FGV faz guia que ensina manifestantes a não serem identificados

Em parceira com a ONG Artigo 19 e outras associações, a Fundação Getulio Vargas lançou, nesta quinta-feira (19/6), uma cartilha online com recomendações para manifestantes se protegerem durante protestos. O documento aconselha, por exemplo, que os manifestantes se protejam do reconhecimento facial em imagens gravadas durante os atos com “uma boa maquiagem” ou “grandes óculos de sol e adereços que cobrem o rosto”. “Use máscaras, se isso não for ilegal em sua cidade”, acrescenta.

A observação sobre as máscaras se faz necessária porque em setembro do ano passado, o então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), sancionou lei que proíbe o uso de máscaras nos protestos de rua do estado. Nesta terça-feira (17/6), o governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho (PP), fez o mesmo. Segundo a nova regra, o manifestante que descumprir a determinação será obrigado a se identificar para as autoridades policiais, sob pena de detenção e multa.

Ao mesmo tempo, tramita no congresso um projeto de lei, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que visa regulamentar as manifestações pelo país. Não há, no entanto, previsão de proibição ao uso de máscaras. “Entendemos que não se faz possível no Brasil a proibição da utilização de máscaras", disse o parlamentar.

Grmisiti / flickr

Outras dicas
Ainda sobre o reconhecimento facial, o guia sugere que, antes de divulgar vídeos e fotos, o manifestante use “ferramentas que permitem borrar a imagem para dificultar a identificação dos envolvidos”. “Cuide dos demais manifestantes”, diz o texto.

O guia também informa os participantes dos atos sobre os limites para a atuação das forças de segurança. “O policial deve estar sempre identificado, não pode obstruir atendimento médico ou a circulação de pessoas sem motivo, nem confiscar equipamentos sem uma ordem judicial. Bombas de gás e o uso da força devem ser o último recurso.”

Em caso de detenção, a cartilha sugere calma. “Se a polícia quiser te levar para a delegacia, mantenha a calma e exija que lhe informem o porquê”. E acrescenta: “Você tem direito a ter acesso a um advogado ou defensor público antes de prestar qualquer depoimento”.

Para o juiz Alexandre Morais da Rosa, também professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina, a publicação se encaixa no campo da liberdade de expressão. "Sugerir táticas de garantias de direitos, como no caso do manual, situa-se no âmbito da liberdade de expressão em dois sentidos. O primeiro da própria publicação e o segundo dos manifestantes que estão sendo perseguidos covardemente pelo estado."

Raphael F. disse:
20 de junho de 2014 às 20:24

Em um Estado regido por uma Constituição que veda o anonimato, um manual "ensina" técnicas para fugir da identificação? Ora, se o ato é legítimo, não há motivo de omitir a autoria. Da mesma forma que a cartilha diz que o policial deve estar identificado, permitir acesso a advogado e a socorro, o manifestante tem o dever de, no mínimo, ser educado com o policial ou com qualquer agente público que represente o Estado. Por que a cartilha não apresenta os deveres dos manifestantes também? Não sei onde iremos chegar neste país...

Diogo Duarte Valverde disse:
20 de junho de 2014 às 20:42

"O primeiro da própria publicação e o segundo dos manifestantes que estão sendo perseguidos covardemente pelo estado."
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É mesmo, é? O entrevistado deveria ter dissertado mais sobre como é legítimo sair por aí quebrando e depredando tudo. É cada uma.

Pinheiru disse:
20 de junho de 2014 às 22:13

Triste isso.

LeandroRoth disse:
21 de junho de 2014 às 00:15

A Constituição, no artigo 5º, diz que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. A FGV quer rasgar a Constituição?
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Ao meu ver a proibição do uso de máscaras decorre com clareza solar da vedação ao anonimato estampada na Constituição.
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E os manifestantes podem quebrar carros, vitrines, lixeiras, agências bancárias? Por acaso o artigo 163 do Código Penal (crime de dano) foi revogado e eu não estou sabendo?
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Que tal começarmos a cumprir a Lei e a Constituição?

WLStorer disse:
21 de junho de 2014 às 07:47

PT e aliados, PMDB, PSDB, PCC, CV etc. Organizações criminosas ao arrepio da Lei. O país do futebol e da corrupção. Inocentes manifestantes. Qualquer excesso é pouco quando a corrupção afeta diretamente o bem-estar dos todos os cidadãos brasileiros quando diminui os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros Direitos essenciais à vida, e fere criminalmente a Constituição quando amplia a exclusão social e a desigualdade econômica.

Daniel disse:
21 de junho de 2014 às 13:36

apoiar baderna e quebradeira....vão apoiar quando quebrarem a sede que fica na 9 de julho em SP ?

Corradi disse:
23 de junho de 2014 às 02:15

Lamentável a postura da FGV, se realmente partiu dos gestores da instituição, a edição de um manual para a pratica de atos notoriamente criminosos. O tal manual é tão contraditório, a ponto de orientar seja exigido identificação do policial no ato da prisão, quando orienta o manifestante a manter o anonimato, ou melhor, a esconder-se criminosamente. Isso é apologia ao crime, pois as manifestações que temos visto não passa disso, ou seja, prática de crime. Acho que estão buscando novo estado de excessão. Será saudade...

Raphaella Reis de Oliveira disse:
23 de junho de 2014 às 04:14

As instituições precisam tão desesperadamente de um jeito de ficar "cool" com os manifestantes - estes, super jovens e que agora pensam pra qual instituição pagarão mensalidade - que produzem pérolas como estas.
Será que a FGV está com poucos alunos e precisa garantir gente suficiente pra pagar suas mensalidades vultosas? Porque é o que esse manual parece. A mensagem que ele emana é "venham estudar conosco, somos tão legais que até Guia Rápido de Manifestação fizemos".
Manifestantes precisam ser protegidos; por vezes, as autoridades abusam e violam garantias fundamentais deles. Mas colocar uma cartilha dessas em circulação, enganando o pessoal - que vai ler este guia, feito por uma escola de Direito bastante reconhecida, e achar que é legítimo e oficial - não me parece sensato. Acho, inclusive, que o MP deveria ser notificado.
O problema é que é só usar a palavra "manifestação" e ficam todos cheios de dedos. É ano de eleição, né?

Xande55 disse:
23 de junho de 2014 às 07:25

A FGV peca quando incentiva o anonimato nas manifestações populares, rasgando um belo trecho de nossa constituição que de certa forma veda esse tipo de conduta.
A livre expressão deve preceder-se da vedação ao anonimato e, em se tratando da camuflagem facial, como o presente assunto deu conta, nos parece que a FGV, apesar ser uma instituição de cunho educativo, não observou essa previsão constitucional.
É preciso demonstrar para os jovens seus direitos, mas também o exercício desses mesmos direitos deve ocorrer com responsabilidade, aliás uma das qualidades que o brasileiro vêm perdendo ao longo dos tempos.
A identificação do manifestante não pode ser motivo para inibir o exercício do seu direito, muito pelo contrário uma demonstração de responsabilidade pelos seus atos.
O que a cartilha deveria incentivar é a manifestação com a devida ordem, sem prejuízo ao patrimônio público e ao particular e que demonstre o exercício da verdadeira cidadania por pessoas civilizadas e que se sintam responsáveis pelos seus próprios atos.
Estar preocupada com este ou aquele município que proíbe a camuflagem demonstra uma grande falta de conhecimento de nossa lei maior que é nacional e deve ser observada de plano e por todos os brasileiros independentemente de haver ou não vedação municipal nesse sentido.

Ezac disse:
23 de junho de 2014 às 07:36

Um protesto é legitimo desde que não prejudique o alheio. Isto inclui fechamento de vias públicas.
Do mesmo modo que os políticos aboliram palanque, vamos usar a mídia, pois o universo atingido será muito maior.

Caio Márcio Cunha disse:
23 de junho de 2014 às 08:32

A que ponto chegamos. Ver uma instituição que se tornou icônica, em grande parte, pela idoneidade e seriedade de suas publicações, chegar a isto: emprestar seu nome a um folhetim destinado a ensinar bandos marginais a se manter à margem da lei em segurança. E tem mais: aposto que se procurar - e não precisa ser muito - vai encontrar dinheiro público por trás disto.
Salve-se quem puder!

Caio Márcio Cunha disse:
23 de junho de 2014 às 08:48

Prezado Wagner: você me fez refletir.

Rogemon disse:
23 de junho de 2014 às 09:22

Quem faz protesto pacífico, sem a depredação insana do patrimônio alheio, não precisa se disfarçar e não precisa temer a polícia. A FGV deveria ter vergonha do que fez e seus diretores deveriam ser indiciados por incitamento ao crime. Deveria se preocupar em formar cidadãos e não arruaceiros.

Gusto disse:
23 de junho de 2014 às 09:45

Acho que estou dormindo, porque não é possível que essa fundação (ou seria afundação?) esteja patrocinando e incentivando o vandalismo e a criminalidade. Contra isso, a FGV (Fundação Gestora de Vândalos), proponho a criação de uma organização de defesa da sociedade, com o uso de todos os instrumentos e ferramentas para eliminar os protegidos dessa gentalha.

Citoyen disse:
23 de junho de 2014 às 10:52

Creio que a ALTERAÇÃO de denominação social de qualquer entidade, ainda que seja uma FUNDAÇÃO, demandaria uma REVISÃO de seus ATOS INSTITUCIONAIS, a fim de adequar sua denominação a seus fins.
Ora, os métodos que a FUNDAÇÃO de GESTÃO da VIOLÊNCIA resolveu adotar, NÃO SÓ são um INCENTIVO aos ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS, como são um ESTÍMULO a que a ANARQUIA e a DESORDEM passem a imperar neste País. Sim, porque numa DEMOCRACIA as PROPOSTAS de OPOSIÇÃO de DÃO PACIFICAMENTE, sem violência. Agora, com a criação deste Manual, que muito me faz lembrar os Manuais de Guerrilhas, existentes na época do TERRORISMO, a FUNDAÇÃO DÁ MOSTRAS DE QUE É CHEGADA A HORA DAS ENTIDADES PRIVADAS QUE A SUSTENTAM REPENSAREM SEUS PROJETOS CONJUNTOS DE APOIO À EXTINTA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
Esses tempos ficaram, pelo visto, NUM PASSADO GLORIOSO, em que ela contribuiu para a DEMOCRACIA BRASILEIRA, mas que, agora, BUSCA, com suas especialidades novas, INCREMENTAR os ATOS COVARDES, VIOLENTOS e de BADERNA daqueles que NEM PERMITEM QUE OS DEMOCRATAS se MANIFESTEM, porque em meio às DEMONSTRAÇÕES PACÍFICAS, INICIAM a SELVAGERIA que DEVE e TEM que ser REPRIMIDA pelo ESTADO.

Maria Luiza de Araujo Barbieri disse:
23 de junho de 2014 às 11:07

Conferiram bem a fonte? É realmente a Fundação Getúlio Vargas, excelência em Administração, Economia e Direito?
Chocante e decepcionante.
Advogada

Giordani Flenik disse:
23 de junho de 2014 às 11:09

Digam que não li isto. Por favor, me acordem, devo estar no meio de um pesadelo. O nosso protesto, caros leitores, só pode ser um: VOTO CONSCIENTE. Tudo mais é nada.

Thadeu de New disse:
23 de junho de 2014 às 11:12

Interessante, porém não vejo o manual como "técnica para fugir da identificação", vejo muito mais como sugestões de técnicas para proteção da identificação (direito Constitucional). Os próprios meios de comunicação ficam utilizando indevidamente e em defesa de interesses, não tanto públicos, em desfavor dos manifestantes. Não se prega no manual o descumprimento do comando legal, até pelo contrário, pede que se observe a respeito. Ainda nisso, vejo que a participação em uma manifestação não tem nada de anonimato com o rosto coberto ou não. Cabe ao Estado identificar o participante, agressor ou depredador APÓS A PRÁTICA DO ATO, antes disso não há crime, ou a meu modesto ver já é uma, aí sim, agressão ao direito inclusive Constitucional, do participante da participação no evento. O policial, SIM, deve estar identificado pois utiliza da força e armas e não deve se esconder no anonimato. Temos bastante que caminhar quanto ao afastamento de visões e posicionamentos para a efetivação de Direitos.

Hercules disse:
23 de junho de 2014 às 11:15

Manifestantes que usam máscara ou se disfarçam para dificultar a identificação tornam uma manifestação em mais um ATO ANÔNIMO e inócuo. Para "elles" que não querem largar o Poder e o acesso livre aos cofres públicos e riquezas da Nação, que aconteçam manifestações à vontade - porque, afinal, os prejuízos causados por vândalos infiltrados (e regiamente pagos por "elles") não são "delles", são dos "outros"...

Bel. Antonio Alves disse:
23 de junho de 2014 às 11:30

É por isso que o Brasil está essa baderna, ao invés de colaborar com a policia na identificação dos vagabundos que destroem o patrimônio público e privado, a FGV acaba por incitar ainda mais tal modalidade de delito. Deveriam sim responsabilizar esse bando de idiota por incitar crimes. Oxalá alguns desses vagabundos utilizem dessa cartilha para se esconder e estuprar a família desses m... que decidiram colaborar com bandidos.

Guadalupe disse:
23 de junho de 2014 às 13:15

Lamentável!
As manifestações são garantidas constitucionalmente e somente é justificada a detenção daqueles que extrapolam seus direitos.
O manual ensina as técnicas àqueles que não têm a intenção de se manifestar, mas de praticar atos ilícitos.

Justiça&BomSenso disse:
24 de junho de 2014 às 13:45

Certamente, quem é contra o anonimato é por que não foi a um protesto. Não percebeu até agora a perseguição da media, dos governantes, parte do judiciário, e é claro, da própria policia. Ontem mesmo em SP deteram com falsas acusações manifestantes. Na ultima sexta deteram no Rio um Midia Ninja por portar um carregador de notebook!?!?!?
Espero que as pessoas leiam e acompanhem mais sobre os protestos fora da media tradicional. Procure saber sobre as pessoas presas (ou detidas). Ative seu senso crítico!
Sem mais...

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