As empresas de comunicação devem conferir a veracidade dos anúncios que veicula. Seguindo este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma editora responsável pela publicação de um jornal a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma estudante que teve seu número de celular erroneamente divulgado em um anúncio de “massagens relaxantes”. Cabe recurso.
Segundo o relator da matéria, desembargador Amorim Siqueira, a empresa não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações no anúncio eram verdadeiras. “Como a primeira apelante (empresa jornalística) auferiu renda com o anúncio, participou da cadeia de consumo e não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações nele contidas eram verdadeiras, tem responsabilidade quanto ao evento danoso por ser proprietária do veículo de divulgação”, afirmou o relator.
“Atenção, mulheres! Malu. Bela Morena para seu total prazer…faço o que seus maridos não fazem. Atendo centro/BH, local discreto, total sigilo. R$ 40”, dizia o anúncio. Segundo os autos, após a veiculação do anúncio, a estudante recebeu mais de 50 ligações e virou alvo de brincadeiras de familiares e colegas de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Estaria correta a decisão se houvesse comprovação de que o prejudicado, após regular notificação do orgão publicador, não tivesse adotado as providências cabíveis.
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Se assim não for assim, basta qualquer um publicar um anúncio prejudicial e forjar uma situação propícia à reparação do dano moral.
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É desarrazoada a exigência de que, para cada anúncio, o jornal adote diligências para aferir a veracidade do que está sendo anunciado. Se assim for, o custo dos anúncios passaria a ser dois ou três vezes mais onerosos que os praticados atualmente.
Concordo com a sentença sobre o jornal. Afinal eles não podem só visarem os ganhos com o comércio do espaço publicitário, mas também a licitude e a veracidade do que se pretende anunciar.
Exemplo bem comum são das empresas virtuais, sem endereços fixos, sem CNPJ, sem telefones para contatos que comercializam créditos (Mercado Pago, por ex).
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