Advogados pedem mudanças para reduzir número de presos

O Brasil possui atualmente a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil presos. Diante desse cenário e da constatação do aumento da violação de direitos humanos, participantes do "Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal – Reflexões" pediram que a execução penal no país seja repensada.

“Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar”, diz a Carta de Vitória, aprovada ao final do evento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com poio da seccional do Espírito Santo.

De acordo com o documento a prisão deve ser ser exceção, não regra. “Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça”, diz a carta. O congresso contou com a participação de cerca de 300 advogados e estudantes de Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

Leia a Carta de Vitória:

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) completa 30 anos diante de um cenário desalentador: o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo com mais de 600 mil presos. Na medida em que cresce a população carcerária, aumentam as violações de Direitos Humanos, que afrontam o Estado Democrático de Direito. Urge, portanto, que as autoridades competentes façam cessar tais ilegalidades.

1. Quanto ao indivíduo preso

Diminuição urgente da superpopulação carcerária, com ênfase na redução do encarceramento e na aplicação de medidas alternativas à prisão, evitando-se, o quanto possível, a construção de novas unidades prisionais. Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra.  Entretanto, o que se percebe, na prática, é o fomento de uma cultura punitivista nos três Poderes da República, no Ministério Público, na sociedade e na imprensa em geral.

Deve-se diminuir, com urgência, o índice de presos provisórios que, no país, representa mais de 40% da população carcerária, segundo estatística do Conselho Nacional de Justiça.

Deve-se garantir aos presos todos os direitos elencados pela Lei de Execução Penal, dentre os quais o acesso à assistência jurídica, social, familiar e de saúde, bem como oportunidades de trabalho e estudo na prisão e fora dela, o que representa verdadeiro antídoto à reincidência.

Deve-se implementar, de fato, o regime semiaberto no país, com ênfase no trabalho do preso e seu gradativo retorno à sociedade.

2. Quanto aos familiares e amigos do indivíduo preso

O sistema prisional, como preconiza a Constituição, não pode ser uma aflição para os que visitam o indivíduo preso. Seus visitantes são, com frequência, humilhados por aquilo que se tem chamado de “revistas vexatórias”. Tais revistas violam a intimidade da pessoa, a ponto de, inclusive, afastá-las das unidades prisionais e, portanto, do encarcerado. Além do resultado direto da violação da intimidade (o que é uma afronta à dignidade humana), as revistas vexatórias têm ferido de  morte o direito do encarcerado de fruir o que prescreve o art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados).

Urge a extinção de toda e qualquer revista vexatória atentatória à dignidade da pessoa que pretenda entrar na Unidade Prisional com o intuito de visitar a pessoa presa.

3. Quanto às prerrogativas do advogado

O art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prescreve como prerrogativa do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Também o art. 41, inciso XI, da Lei de Execução Penal prescreve como direito do preso entrevista pessoal e reservada com o advogado.

Todavia, a despeito das prescrições legais, é comum, apesar de ilegal, que o sistema prisional tente restringir o contato do advogado com o seu cliente. E isto tem sido feito principalmente pelo meio que é conhecido como “parlatório”, que impede o contato direto com o indivíduo preso, violando, inclusive, a privacidade da conversa.

É imperioso que seja garantida a prerrogativa de contato privativo do advogado com seu cliente, em condições dignas e humanas.

Tal privacidade da comunicação deve ser assegurada tanto para o contato pessoal, quanto por qualquer outra via: telefônica, postal ou eletrônica. Nesse sentido, repudiamos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou válida a violação da prerrogativa do advogado a pretexto de realizar escuta telefônica do seu cliente.

Comprometidos com a defesa dos direitos individuais, afirmamos ser inaceitáveis a escuta realizada nas conversas entre advogado e cliente e ilícita qualquer prova daí decorrente, ao tempo em que confiamos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atuará com rigor contra tal grave violação dos direitos fundamentais.

Repudiamos, também, a quebra de sigilo telefônico de advogados de manifestantes no Estado do Rio de Janeiro, sob o pretexto de melhor investigar supostos autores de crimes.

4. Compromissos

Diante do contexto acima exposto, são compromissos assumidos neste Congresso Nacional 30 Anos da Lei de Execução Penal:

a. Recomendar ao Relator do PLS 513/2013 que aprecie as propostas de alteração da Lei de Execução Penal elaboradas pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e promova Audiência Pública com participação desta Coordenação.

b.   Encaminhar o Relatório elaborado pela Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil referente ao Projeto de Lei do Senado 513/2013 à Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do PLS, ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, com o propósito de discutir o tema em caráter prioritário e, no que for possível, construir consensos antes do envio ao Congresso Nacional.

c. Criar no âmbito da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e em conjunto com o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, em continuação a Carta de Conclusões da Reunião OAB/CONSEJ de 25.02.2014, três projetos temáticos, com indicadores e metas a serem atingidas em 12 meses para reduzir o grande encarceramento no Brasil, elegendo-se duas áreas prioritárias – mulheres e saúde mental, intitulados: c.1. “Desencarceramento das Mulheres”; c.2. “Retirada do sistema penal das pessoas com medida de segurança e transferência para a Rede de Saúde Mental”; c.3. “Inclusão Social dos Desencarcerados e Desinternados”;

d.  Desenvolver os três projetos em parceria com os Gestores da Administração Penitenciária, e em 30 dias elaborar e divulgar o plano de trabalho e a metodologia de transparência carcerária, com o uso de ferramentas de inteligência capazes de suportar o processo de decisão gerencial e articulada para o desencarceramento de mulheres, em especial grávidas e com filhos, e a desinternação das pessoas sujeitas a medida de segurança.

e.  Elaborar o projeto de inclusão social efetiva dos desencarcerados e desinternados, em parceria com outras áreas, principalmente para aquelas pessoas que necessitam muito mais de tratamento de saúde mental do que de tratamento penal (é o caso dos usuários/dependentes de drogas encarcerados), envolvendo as áreas de assistência, educação, saúde, trabalho, monitoramento eletrônico como fase de transição, quando necessário e outras.

f. Convidar os atores responsáveis pela execução penal a participar dos projetos, envolvendo a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos, Universidades e Sociedade Civil, bem como, organizar visitas bimestrais nos presídios para conhecer a realidade prisional e engajar o apoio dos segmentos da sociedade, principalmente, da área de extensão universitária.  

5. Conclusão

É preciso reavaliar as decisões políticas que nos levaram a mais de 600 mil presos e aproveitar a Reforma da Lei de Execução Penal para repensar a Execução Penal no Brasil. Mais do que uma alteração legislativa, necessitamos de mudanças nas políticas criminais e penitenciárias, na atuação do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, que contribuem, por ação ou omissão, para  a manutenção no cárcere pessoas que jamais deveriam lá estar.

Vtória – ES, 25 de julho de 2014, no 30º ano da Lei 7.210/1984

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2014 às 14:10

A primeira medida para reduzir o número de presos, a meu ver, é possibilitar que os pobre possam escolher o defensor público que os representará, acabando com essa mamata de se receber fortunas todos os meses independentemente da qualidade do trabalho desenvolvido. Na advocacia advogado que não tira acusado da cadeia não possui cliente, mas o modelo de Defensoria que temos no Brasil possibilita que o defensor passe a vida sendo incompetente.

LeandroRoth disse:
29 de julho de 2014 às 14:17

Esse número de 600 mil presos é uma mentira, uma falácia! Inclui condenados no regime aberto, semi-aberto e até em "prisão" domiciliar!!! Não posso colocar link aqui mas joguem esse fato no Google e verão. O Luiz Flávio Gomes tem até um artigo sobre isso.
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E mesmo considerando esse número totalmente mentiroso, o Brasil tem menos de 0,25% de sua população presa, enquanto os EUA já passam de 1%. Não temos muitos presos. Temos muitos bandidos e poucos celas.
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A vingar esta campanha da OAB e de algumas ONGs contra a pena de prisão veremos o caos absoluto se instalar, pois os avanços sociais não estão diminuindo a criminalidade (vide onda de crimes em regiões cuja miséria despencou nos últimos anos, como no Nordeste), e apenas a punição certa e firme realmente demove o potencial delinquente de sua opção pelo crime.

Jefferson Santana disse:
29 de julho de 2014 às 15:39

Para diminuir o número de detentos, basta aplicar a lei. Com todo respeito, o judiciário não aplica a lei. O que se vê, são decisões de prisão preventiva sem a devida e exigida motivação, calcada em fatos concretos. E, igualmente, acórdãos em que são citadas algumas jurisprudências a fim de justificar o ilegal.

Hiran Carvalho disse:
29 de julho de 2014 às 16:19

Este é País dos paradoxos, com as cadeias cheias de réus não perigosos, enquanto autores de homicídios qualificados, latrocínios, roubos, sequestros e estupros andam livres, ou em semiabertos, com direito a inúmeros recursos, inclusive ao STJ e STF, aterrorizando a população São 50 mil homicídios por ano e 15 mulheres assassinadas todos os dias, índices entre os maiores do mundo.
No entanto, lendo o nosso Código Penal e legislações extravagantes, vêm-se penas de prisão para todo e qualquer deslize do cidadão Por isso não se pode surpreender que as cadeias estejam superlotadas. Na verdade, a Carta Magna, dá indicativos à legislação para solucionar o problema das cadeias superlotadas: Basta aplicar penas alternativas para os réus não violentos, deixando a prisão celular somente para os violentos e/ou perigosos.

Sergio Battilani disse:
29 de julho de 2014 às 18:27

Lamentavelmente NÃO estamos em uma democracia!
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A começar pela "eleição" INDIRETA do Presidente/Conselho Federal da OAB!
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Eis a maior falácia: "Num regime democrático, a prisão deve ser exceção, não regra."
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Pelo contrário! Em um país democrático, os crimes devem ser punidos! A liberdade é para o cidadão de bem! Todos os que rotineiramente frequentam esse site sabem que para o cidadão ir preso neste País deve fazer MUITA, MAS MUITA COISA ERRADA! Lendo esse texto, parece, ao leitor eventualmente desavisado ou aos neófitos, que nossas prisões estão cheias de jovens que cometeram um primeiro "erro", "um escorregão", pequenos delitos, "ladrões de galinha". ISSO NÃO É VERDADE!
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Essa agenda é PERIGOSA e serve a propósitos ainda ocultos: quando vierem a tona será tarde demais!
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É lamentável que ao invés de se empenhar em ações visando a diminuição da criminalidade, como por exemplo, buscar aperfeiçoar a legislação e as instituições para que se consiga a verdadeira punição dos CORRUPTOS que sangram DIUTURNAMENTE os cofres públicos acabando com preciosos recursos que certamente impediriam o início da maioria das carreiras criminosas, o Conselho Federal se preocupe em colocar nas ruas quem deve ficar segregado, ao menos para o bem temporário da sociedade!

daniel disse:
29 de julho de 2014 às 19:41

propostas ficam na mesmice de sempre. Ora, para não prender basta que o crime de furto de até um salário mínimo seja ação penal condicionada à representação da vítima.
As propostas do texto da OAB acaba por "manter presos", pois quanto mais melhor, pois mais honorários e mais verba.

A.A.R.C. disse:
30 de julho de 2014 às 11:41

Infelizmente, mais uma vez, um grupo de ideólogos, apoiados na falaciosíssima 'teoria' do Direito Penal Mínimo pode promover a sandice de colocar dezenas de milhares de criminosos na rua (às expensas da população trabalhadora, claro). O que esses fanáticos não entendem é que, o homem não é, fundamentalmente, um ser racional, e que apenas o medo de sofrer um mal significativo pode detê-lo no caminho do crime. Se o Brasil tem muitos presos, é porque a nossa é uma sociedade violenta, e soltar (ou não prender) criminosos não irá resolver esse problema. Os EUA, nas suas grandes cidades, passaram por um problema semelhante nos anos 70-80, apenas resolvido com um forte endurecimento da legislação penal, maior encarceramento e tolerância zero mesmo com os pequenos delitos ('petty crimes'). Não são apenas o bom senso e a experiência que nos dizem que leis mais severas resultam em menos crimes: o prêmio Nobel Gary Becker provou-o conclusivamente num trabalho famoso: Gary Becker (1968). "Crime and Punishment: An Economic Approach". The Journal of Political Economy 76: 169–217. Os americanos entenderam isso faz tempo, já no Brasil, somos reféns dessa malta de ideólogos....

Marcos Alves Pintar disse:
30 de julho de 2014 às 12:19

As prisões brasileiras são, em verdade, as "bastilhas modernas". Assim como os reis absolutistas usavam o poder de prender qualquer um e submetê-lo a torturas e situações degradantes para manter o povo sob controle (leia-se: submisso), os juízes e membros do Ministério Público o fazem hoje no Brasil. Foi assim que foi decretada a prisão daqueles 23 manifestantes no Rio de Janeiro, em uma prisão considerada ilegal pelo Tribunal pouco depois. Fato é que o Brasil vive uma época de revitalização atualmente. Ao passo que a criminalidade dominou o Estado de forma jamais vista em qualquer época, uma boa parte da população tem arregaçado as mangas e exigido a reversão da situação (enquanto muitos outros "descansam em berço esplêndido"). Assim, na medida em que a população economicamente ativa adota uma postura de cobrança em face aos agentes estatais, as prisões vão se enchendo cada vez mais através da atuação parcial de membros do Ministério Público e magistrados, como forma de controle social. A situação só se alterará quando o povo honesto tiver força para reestruturar os órgãos encarregados da repressão penal, hoje um mundo à parte no contexto da República, com códigos, leis e normas próprias e não escritas.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
30 de julho de 2014 às 12:27

Com advogado criminalista entendo que há necessidade de uma mudança de paradigma e a implantação de uma nova cultura jurídica no país, inclusive e principalmente no direito penal, processo penal e na execução penal. A liberdade é para as pessoas de bem, honestas, cumpridoras dos seus deveres, bons pais, boas mães, bons filhos, bons cidadãos e a PRISÃO para os demais que insiste em permanecer praticando delitos sejam eles de qualquer natureza. Temos que ter juízes, promotores, servidores em quantidade suficiente para atender a todos e com uma prestação jurisdicional rápida e eficaz, com o judiciário funcionando plenamente em dois horários. Temos que ter prisões o suficiente para todos e com trabalho para os presos, além de salas de aulas para instruir os apenados e aqueles que são presos provisórios. Isto não é o ideal e sim o mínimo que se espera de um governo que joga milhões no lixo todos os dias conforme notícias jornalísticas onde ninguém está se salvando. O Mensalão foi somente uma pequena amostra, a ponta do iceberg, a ponta do fio da meada, porém todos sabemos que é muito pior e que o Brasil é o campeão mundial em corrupção e esbanjamento dos recursos públicos, dinheiro do povo que paga a maior taxa de impostos do mundo sem ter qualquer retorno. É uma vergonha, uma lástima, uma pena, mas é a verdade. Vamos mudar com gente séria, comprometida com a verdade e com a transparência, com cidadãos comprometidos com a honestidade, com a ética, com a moral, com a lealdade, com a cumplicidade e que entenda que LIBERDADE É PARA OS LIVRES e não para quem está no PODER acobertado por mandatos que não representam a verdadeira vontade e necessidade da população e vamos por na cadeia os delituosos de qualquer estirpe.....

Marcos Alves Pintar disse:
30 de julho de 2014 às 12:34

A meu ver a providência número 01 que os cidadãos honestos devem implementar no Brasil, a fim de que o povo possa retomar o controle por sobre o Estado brasileiro, é acabar de vez com o sistema de acobertamento de assassinatos e latrocínios implantado pelo Judiciário e Ministério Público como política oficial de controle social. No Brasil todo mundo sabe que se sua morte for encomendada, o máximo que farão será jogar um pano preto em cima do corpo, e anotar o RG. Tal situação gera um temor no cidadão comum, que deixa de exigir do Estado e dos agentes públicos o cumprimento da lei sabendo que pode ser livremente assassinado, à luz do dia, com dezenas de testemunhas, sem que os culpados sejam responsabilizados devido ao regime de acobertamento vigente. Se uma reforma no estilo da feita no Chile fosse implementada, de modo a que todos os autores de homicídio fossem para a cadeia (no Chile se chegou a 99% de solução dos casos), o temor que hoje existe na patética sociedade brasileira teria fim, e daí seria dois passos para que o regime de dominação do homem pelo homem ruísse em poucos meses.

Ivo Souza disse:
30 de julho de 2014 às 16:15

Caro BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório),

Antes de qualquer coisa gostaria de deixar minhas desculpas a qualquer sentimento ruim que venha a causar, mas muito me admira o Doutor com o conhecimento que tem descrever que neste país só vai preso quem tem uma vida pregressa imunda, o inferno está cheio de inocentes, mas no nosso país o sistema carcerário é uma máquina de fazer dinheiro e existem sim pessoas de bem dentro deste sistema, sem inocência concordo pagando pelos seus erros de estar em más companhias, e ter hábitos nada convencionais, porém a verdade é nua e crua, que a lei foi feita para proteger uma classe social determinada, aprendemos que o bem da Polis é prioridade e a Polis tem como prioridade a vontade do soberano, que neste caso convenhamos é da alta hierarquia.
Concordo que Lamentavelmente NÃO estamos em uma democracia!

Os crimes devem ser punidos! A liberdade é para o cidadão de bem!

Minhas humildes Saudações ao colega.

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