[Artigo originalmente publicado no portal UOL nesta terça-feira (17/6)]
Em dezembro deste ano, a reforma do Judiciário (emenda à Constituição 45) completará dez anos. Uma das grandes e importantes alterações promovidas foi a introdução do princípio da celeridade processual, consagrado como direito fundamental.
Por esse dispositivo, a Carta estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A morosidade na prestação judicial, além de onerar a máquina estatal, prejudica diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um gigantismo da missão de julgar, por outro, há, também, o elevado grau de expectativa social em relação aos inúmeros temas submetidos a exame.
A lentidão na Justiça é apontada como um dos problemas mais graves do Poder Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções essenciais à Justiça.
Desde a reforma, houve esforços para melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros — como a introdução da súmula vinculante, da repercussão geral, a implementação do processo eletrônico nos tribunais, dentre tantos outros.
No âmbito do Ministério Público, órgão essencial à Justiça, também foram promovidas mudanças a fim de atender a este comando constitucional — como implementação de sistemas eletrônicos de acompanhamento de peças judiciais e extrajudiciais, reestruturações e melhorias na gestão.
Tais esforços foram no sentido de melhorar o acesso à Justiça por parte do cidadão brasileiro, ao qual deve ser oferecida a prestação jurisdicional efetiva, eficiente e profissional.
No entanto, se por um lado temos muito a comemorar em termos da ampliação, ainda que gradual, do acesso à Justiça pelo cidadão, por outro, há a exigência crescente de mais profissionalismo para produzirmos resultados que atendam aos anseios sociais em um prazo razoável.
O Ministério Público brasileiro, junto com a magistratura, enfrenta as mesmas dificuldades na concretização no Estado democrático de direito. Nossos laços, portanto, são definitivos e todos os percalços enfrentados pelo Poder Judiciário são também vivenciados pelo Ministério Público.
Ao assumir o cargo de procurador-geral da República, defini como meta não trabalhar com acervos ou reduzi-los a níveis aceitáveis, pois entendo que Justiça tarda é Justiça falha.
Para tanto, o gabinete do procurador-geral da República passou a contar com uma nova estrutura, com o objetivo de otimizar, garantir mais transparência e melhorar o controle da tramitação processual. O trabalho inclui a participação de membros do Ministério Público Federal com especialização nas áreas constitucional, criminal, cível, tutela coletiva e em direito administrativo.
O fluxo de processos é intenso e contínuo. Para se ter uma ideia do volume, no período de 20 de setembro de 2013 a 31 de maio de 2014, ou seja, pouco mais de oito meses, o gabinete recebeu 5.190 processos judiciais. Nesse mesmo intervalo, foram devolvidos 5.552, sendo a maior parte de processos com entrada anterior a 2012.
A meta é, até julho, analisar e devolver ao Supremo Tribunal Federal e à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça todos os processos com entrada em 2013 no gabinete do procurador-geral da República.
Colocar em prática o princípio da celeridade em ano de eleições gerais é um desafio a mais. Os prazos nessa área do direito são muito mais exíguos. Nesse sentido, a Procuradoria Geral Eleitoral zerou em maio toda a demanda de processos judiciais recebida pela atual gestão em setembro de 2013, relativa às eleições de 2008, 2010 e 2012. Em setembro de 2013 havia no gabinete cerca 1280 processos relativos a esses pleitos.
Queremos, ainda, eliminar até este mês toda a carga recebida de processos até 31 de janeiro deste ano. Assim, os esforços da Procuradoria Geral Eleitoral voltar-se-ão apenas para as demandas da eleição que será realizada em outubro próximo.
Um dos grandes aliados do Ministério Público nessa árdua jornada que se aproxima é o módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral. A ferramenta cria um banco de dados nacional com informações de pessoas físicas potencialmente inelegíveis, conferindo maior celeridade à impugnação de candidaturas.
Com o SisConta, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas a partir de 2006 com base em informações de mais de 30 órgãos ligados à Administração Pública.
Esperamos, com essas medidas, contribuir para alcançar o princípio da razoável duração do processo, garantindo os meios necessários à sua tramitação.
Ao trabalharmos com eficiência e eficácia para que a Justiça não tarde e, portanto, não falhe, estaremos, também — e principalmente — protegendo direito e garantias fundamentais que, ao final, objetivam garantir o princípio da dignidade da pessoa humana.

De que adianta haver o "princípio da celeridade processual" se nenhum juiz o respeita, e quando o advogado vai reclamar tem sua fala cortada e é expulso do tribunal?
Explique então, caro Dr. Rodrigo Janot, a manobra de Vossa Senhoria de tirar os processos dos expurgos inflacionários, no dia 28 de maio, do julgamento no plenário do STF, para "nova manifestação sobre os cálculos fornecidos pela PGR" sobre o lucro dos bancos nos ditos planos econômicos? Explique porque a ADPF está parada desde 2009 e só no dia do julgamento, por uma pressão absurda do BC, União e Bancos, e com um monte de mentira jogada na mídia, a PGR vem requerer vistas dos autos para "recalculo dos valores potenciais"? Vossa Senhoria já sabia de antemão da aposentadoria do Ministro Joaquim, sabia que votaria contra o governo e os bancos e em coluio escancarados com estes entes, agiu de forma dolosa ao pedir vista de um processo parado a 5 anos para refazer algo que podia ser muito bem refeito entre os dias 27 de novembro de 2013 e 20 de maio de 2014. Não deu tempo? Vão fazer audiência pública em razão desses novos números que a PGR irá apresentar? Todos já sabemos o resultado da manifestação desta instituição: é a favor dos Bancos, da União, do BC, do PT. Vocês não estão nem aí para o direito dos cidadãos... estão pouco se lixando se nesses cinco anos os poupadores já morreram ou não, se vão receber ou não, e o pior, vai sobrar para nós advogados explicar o porque o vizinho de 30 anos entrou com a ação depois e recebeu antes e o senhorzinho de 88 anos, que está a 20 anos esperando receber, está ainda a ver navios... Vocês são todos iguais, se preocupam com o poder, com o que vocês colocam no bolso e em ajudar os amigos e os imperialistas deste país. Ao invés do MP se aproximar da sociedade, vai para o lado do poder político e econômico... É triste, mas verdade! Nunca seremos melhor enquanto não houver INDEPENDÊNCIA POLÍTICA E FINANCEIRA!
E qual a parcela de contribuição do Ministério Público a esta lentidão?
Mais do que isto, o que o MP tem feito para contribuir para a solução do problema?
O MP alega que está morosa a justiça porém existe conclusa ao Procurador Geral da Republica a ADPF 310, há mais de quatro meses e trata-se de pedido de liminar, enquanto isto os interessados, ou se valem de processo individual ou ficam a esperar pela morosidade do MP.
marcelo você disse com muita propriedade, parabéns. Quanto a postura do advogado no STF, creio que o advogado deve se manifestar no momento adequado e respeitar a casa onde ele é recebido e não levar pelo lado pessoal. Afinal ele não se manifestou em favor de centenas de presos que estão na mesma situação do Sr. Genoino, que durante anos viveu as custas do governo e em nenhum momento se preocupou com os detentos deste pais.
GOSTARIA DE LANÇAR O DEBATE: QUAL O CUSTO X BENEFÍCIO DO MPF?
O que essa instituição devolve para a sociedade brasileira, e quanto nós pagamos para ela?
Pagamos bilhões de reais para uma instituição processar uma pessoa para aplicar uma pena de 6 meses de cadeia? Pagamos 20 mil por mês para um grupo de advogados aprovados em concurso para eles nos darem o que de retorno??
QUAL É, AFINAL, O BENEFÍCIO QUE O MPF NOS TRAZ
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