O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, é o novo relator da Ação Penal 470, função até então exercida pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Ele decidiu afastar-se da relatoria do processo do mensalão depois do ocorrido na última quarta-feira (11/6) entre ele e o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do PT e um dos condenados.
Barbosa formalizou seu afastamento da relatoria fundamentado na declaração de suspeição do relator, conforme o artigo 97 do Código de Processo Penal e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque, nesta segunda-feira (16/6), o ministro entrou com representação criminal contra o advogado.
Na representação criminal movida contra Luiz Fernando Pacheco, Barbosa citou que a atuação de vários advogado da AP 470 deixou de basear-se em argumentos jurídicos, com efeitos nos autos, e passou a surtir efeito político, fazendo com que a imprensa ficasse contra ele.
O pedido de Barbosa para que fosse aberta uma ação penal contra o advogado foi feito à Procuradoria da República no Distrito Federal em decorrência do desentendimento entre os dois durante sessão plenária da corte.
Luiz Fernando Pacheco foi retirado à força da tribuna após discutir com o ministro sobre a demora na análise do seu pedido para que Genoino volte à prisão domiciliar. Segundo Barbosa, o advogado fez uso indevido da tribuna e, “em consequência disso, formalizei Representação Criminal na data de ontem (16/6) contra o mencionado causídico”, disse o presidente.
Sobre o episódio ocorrido na última semana, o presidente disse que ele “culminou, na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra a minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, Dr. Luiz Fernando Pacheco”.
Barbosa pediu para que os autos da AP 470 fossem encaminhados ao vice-presidente da corte, ministro Ricardo Lewandoscki, para que ele redistribuísse o processo e escolhesse um novo relator.
Sobre sua saída, Barbosa acrescentou: “Julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da AP 470, e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal, na forma do artigo 97 do CPP e 277 do RISTF”.
O ministro Barroso foi sorteado pelo sistema eletrônico do STF como novo relator das execuções penais do processo do mensalão. Ele é o ministro mais novo da casa, tendo tomado posse em junho de 2013. Sua nomeação completa um ano no próximo dia 26.
Como novo responsável pelo caso, será encarregado de decisões importantes como o cumprimento das penas dos réus, direito ao trabalho externo e saída nos feriados. Temas que, sob a relatoria de Joaquim Barbosa, tornaram-se polêmicos e geraram fortes discussões, tanto entre ministros quanto entre advogados.
...os advogados dos mensaleiros não precisam mais escrever artigos nem reclamar, pois esse é o relator certo...
Suspeição fundada na inimizade capital entre juiz e advogado? Esse precedente vai lançar efeitos sobre 1 milhão de exceções com os mesmos fundamentos, decretando-se a nulidade absoluta de igual número de processos.
A cada nova ação, Barbosa vai de forma inconsequente e impensada detonando as estratégias de dominação construídas pelos magistrados ao longo dos anos. Ora, os juízes brasileiros consumiram milhões de horas de trabalho, do tempo livre deles, e bilhões de reais de dinheiro público para construir e implementar uma extensa e falaciosa tese de que não existe exceção de suspeição do juiz fundada na inimizade com o advogado da parte. Todo juiz sabe que se ele é inimigo do advogado ele não pode atuar no processo, mas para exercer a dominação eles se uniram e passaram a sustentar de forma uniforme e concentrada que essa hipótese de suspeição não existe de modo a continuarem atuando e usar o cargo para massacrar o desafeto. E aí chega o Ministro Joaquim Barbosa tateando no escuro buscando uma forma de justificar seus erros (e ainda ganhando alguns pontos no IBOPE) e implode tudo isso. Todo o castelo de cartas criado pelos magistrados virou pó, em 3 segundos. Não é sem motivo que Barbosa é odiado pela magistratura nacional.
Conforme se dizia antigamente , "entregaram as linguiças para o cachorro tomar conta" . Daqui para a frente podemos encarar isso como a sinalizaçao do "inicio do fim" num bem ensaiado desmantelamento de tudo de positivo que ocorreu neste processo rocambolesco . A partir de agora entra em campo o nauseante modismo dos "novos entendimentos" . Joaquim Barbosa sai de campo no ultimo instante possivel antes de cair a verdadeira tempestade de xorume metido a "juridiques" pos-moderno cujo unico propósito sera o de consolidar com o carimbo de conveniencia do STF a sagracao em definitivo da republica da bandalhocracia e do liberou geral. Certamente todas as penas serao revistas e as ratazanas petralhas rapidamente liberadas da grade , quiça com uma cartinha de desculpas pelo incomodo causado.......
Triste fim para um Pais que imaginou num curto espaço de tempo que poderiamos virar uma democracia de verdade em vez do alinhamento calhorda com o que existe na america latrina , mereciamos algo melhor........
Dizer que alguem da grandeza de JB esta tateando no escuro
eh no minimo inocencia. Para nao dizer que trata se de
nescio(idade)
Pois lhe digo que quando Barbosa foi nomeado para o Stf sabia que iria colocar os pingos nos is.
Inclusive mostrar que nao precisa ficar 24 anos no Stf
Joaquim Barbosa tomou a atitude correta, depois de todos os acontecimentos não há clima para ele continuar relator da AP 470. Todavia, a nomeação do Barroso para relator foi providencial para os interesses dos mensaleiros.
Como canta a torcida do Palmeiras: "Festa no Chiqueiro".
Então, melhor escolha não poderia acontecer para abrir a gaiola das loucas e satisfazer a gana dos reclusos. Agora os condenados vão fazer a festa. E nós, que vivemos do lá de cá, vamos assistir a apologia pela impunidade com todas as letras dos condenados.
Vão abrir a gaiola como se abre a porta do inferno para deixar os diabos/corruptos soltos.
É apressado fazer juízo de valor sobre a conduta do novo relator da nominada "Ação Penal 470" com base tão só em seu espírito sereno, se esquecendo do insuspeito conhecimento do jurista Barroso. Pela boca dum magistrado correto quem se pronuncia é a Lei, não o homem!
Só espero que o novo relator seja pautado pela técnica e não por ideologias políticas. E que tenha pulso para não permitir que o judiciário se curve às vontades do executivo, controlados pelos 'companheiros' dos pobrezinhos dos encarcerados.
O novo relator só tem que cumprir a Lei e a Constituição. Simples assim. Não deve curvar-se perante interesses ilegítimos desse ou daquele reeducando, da mídia ou arranjos partidários ocasionais de quem detém ou postula o Poder. Muito menos da turma dos mata-e-esfola, que só pensam com o fígado. Aplicar a lei e dormir em paz. Não tem erro.
Até o Sistema eletrônico do STF está a favor do PT! Acredite no sorteio que quiser...
Tá tudo dominado, mano!
Sinceramente, espero que não.
Com o afastamento do politiqueiro, quem sabe agora veremos os réus realmente condenados conforme o ordenamento jurídico manda. Cana para os corruptos e liberdade para os inocentes.
Com o afastamento do politiqueiro, quem sabe agora veremos os réus realmente condenados conforme o ordenamento jurídico manda. Cana para os corruptos e liberdade para os inocentes.
Imagino a algazarra na Papuda e região!!!!!
Se esses Safados travestidos de "Politicos" populares, que se enriqueceram a custa dos Mortos nos Hospitais e das Crianças sem Escola, sem Roupas, do País sem estradas nem portos, do povo pobre na mão dos bandidos dos Bairros, morassem em CUBA ou no País do Maduro ou na Russia ou China, teriam sido julgados com o Rigor que merecem os Ladravazes da Pátria.
Mas aqui, no nosso Brasil, pobre Brasil!
A propósito, seria interessante lembrar, só para comparar, o "Curriculum destes Mensaleiros", a fortuna que todos acumularam, com o final de vida modesto dos Generais, "terríveis Ditadores", que foram tão "terríveis", que permitiram que o José Dirceu e seus asseclas, e até a própria Presidente, estivessem hoje lépidos e Fortes para se tornarem todos Ricos e Felizes!!!!
Mesma sorte não tiveram os dissidentes do regime do "Cultuado Fidel"; foram executados no "Paredon"!
Sem esquecer o chefe máximo, 9 dedos, que olímpicamente ficou ausente do banco dos Réus!
Mas agora a "injustiça" cometida contra esses "Arautos da Democracia", será prontamente reparada pelo "imparcial" Ministro Luiz Barrozo!!
E todos poderão voltar para suas mansões, com a consciência do "dever" de enriquecer e cuidar das suas famílias, cumprido!
O preço? O preço o povo Brasileiro sabe qual é e paga....
E assim, vamos caminhando para o Cáos!!!!!
A Inviolabilidade do advogado no exercício regular de sua profissão, por seus atos e manifestações, encontra guarida no art. 133, da CF, respeitadas as limitações legais, conforme preceitua sua parte final. Desse modo, ela não ilimitada e nem admite desmandos. Não é, de forma alguma, um privilégio e nem torna o profissional inimputátel em face de desacatos por ele irrogados contra magistrados e funcionários, também, em exercício de suas funções específicas, seja em juízo ou fora dele. Essa concessão tem por fim a proteção da sociedade e de seu cliente mais do que a figura do advogado ante qualquer desmando oriundo dos poderes constituídos. Esta é a razão pela qual tal prerrogativa deve ser usada com responsabilidade, ética e espírito público pelo advogado, jamais em proveito pessoal ou de grupos.
Mais uma vitória do PT e cia. Aliás, a mais importante para o desiderato desse grupo. A última trincheira foi vencida. O futuro do Brasil é sombrio, muito sombrio. Desisto de ter esperanças.
Dr. Pintar,
Pelo que me recordo, não existe previsão legal para a suspeição por inimizade entre o magistrado e o advogado. Sequer vi precedente que apoie sua tese. Caso possua algum, peço a gentileza de indicar a fim de beneficiar todo e qualquer advogado que possa precisar desta salvaguarda.
Uso indevido da Tribuna? Mais uma vez Barbosa demonstra seu desapreço pela advocacia e pelo Estado de Direito, atacando, mais uma vez, um advogado que, no exercício de seu direito instituído pelo EOAB, em defesa de seus clientes, fez o uso da palavra para demonstrar um flagrante desrespeito a direito de antecedência do julgamento do pedido de seu cliente.
*
Não é preciso ter nenhum apreço pelos condenados do mensalão para notar quão absurda é a atitude de um ministro que expede mandados de prisão antes mesmo da carta de sentença, em menos de 24 horas, mas demora semanas para apreciar pedido urgente em razão de saúde. Mesmo que para negá-lo, o ministro deveria julgá-lo, não se fazer de coitado.
*
Igualmente, não é preciso nem mesmo concordar com a tese da defesa, para perceber quão ilegal foi o tratamento dado pelo ministro Barbosa ao advogado. Ora, se é para negar o pedido feito em plenário, negue formalmente e, na insistência, advirta o advogado a deixar a tribuna, advertindo para o crime de desobediência, como determina a lei, jamais ordenar o uso de seguranças para retirar advogado que não havia deixado de usar de seu direito e ainda foi ironizado pelo ministro.
*
Por fim, tenho certeza que o STF tornar-se-á ainda mais rápido, dado que, dentre os ministros, Barbosa é conhecido por sua demora em julgar os processos a ele relatado, além de não receber advogados.
Uso indevido da Tribuna? Mais uma vez Barbosa demonstra seu desapreço pela advocacia e pelo Estado de Direito, atacando, mais uma vez, um advogado que, no exercício de seu direito instituído pelo EOAB, em defesa de seus clientes, fez o uso da palavra para demonstrar um flagrante desrespeito a direito de antecedência do julgamento do pedido de seu cliente.
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Não é preciso ter nenhum apreço pelos condenados do mensalão para notar quão absurda é a atitude de um ministro que expede mandados de prisão antes mesmo da carta de sentença, em menos de 24 horas, mas demora semanas para apreciar pedido urgente em razão de saúde. Mesmo que para negá-lo, o ministro deveria julgá-lo, não se fazer de coitado.
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Igualmente, não é preciso nem mesmo concordar com a tese da defesa, para perceber quão ilegal foi o tratamento dado pelo ministro Barbosa ao advogado. Ora, se é para negar o pedido feito em plenário, negue formalmente e, na insistência, advirta o advogado a deixar a tribuna, advertindo para o crime de desobediência, como determina a lei, jamais ordenar o uso de seguranças para retirar advogado que não havia deixado de usar de seu direito e ainda foi ironizado pelo ministro.
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Por fim, tenho certeza que o STF tornar-se-á ainda mais rápido, dado que, dentre os ministros, Barbosa é conhecido por sua demora em julgar os processos a ele relatado, além de não receber advogados.
Pelo menos não foi para as mãos de nenhum fazendeiro rico ou de uma prevaricadora contumaz, que deixe os processos apodrecerem na poeira.
Sem dúvida, foi a renúncia do ministro serviçal da elite branca! E veio acompanhada de outra tão boa ou ainda melhor: assume a relatoria da AP470 o ministro Barroso. O ditador magoado, sentindo-se ofendido porque advogados não são serviçais, são profissionais independentes, resolveu processar aquele que fez uso legítimo da palavra na tribuna do STF com coragem, para cobrar o que lei determina. Só uma coisa ainda é intrigante... por que será que o ministro vai embora do brasil? devia ficar e assistir o desfecho do processo que começou, porque os advogados verdadeiros, briosos e que não vestem a toda do medo, hão de levantar suas vozes em defesa das prerrogativas. Parabéns Advogados da AP470, em especial Luiz Fernando Pacheco.
Meu caro,
JB, que muito bem fez quando elaborou consistente relatório e voto condenatório (cujas bases antes criticadas, passaram a até ser fundamento de nova lei) dos mensaleiros, Ponto!
A partir daí, passou a agrupar em uma só pessoa as figuras de juiz e de acusador. Ou se é juiz, ou se é acusador.
JB, seja lá por qual motivo, decidiu se aposentar. E queria levar o processo para casa???? Ele deixaria de ser relator de qualquer jeito. Ele poderia se aposentar sem dizer nada e o processo iria para outro julgar. Mas ele preferiu dizer que estava deixando a relatoria... Ora, não poderia mesmo levar o processo para casa, não.
E mais uma bola fora: como Presidente do STF usou a página institucional para expressar suas razões pessoais. Aquilo que foi exposto é opinião do STF como instituição, ou opinião só dele?
Enfim, está começando a perder a razão, para o bem dos mensaleiros... Fez muito bem no passado, mas está errando feio agora.
O que queriam que o Presidente fizesse? Deixar o advogado tomar conta do plenário, expondo o Tribunal a uma impotência e humilhação. Barbosa simplesmente aplicou o art. 445 do CPC, para salvaguardar a dignidade da mais alta Corte do País. Como o advogado de José Genoíno pode se encher de razões? Os demais réus do mensalão estão cumprindo prisão celular, Por que somente ele, Genoíno, deve ter o privilégio de cumpri-la em regime domiciliar? Não esquecer que há dois laudos de Juntas Médicas Oficiais declarando que a sua cardiopatia não é grave. Ora, as cadeias estão cheias de cardiopatas (notadamente de pressão alta) que vão se julgar injustiçados por tal privilégio. O parecer do Procurador Geral da República não pode valer mais do que provas técnicas de Juntas Médicas dos autos. Tudo isto tem que ser analisado. Assim, não se trata de um direito líquido e certo como parece pretender o referido advogado, mas um caso tem que ser estudado com o máximo cuidado.
Dr,
Esqueça do nome que consta na etiqueta do processo...
Substitua o nome do ilustre prisoneiro pelo nome de um "Zé Ninguém"... No futuro, a recusa de exame poderá ser com o "Zé Ninguém" que o senhor esteja representando. Melhor: a recusa pode ser em relação ao direito do "Zé Ninguém"...
Mas concordo, em parte, com o pensamento de MAP...
Em parte, pois não acredito que seja sem pensar, não.
E o Poder Judiciário se revela apenas como mais um Poder. Igual ou talvez...
(CONTINUAÇÃO)...
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Se foi proposital ou não, isso é de somenos importância, pois o advogado tem o direito de usar a palavra pela ordem. A reação intempestiva, impetuosa, total e claramente exacerbada do min. JB — que não admite ser contrariado jamais, nem mesmo por seus pares que também são ministros do STF, todos dotados de muito mais fidalguia, elegância e diplomacia do que o min. JB, e isso é fato visível por todos — é que não tem qualquer justificativa razoável.
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Quanto ao que o min. JB classifica de ameaças, todos ouviram o “vitupério” lançado pelo advogado. Disse ele: “vou pegar Vossa Excelência por abuso de autoridade”. Que ameaça há nessa expressão? Ameaça de processo judicial criminal não representa a ameaça descrita no art. 147 do CP, porquanto toda ação, cível ou criminal, é a forma civilizada de conflagração entre pessoas contrafeitas. Se o advogado cumprir a ameaça e a ação for julgada procedente, então é porque tinha razão. Caso contrário, poderá sofrer as consequências que advém da improcedência e do decreto absolutório. Nesse sentido, aliás, o min. JB sujeita-se aos mesmos efeitos.
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Vamos esperar para ver os próximos capítulos dessa “Zorra Total”, porque processar... pode! Mas não responder pelas consequências do resultado do processo... isso não pode!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eu não acreditaria se não estivesse vivo e assistindo a esse circo!
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Vamos ver se entendi.
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Quando a imprensa é a favor do min. JB e contra os advogados dos réus da AP 470... pode!
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Mas quando a imprensa se volta contra o min. JB... aí não pode!
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Isso me lembra um quadro humorístico, coisa de circo mesmo, palhaçada pura, que era parte do programa “Zorra Total”. Aliás, esse nome se aplica como um luva à justicinha brasileira dos dias atuais: é uma zorra total! Ninguém mais sabe dizer qualquer coisa sobre a certeza do direito e a segurança jurídica. Tudo... pode!
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Outra coisa que eu não entendi. Na notícia consta que “Segundo Barbosa, o advogado fez uso indevido da tribuna e, ‘em consequência disso, formalizei Representação Criminal na data de ontem (16/6) contra o mencionado causídico’”. Desde quando o uso da tribuna, ainda que supostamente de forma indevida, por advogado no exercício da profissão é crime? E se não é crime, qual o fundamento real da ação criminal intentada? Onde, a justa causa?
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Vou rir muito quando o Plenário do STF mandar trancar essa ação penal por ausência de justa causa. Isso vai provar para toda a Nação que o min. JB tinha mesmo de pedir para sair, pois não distingue nem contém seus ímpetos passionais no exercício da função de magistrado, atitude que é, para dizer o mínimo, deplorável.
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Já disse antes e repito agora: o advogado Luiz Fernando Pacheco fez o que todo advogado deveria mesmo fazer em favor daquele que lhe confiou a sorte do seu próprio destino ao constituí-lo defensor. Agiu conforme o decálogo da advocacia, sem temor de desagradar a quem quer que seja.
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(CONTINUA)...
De acordo com esse "sorteio" poderemos verificar se o judiciário, sera um serviçal da atual cúpula politica, e um simples braço do executivo. Vamos observar.
Não se trata de "Zorra Total", Basta ler o comentário moderado e preciso com o título de "inviolabilidade sim, porém, dentro dos princípios da Lei"
Acabou o desespero rs
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