Metroviários de São Paulo decidem manter greve na sexta-feira

A audiência entre metroviários e o Metrô de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (5/6), terminou sem acordo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os metroviários  decidiram, em assembleia manter a paralisação iniciada à 0h quinta-feira (5/6).

A audiência no tribunal foi conduzida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2. A reunião teve duração de duas horas e meia e, após intensa discussão, os trabalhadores não aceitaram a proposta de reajuste de 8,7%, mantida pelo Metrô. A empresa oferece também aumentos em outros benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição e auxílio-creche. O reajuste pretendido pela categoria dos metroviários, no entando, baixou para 12,2%, mas não saiu dos dois dígitos.

O Metrô ajuizou dois novos dissídios coletivos no TRT-2, um de greve e o outro econômico. Dessa forma, foi concedido o prazo de 24 horas para os sindicatos dos trabalhadores se manifestarem. Em seguida, será marcada a sessão de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos, cujo presidente, o desembargador Rafael Pugliese, será o relator do caso. Na ocasião, serão decididas as questões relacionadas à greve (abusividade e descontos) e econômicas (reajuste salarial e outros). Como Pugliese participou da elaboração da proposta para que o TRT funcionasse também aos fins de semana — para agilizar julgamentos de casos que pudessem atrapalhar a Copa do Mundo — é possível que a audiência seja no sábado. 

A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério manteve a liminar de quarta-feira (4/6), que determina a manutenção de 100% de funcionamento nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e 70% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Durante a audiência desta quinta-feira, a desembargadora reclamou de o sindicato ter descumprido a liminar. A alegação dos trabalhadores é que a liminar foi levada para ser discutida na assembleia, mas Rilma reiterou que decisão judicial "é para ser cumprida".

Os sindicatos dos metroviários propuseram o desconto de um dia de trabalho, desde que fizessem a greve com as catracas liberadas. A ideia foi rejeitada pelo Metrô, que alegou não poder renunciar a recurso público — com receita diária de R$ 5,5 milhões. A greve, diz a empresa, deve ser contra o empregador, não podendo interferir no dinheiro público.

Os sindicalistas querem discutir na Justiça também o plano de carreira, jornada de trabalho e a divisão do PLR. As negociações continuam. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

GFerreira disse:
06 de junho de 2014 às 09:45

Primeiro, vamos analisar o direito de greve, que se diga é uma garantia a qualquer categoria.
Segundo vamos analisar como esse direito deve ser exercido.
O direito não se discute, mas a forma como a categoria está enfrentando a situação essa sim merece o repúdio de toda sociedade.
O Sindicato dos Metroviários demonstrou que para eles ordem judicial é para ser discutida, quando de fato ordem judicial se cumpre, e depois se o caso se discute.
Desta feita, a multa de R$ 100.000,00 reais por dia, deve ser exigida de imediato, que o tribunal determine o bloqueio das contas do sindicato, assim mostra-se que ordem judicial se cumpre de uma forma ou de outra.
Segundo, A direção do Metrô, deve adotar as medidas cabíveis no sentido de demitir por justa causa esses dirigentes sindicais, que recebem salário do metrô e ainda recebem salário do sindicato, e quem pode dizer o contrário? sindicato não presta contas.
Por último com a demissão por justa causa de 100 funcionários ou baderneiros, a coisa entraria no eixo rapidinho, aliás, quando prestaram concurso para o metrô foram informados da atividade essencial.
Não é necessário a policia bater, perseguir, basta uma atitude, demitir 100 deles por justa causa, mesmo os sindicalistas.

Eduardo. Adv. disse:
06 de junho de 2014 às 10:46

Pois bem.
Assisti a uma reportagem dando conta de que alguns sindicalistas (imunes aos efeitos prejudiciais de suas ações no cotidiano de cidadão comum e de trabalhador) foram literalmente "enquadrados" pela população servida pelas estações da Linha 5 Lilás. E o serviço foi mantido, por pressão da população, que pôs o sindicato para correr.
Que tal a população, em vez de fazer quebra-quebra em ônibus e trens resolver cobrar a fatura de quem realmente faz a conta? Sim, enquadrar os dirigentes sindicais.
Em um certo momento da minha vida ouvi que o Direito é também instrumento de dominação. Neste sentido, atualmente os pronunciamentos judiciais não servem mais para aprisionar ninguém, pois decisões estão sendo ignoradas. Todavia, quando há pronunciamento judicial ou preceito de lei favorável a esses "progressistas de esquerda" (na verdade, garimpeiros de um lugar ao sol no mundo "burguês capitalista" que dizem desprezar) são eles os primeiros a exigir respeito e cumprimento.
Se é verdade que todo o poder emana do Povo, que o
Povo exija então que os empregados públicos sirvam ao público que os remunera.

Neli disse:
06 de junho de 2014 às 12:16

A partir do momento em que o Sindicato trata uma decisão judicial com menoscabo é porque o Brasil virou uma anarquia. Será que foi para dar nisso que lutamos tanto contra a Ditadura ? O que está ocorrendo no Brasil,nos últimos dois anos, não é democracia,mas anarquia. Meus respeitos para a senhora Desembargadora.

Silvério Stolben disse:
06 de junho de 2014 às 14:17

A desembargadora deve saber que os dirigentes do sindicato não são os donos do sindicato e eles sozinho não podem fazer o metrô andar. E mais, que greve é essa se tem que funcionar 100%? A população pode até reclamar da greve, e aí eu pergunto, qual o sentido de greve se não causa prejuízos a alguém? Os juízes e ou desembargadores devem saber que em serviços essenciais o percentual é de 30%, e mais se decisão judicial é para ser cumprida, antes disto a lei deve ser respeitada, e a lei prevê o direito de greve e exigir que 100% trabalhe não está sendo respeitado o direito de greve.

Eduardo. Adv. disse:
07 de junho de 2014 às 01:13

Serviço essencial não pode admitir greve.
Terrorismo e chantagem se combatem com demonstração de força. Pena estarmos em ano eleitoral...
Em 2008, em São Paulo, a Polícia Civil inventou de tentar invadir sede de governo mediante o uso de armas do Estado.
Mas como o Governador era durão... Até hoje não se metem mais. E se fosse hoje já teriam terminado com a greve.
E por qual motivo motorista de ônibus não pode parar, mas metroviário (empregado público) pode? Tendenciosa essa interpretação.

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