serviços prestados (como no trânsito) e instalações (escolas e os bens que nelas se integram).

A diferença entre o antes e o depois é que até o Estatuto recém-aprovado não havia uma norma comum que as integrasse. Agora, porém, elas terão um mínimo de uniformidade. No entanto, suas atribuições dificilmente ficarão contidas nos limites do artigo 144, parágrafo 8º da Constituição. Vejamos.

O artigo 5º, inciso II, dá às Guardas poder de “coibir infrações penais” e o inciso III o de  “atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população”. Evidentemente, nas duas hipóteses, mencionam-se bens, serviços e instalações municipais. Mas, no calor de uma ocorrência, quem será o hermeneuta a decidir de quem e a competência? E ele será obedecido?

O mesmo artigo nos incisos V fala em colaborar para a pacificação dos conflitos que atentem contra os direitos fundamentais das pessoas. A interpretação pode concluir que à Guarda caberá solucionar rusgas de vizinhança, pequenas cobranças, atos aéticos como o descaso da família no trato de um idoso. Em suma, uma ressurreição das antigas funções dos Juízes de Paz. Estranho.

Os incisos XIII e XIV suscitarão prolongadas discussões. A Guarda atenderá ocorrências emergenciais quando deparar-se com elas e encaminhará ao Delegado de Polícia o autor de infração pilhado em flagrante. Esse tipo de procedimento é feito pela PM. Fácil é prever a ocorrência de conflitos entre as duas corporações. Ainda mais que o estado de emergência é subjetivo, nem sempre bem definido.

Outras atividades atribuídas à Guarda estão plenamente ajustadas à sua previsão constitucional e não geram maiores dúvidas. Entre elas, exercer funções no trânsito, proteger o patrimônio ecológico, histórico e cooperar com os demais órgãos da defesa civil.

Outros dispositivos merecem comentário.

Boa iniciativa é exigir que os integrantes da Guarda sejam concursados (artigo 9º) e que os cargos de direção sejam, por eles, exercidos após quatro anos da criação (artigo 15, parágrafo 1º). Não se elimina, mas, pelo menos, diminui o caráter político da nomeação, algo comum nos municípios.

Nas exigências para a investidura (artigo 10) os requisitos são os de sempre, mas a lei municipal poderá estabelecer outros. E aqui, com olhos postos no futuro, seria bom que se exigisse dos concursandos exame psicotécnico. Afinal, os integrantes da GM enfrentarão, armados, situações complexas e deles se exige equilíbrio emocional. Na mesma linha preventiva, em caso de má conduta, mesmo que não hajam vítimas, o juiz poderá proibir que o agente porte arma de fogo (artigo 16, parágrafo único). É preciso evitar ao máximo os riscos.

O controle através de corregedoria própria e de ouvidoria (artigo 13) é oportuno, mas, poucos acreditam na sua efetividade. Tudo indica que ele, na vida real, será exercido pelo promotor de Justiça da comarca. As GMs terão uma linha de telefone direta, com o número 153 (artigo 18). Boa medida.

O Estatuto não disfarça uma certa espécie de aversão à Polícia Militar. Proíbe seus integrantes de terem formação ou aperfeiçoamento nas Academias da PM (artigo 12, parágrafo 3º), de ficarem sujeitos a regulamentos militares (artigo 14, parágrafo único) e até de utilizar denominações idênticas, títulos, uniformes, distintivos e condecorações (artigo 19). Este repúdio não condiz com o espírito de cooperação que deve existir entre órgãos afins, cria animosidade por prevenção contra uma Polícia que, exceções à parte, tem prestado bons serviços à população brasileira. O artigo 19 chega a ser ridículo, porque, eliminando títulos rejeita denominações de uso internacional (como  Tenente) e obriga a criação de outros, desconhecidos da população e que serão diferentes em cada município.

Finalmente, a efetividade. Serão as GMs um órgão a auxiliar a população brasileira no combate à criminalidade? Ou um órgão a mais a consumir recursos pagos pelos contribuintes? Seria oportuno que fossem convidados os cérebros mais privilegiados e os expertos no assunto para que esta nova fase comece bem. Nesta linha sugere-se que:

1) O Ministério da Justiça criasse um Guia de Condutas destinado aos prefeitos, com sugestão de atos de gestão das referidas Guardas, Guia este a ser feito com o auxílio de pessoas que tenham tido experiências de sucesso em outros países. Da mesma forma um Guia de  Conduta para os novos agentes, com modelos práticos dos limites de suas atividades e formas de conduzir-se.

2) Os Tribunais de Justiça assumissem seu papel político e tão logo surjam os primeiros conflitos de atribuições entre a GM e outras polícias, editem Súmulas, a fim de orientar os órgãos de segurança. Não se pode esperar que esta orientação venha de órgãos do Poder Executivo, porque diferenças partidárias dificultarão as soluções. O Judiciário pode e deve fazê-lo através das Súmulas, deixando o comodismo e participando ativamente do problema. Atualmente, poucos TJs têm dado atenção às Súmulas, como se percebe em pesquisa do Ibrajus, sendo o do Rio de Janeiro o mais efetivo.

Aí está a novidade, ainda pouca avaliada pela população, porém com resultados em futuro próximo. Esperemos que dê bons resultados.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Ademilson Pereira Diniz disse:
27 de julho de 2014 às 10:57

O argumento não passa de um sofisma: a segurança é, sim, um grande problema (ao lado das questões da saúde), como colocado pelo articulista, mas a questão é: o que se fazer a partir dessa constatação e o engodo que se vende como solução. Já temos POLÍCIAS demais: federal, estadual -- aqui a PM e a POLÍCIA CIVIL --, polícia rodoviária federal, e, pasmem, o próprio EXÉRCITO desempenhando, em certos casos, funções de polícia civil (cuidando da segurança pública). Logo se vê que a questão não é de POUCA POLÍCIA, mas de INOPERÂNCIA das existentes e uma legislação leniente contra o crime, além de, é claro, o impedimento de que os próprios cidadãos participem ativamente de sua segurança. Para que POLÍCIA MUNICIPAL? Teremos municípios que sequer pagam suas contas que terão suas POLÍCIAS que servirão, inevitavelmente, para dar proteção aos líderes políticos locais, isso é óbvio. Será apenas mais um caso de custeamento, com dinheiro público, da proteção, ARMADA, de políticos e madames, estas em suas idas às compras, e dos filhos de 'próceres' municipais. Uma armação com o dinheiro público, que poderia ser gasto com uma melhor gestão junto das POLÍCIAS MILITARES e CIVIS; isso, sem contar com os possíveis entreveros -- choques de competências entre tantas polícias --, e, tendo em vista que os MUNICÍPIOS não terão como bem treinar essa polícia, veremos o recrudescimento das violações dos direitos humanos (o famoso 'teje preso' das 'otoridades') cometidos por alguns mequetrefes (não é difícil imaginar como se dará a contratação deles) agora travestidos de POLICIAIS. É a reinauguração, modernamente, das nomeações para JUÍZES, DELEGADOS, PROMOTORES, etc, que, antigamente, eram feitas pelos CHEFES POLÍTICOS locais. LAMENTÁVEL.

hammer eduardo disse:
27 de julho de 2014 às 16:25

Realmente o Dr.Ademilson gastou o assunto pois ficou pouco espaço para aditivos. O problema realmente é um excesso de "puliças" , TODAS formadas por gente sem treinamento de qualidade , mal vigiados e que terminam fazendo de um trabalho que DEVERIA ser importante para a Sociedade , apenas um "bico" em que se preocupam apenas com os esqueminhas e locupletações pessoais. Note-se que as famosas "milicias" que existem aqui no Rio de Janeiro são constituidas primordialmente de "puliças" de varias categorias que criam verdadeiros feudos em que fazem e acontecem pois sabem que na pratica NADA vai acontecer ja que chamaremos quem ? Eles ? . A guarda municipal do Rio é outra imundicie com o perigo adiconal de virar "puliça" tambem quando na realidade não tem capacidade para nada que não seja alimentar a "industria de multas" de transito do alcaide e perseguir camelos pelas ruas. Andam em bandos , NADA fazem de util mas podem ser vistos PERMANENTEMENTE agarrados a um celular arrumando suas variadas "paradinhas" . Sera , como diz o Articulista anterior , apenas "mais uma" bocada e mais um organismo que não se comunicará com os demais portanto persistindo a sensação de insegurança permanente. As proprias UPPs tão badaladas são na moita uma brincadeira pois apenas coibem as antigas cenas fartamente mostradas nas TVs de vagabundos desfilando de motinhas carregando fuzis maiores que as proprias motos. Esta na hora dos variados e corruptos DESgovernos pararem de brincar com segurança , unificarem , treinarem e punirem EXEMPLARMENTE quem sair da linha.; O caso dos PMs do Rio que levaram os trombadinhas para uma "aula de vôo livre" sem volta no Sumaré bem ilustra o modelo podre que ainda existe atualmente. Policia para a policia tambem.

analucia disse:
27 de julho de 2014 às 21:55

segurança pública deve ser assunto municipal também, mas assim como temos assistência municipal e assistência médica municipais, devemos ter também assistência jurídica municipal

Rivadávia Rosa disse:
27 de julho de 2014 às 22:18

Enquanto é criada uma “nova” polícia, é esquecida a lei prevista no Art. 144, da “Cidadã, em seu
“§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”, que viria (re) ordenar o caos de desorganização e usurpações de atribuições.
Porém, promoveu-se a insidiosamente a Armadilha Hobbesiana em que o cidadão eleitor/contribuinte foi adredemente “desarmado”, para minimizar os riscos da atividade criminosa ..., embora a Constituição seja clara como a luz meridiana que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, mas ao cidadão é vedado o uso de armas para sua defesa pessoal e eventual defesa de terceiros.

Assim é que em nossos gloriosos tempos de extrema violência renasce o Jus talionis – ‘olho por olho, dente por dente’ – lei conhecida como Pena de Talião - dos tempos bíblicos pela qual se vingava o delito punindo o delinqüente com o mesmo dano ou mal que ele praticara, deixando a “comunidade jurídica” estupidificada!

Carlos Crede disse:
28 de julho de 2014 às 08:36

Apesar das agruras da área de segurança esse projeto poderia trazer em seu bojo uma certa desmilitarização das polícias, infelizmente vemos ex-oficiais de exercito e de polícias militares assumindo cargos de comando e treinamento das polícias municipais, apenas se perpetuando os vícios conhecidos como , truculência, falta de preparo na abordagem de civis, utilização indiscriminada de armas de fogo, conceitos de exceção á lei. Como disse Ademilson Pereira, vemos inconsolados apenas mais uma polícia e os criminosos vêm mais um uniforme diferente para afrontar. Repensar polícias é uma necessidade de nossos tempos postergar esse momento com leis imediatistas não resolverá o problema que nos afeta como o lixo jogado nos rios e que volta durante as enchentes

Bel. Antonio Alves disse:
28 de julho de 2014 às 12:06

O que se observa nos comentários relacionados a segurança pública no Brasil é a existência de inúmeros especialistas na área, porém, se formos investigar a fundo a experiência desses críticos, veremos que nenhum deles, ou sua grande maioria, jamais vestiu uma farda e encarou a bandidagem no interior de uma favela, colocando sua vida em risco. É fácil dizer que a polícia é mal preparada, que a policia não devia ter agido dessa maneira, que se deve implementar outras formas de atuação dos órgãos de segurança pública, no entanto, nenhum desses indivíduos, como é o caso do senhor "hammer eduardo", apresentou esses métodos tão eficientes que só eles conhecem. Até hoje não vi ou ouvi um desses especialistas divulgarem aquilo que eles consideram correto para a segurança do cidadão. Ora, se existe algo de bom que viria a beneficiar toda uma sociedade, obviamente que deveria ser exposto para que fosse colocado em prática. Na verdade o que mais existe no Brasil é especialistas em segurança publica, mas ninguém sabe de nada, pois se soubessem, não ficariam dizendo asneiras ao vento e apresentaria suas idéias.

Resec disse:
28 de julho de 2014 às 15:31

Deveria ser criado o departamento de polícia, o qual não deveria ser vinculado ao poder executivo, mas independente, ao vinculado ao poder judiciário, cabendo ao mesmo a prevenção e a investigação dos crimes.

Bene disse:
28 de julho de 2014 às 22:07

Com a nova policia municipal, uma coisa ficou certa: quem produziu o texto da lei, gelou os militares. Geralmente quem comanda as Guardas é militar reformado ou da reserva. Agora o comandante da Guarda será extraído da própria instituição. Não podem ter formação militar e nem usar suas insignias etc. Fora os de formação militar. Mas para as Guardas que serão criadas, o estatuto declara que pode ser comandada por pessoas com sabedoria na área de segurança por 4 anos, daí esse que a formou a entrega para o Guarda da própria corporação. Quer dizer, usam o sapiente em Segurança Pública e depois no máximo de 4 anos o descarta. Qual a vantagem nisso/. Você se sacrifica em formar uma Guarda Civil Municipal, a estruturando, como se fosse muito fácil e depois toma um chute no traseiro.
O nosso problema na área de segurança pública não é da polícia e sim das leis ineficazes elaboradas por esses políticos egoístas que só olham para o seu próprio umbigo. A polícia não tem valor em nosso país, é desacredita. A própria população não gosta da polícia, só a reconhece na hora do desespero quando a dor atinge a sua própria carne, porque enquanto a pimenta está esquentando no rabo de outros, que se dane. A polícia municipal com o decorrer do tempo cairá no mesmo descrédito, igualzinho às inúmeras policias que temos no Brasil. A Guarda Civil Municipal, agora com o poder de polícia, sentirá na pele a cobrança, o abuso de autoridade, as ameaças, as baixas, o desprezo, como todas outras sentem. Sejam bem vindos ao mundo do faz de conta. Faz de conta que essa nova policia resolverá todos os problemas de segurança pública e a população faz de conta que está protegida com o novo reforço. Acorda Brasil. Precisamos de leis eficazes e não de policiais a cada quarteirão.

Carlos Frederico Coelho Nogueira disse:
29 de julho de 2014 às 15:32

Muito bom o artigo do meu prezado amigo Vladimir Passos de Freitas.
Gostaria de acrescentar que, na semana passada, foi promulgada uma Emenda Constitucional que adiciona ao art. 144 da CF o §10, que dá novas funções às Guardas Civis Municipais, dando respaldo constitucional ao PL que foi aprovado pelo Senado.
Além disso, também gostaria de ponderar que uma polícia municipal de caráter PREVENTIVO é sempre melhor do que uma estadual, por estar mais perto da comunidade, conhecer seus problemas, poder estar mais presente no policiamento ostensivo, efetuar prisões em flagrante com mais eficiência etc.
A Scotland Yard de Londres (que também investiga) e o NYPD (New York Police Department) são exemplos disso.
A Polícia Militar Estadual tem um raio de ação muito grande e não consegue prover um policiamento ostensivo eficiente, não só por insuficiência de contingente como, também, pelos baixos salários e pelo excessivo número de policiais militares exercendo funções burocráticas de gabinete, nos quartéis, nas repartições públicas ou em outros lugares, além de terem a absurda função de registrar, por exigência das seguradoras, BOs (ou TOs) de sinistros de trânsito sem vítima. Além disso, é fácil constatar a pela ausência de um planejamento abrangente e constante. As medidas de prevenção são paliativas e temporárias. Enquanto vigoram, tudo bem. Depois que os PMs vão embora...
Vejo com bons olhos, portanto, a extensão das funções das GCMs, e acho que só vai haver atritos entre elas e as PMs quando ambas atenderem ao mesmo tempo determinada ocorrência, mas isso pode ser resolvido através de acordos entre as Secretarias da Segurança Pública e os Prefeitos Municipais.
Carlos Frederico Coelho Nogueira
Procurador de Justiça aposentado e professor de Processo Penal

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