Um advogado do Rio de Janeiro é investigado por usar procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores. Thiago David Fernandes teve prisão preventiva decretada pelo juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia. Acusado de tentativa de estelionato e uso de documento falso, o advogado já responde por crimes semelhantes nas 25ª e 35ª Varas Criminais da capital.
Uma perícia constatou fraudes que garantiriam vantagens indevidas contra prestadoras de serviços e instituições financeiras.
Na decisão, o juiz ressaltou que Thiago David está sendo acusado de praticar “estelionato judicial”, pois, ao se utilizar de sua condição de advogado, tentou, por 18 vezes, induzir o Judiciário em erro. O juiz considerou ainda que há prova da existência dos crimes e disse que a prisão é para garantir a ordem pública.
“Em liberdade, caso o réu tenha cometido os crimes que lhe são imputados, certamente encontrará o mesmo estímulo para a prática de outros delitos semelhantes, isto é, com o mesmo modus operandi”, afirmou o juiz.
O advogado será citado e terá 10 dias para responder à acusação por escrito. O mandado de prisão já foi expedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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Processo 0188846-08.2014.8.19.0001
Não existe a figura típico do "estelionato judicial". Quando um documento ou alegação são juntadas aos autos de um processo judicial a parte contrária possui tempo e condições para averiguar a autenticidade e propor se o caso as devidas impugnações. Se as assinaturas nas procurações são falsas, poderá estar caracterizado a falsificação de documentos, mas não o estelionato.
Daqui a pouco vem a OAB desagravar o crimin... er... advogado.
Talvez seja mesmo o caso de desagravo por parte da OAB, sr. F. Castle (Promotor de Justiça de 1ª. Instância). Afinal, o processo nem começou direito e o próprio Tribunal, através de seu site institucional, já está considerando o advogado culpado quando sequer existe a figura do "estelionato judicial". A propósito, parece-me que o sr. como promotor de justiça jurou defender a Constituição e as leis deste país, mas parece ter se esquecido de que existe uma garantia constitucional, cláusula pétrea da Constituição, consagrando que ninguém pode ser considerado como culpado antes de sentença definitiva transitada em julgado. Se os membros do Ministério Público ou o próprio Tribunal encarregado do julgamento do Advogado querem considerá-lo como culpado de um crime que sequer existe no ordenamento jurídico, quando no momento sequer há resposta do Acusado no processo, não resta à OAB outro caminho que não seja o desagravo público.
A OAB e a advocacia são as maiores interessadas em identificar e punir os advogados que abandonam as regras e enveredam pelo caminho do crime. Nós não queremos entre nós quem envergonha a classe. Mas nós advogados, melhor do que qualquer outra classe, sabemos muito bem do grande número de acusações falsas que são frequentemente levantadas por autoridades, que na maior parte das vezes não se comprovam. Eu poderia ficar aqui a tarde toda narrando casos de graves acusações contra advogados, muitas delas até com cobertura televisiva ao vivo, que no final das contas restaram todas afastadas, considerando-se o profissional da advocacia inocente de todas as acusações. Vale lembrar que a missão do advogado é contestar atos de poder, pelo que sua atividade gera em um País dominada pela ilicitude, retaliações por parte de autoridades. Que venha por sobre o advogado que cometeu desvios os rigores da lei, as penas que a lei prevê, e a expulsão da classe. Mas tudo após as acusações restarem devidamente comprovadas.
O ideal seria que o desagravo fosse on line, já que serão muitos. Envia tudo por e mail.
Fará tanta diferença quanto o desagravo presencial, ainda, gastará menos dinheiro e menos tempo.
Enquanto isso, deixemos os problemas reais, serem resolvidos, por quem tem competência.
Prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório). Não sejamos nós advogados os algozes dos próprios advogados. Eu também não gosto nem aprovo os métodos atuais de atuação e gestão da OAB conforme o colega sabe muito bem. Mas precisamos pensar racionalmente (é isso o que a sociedade espera) ao invés de cairmos no conto do vigário das paixões humanas e já passarmos a admitir o advogado acusado como culpado. O maior erro da OAB, como eu tenho dito, é não manter a classe unida. Se o advogado errou, que seja submetido a um julgamento justo que determine sua culpa, mas não podemos aceitar com o histórico de acusações falsas que temos no Judiciário brasileiro contra advogados que toda a qualquer acusação, ainda antes da resposta do acusado, seja verdade absoluta e incontestável. A propósito, o colega sabe muito bem que o desagravo que me referi abaixo diz respeito à forma fascista com que o Tribunal está tratando da matéria, usando os meios institucionais para apregoar perante a opinião pública uma culpa que ainda não foi formalmente reconhecida. Assim, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), vossa crítica, nitidamente romântica, não está ajudando, nem colaborando para que a lei e a Constituição seja rigidamente seguidas.
A propósito, Prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), lembre-se que há alguns dias nós discutíamos aqui mesmo neste espaço uma notícia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais relativo a uma condenação em face a um advogado, que falava sobre prescrição e outras matérias. Como eu disse na época, quando fui analisar a única decisão judicial disponível verifiquei que o caso, na verdade, nada tinha a ver com os fatos narrados na reportagem (que era a reprodução da notícia que o Tribunal havia divulgado em seu site institucional).
Também respeito vossa opinião sobre o tema, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), mas me diga: qual artigo do Código Penal prevê o crime de "estelionato judicial"? Eu não estou discutindo aqui se o Advogado e culpado ou inocente, mas a forma como o Juízo competente e o próprio Tribunal estão tratando da matéria.
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