Advogada chamada de fracassada por aceitar salário será indenizada

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos de idade e se submeter ao salário pago por um escritório de advocacia será indenizada por dano moral. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono da banca, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2,1 mil mensais.

De acordo com testemunha, o dono do escritório fazia reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele.

A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar o escritório ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.

Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada. Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o TRT-1 constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o tribunal atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a 2ª Turma do TST não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-279-79.2012.5.01.0044

alvarojr disse:
28 de julho de 2014 às 16:24

Dr. Waldemar Zveiter,
Por que não anuncia o posto (agora) vago da seguinte forma:"Só aceito fracassados. Para aceitar o salário que estou ofertando só pode ser um fracassado mesmo!"?
Com certeza vai recrutar os melhores profissionais do Rio de Janeiro! Aliás, do Brasil!
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Ernesto Portella disse:
28 de julho de 2014 às 16:50

Isso quer dizer que quem começou a estudar depois dos 30 anos como eu, já é um fracassado antes mesmo da formatura???

Eduardo. Adv. disse:
28 de julho de 2014 às 18:11

Sei...
Mas e quem (o titular do empreendimento) não consegue remunerar adequadamente um profissional com nível superior, ou seja, não consegue se estabelecer com plenitude, é o quê?

Observador.. disse:
28 de julho de 2014 às 19:54

Perfeita sua indagação! Um empreendedor, em qualquer área, que não respeita e nem reconhece (através de salários adequados às funções) seus profissionais, não tem o direito de chamar alguém de fracassado.
Há aqueles que são um fracasso como seres humanos.E não conseguem enxergar o próprio umbigo.

alvarojr disse:
28 de julho de 2014 às 22:13

De jeito nenhum.
O assédio moral revela o mau-caratismo de quem o pratica, não de quem o sofre.
Aquele que o sofre aguenta simplesmente porque vê sem alternativas e porque precisa pagar as contas que não param de chegar.
Se a pessoa continua trabalhando em lugar como o escritório de advocacia Zveiter apenas por falta de alternativas, tendo que lidar com esse tipo de tratamento, o que isso diz de um escritório como esse? Um bom lugar para quem não tem alternativas?
Que advogado em sã consciência vai aceitar uma proposta de trabalho do Dr. Waldemar Zveiter sabendo que ele trata seus colaboradores dessa forma?
Sobrenome não é tudo Dr. Waldemar. Nem mesmo neste país. Sua reputação no mercado de trabalho já era!
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
28 de julho de 2014 às 22:39

O artigo 3°, da CF, foi, literalmente, rasgado. Infelizmente, tal situação de desrespeito aos trabalhadores, não é ocasional. O darwinismo social está presente, no Brasil, em pleno século XXI. http://jus.com.br/artigos/27576/eugenia-institucionalizada-no-brasil

Ricardo, aposentado disse:
29 de julho de 2014 às 00:22

A questão a saber é se "o piso salarial", aprovado pela OAB, é razoável e adequado as atividades profissionais de um advogado.

Celsopin disse:
29 de julho de 2014 às 06:31

e as condições de trabalho, não é o mercado?

Belotto disse:
29 de julho de 2014 às 08:13

Quanta falta de sabedoria.Misericórdia!

Eduardo. Adv. disse:
29 de julho de 2014 às 11:02

A questão é que a OAB não aprova piso salarial, mas somente fixa tabela mínima de honorários de profissional liberal para evitar aquilo que ocorre com os contabilistas, por exemplo.
Quem fixa piso salarial é o sindicato (sim, existe sindicato dos advogados), que em tese atua tal como atua os demais sindicatos típicos. Tal como ocorre com os sindicato dos servidores públicos, dos metalúrgicos, dos aposentados...
Talvez o dilema aqui seja o mesmo que ocorre quanto a questão dos empregados(as) domésticos(as). Muitos dos que não têm condição de contar com este luxo (sim, uma pessoa à disposição praticamente 24 horas, sete dias por semana não é para muita gente) devem saber que os valores gastos com tal trabalhador são elevados. Ocorre que desejam empregado doméstico - empregado(a) na hora de mandar, secretário(a)/auxiliar/pessoa da família na hora de pagar - mas não querem pagar pela disponibilidade de uma pessoa para a realização do trabalho doméstico diariamente.
O piso é razoável? Depende? Para quem recebe o piso, o piso é baixíssimo, pois é consumido com uma hora de visita em uma livraria jurídica e uma sacolinha que não leva NEM uma dezena de bons e essenciais livros profissionais. Para quem paga, talvez não seja interessante, mas não pelo valor do salário em sim, mas porque a carga tributária (do Governo!) faça dobrar o gasto.
Enfim, quem não tem condição de contar com empregado, no Brasil, que se mostre consciente e competente e se vire sozinho. Do contrário, quem quer posar de "empresário bem sucedido", deve arcar com os ônus de tal "status".
É o mesmo dilema de vestir uma grife famosa (uma camisa por valor acima dos R$ 1.500,00) que encobre o trabalho precarizado de oficinas no Bom Retiro/SP que vendem a peça sem etiqueta a R$ 20,00..

Eduardo. Adv. disse:
29 de julho de 2014 às 11:25

O mercado age até onde lhe interessa.
Quando lhe não interessa (ou interessa ao agentes de mercado) e inclusive para preservar o próprio mercado, o Estado interfere.
Não foi assim com o sistema bancário brasileiro ao final da década de 90? Não tem sido assim com bancos e montadoras de automóveis?
Aliás, se não fosse para preservar empregos (atuação de sindicatos) o mercado automobilístico talvez não tivesse recebido tantos incentivos... Ou seria ele capaz de, sem uma massa minimamente assalariada (e não falos dos incentivos), vender as ainda carroças?

Radar disse:
29 de julho de 2014 às 12:06

É possível um ou uma profissional com nível superior, sobreviver com um salário desses? Certa vez, um caricato e Maluco ex governador disse que as professorinhas não ganhavam mal, apenas eram mal casadas. Uma crueldade.... Creio que o mencionado patrão errou, mas isso não elimina a questão de fundo, que é a baixa remuneração dos profissionais assalariados brasileiros, com formação universitária.

Leandro Melo disse:
02 de agosto de 2014 às 13:52

Essa discussão é muito importante para o futuro da advocacia brasileira, na verdade ela já vem sendo travada por alguns juristas, mas não leva a lugar algum, pois os grandes escritórios e a OAB a ignoram. Sem esquecer que a própria cúpula da OAB contrata advogados sob um contrato de associação, com salários ridículos.
A advocacia de massa (industrialização da advocacia) descobriu o mapa da mina no capitalismo, qual seja o dumping social, quanto mais explorar o advogado, maior o lucro, menor o esforço.
É comum bancas em que os sócios não praticam uma única atividade exclusiva de advogado, eles resumem seu trabalho ao lobby. E neste jogo ganha quem cobrar menos. As empresas que contratam este tipo de serviço não se importam com a qualidade, elas sabem que estão erradas, estão conscientes da derrota, elas só pretendem diminuir os custos, só que nessa equação só quem ganha são os sócios, exemplos não faltam.
Basta fazer um comparativo, um segurança (sem querer diminuir a classe, que, inclusive, ganha muito pouco para o que faz) hoje ganha mais que um advogado, o curso de segurança dura quanto tempo mesmo? Entre diversas outras profissões.
Há muito advogado? Não há não, isso é falácia. Basta ver os números, o problema é que dois advogados, por exemplo, de um escritório de massa, obtém o lucro sobre 45mil processos ano, quando ambos não conseguem acompanhar juntos nem 300, e pior, não acompanham nenhum. A OAB não só é conivente, como tem em sua cúpula diversos autores desta industrialização.
A advocacia está morrendo, mas não é um homicídio, é uma autofagia.
P.S. Sem esquecer a contribuição do judiciário, que acolhe defesas genéricas. Cansei de pegar defesas não contestam fatos e mesmo assim juiz julga com base em falta de provas.

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