O reconhecimento de que índios podem ter juridicidade autônoma permitiu que dois indígenas de Roraima fossem absolvidos após serem acusados de furtar objetos da bolsa de uma médica em um posto da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no município de Pacaraima. A Justiça Federal reconheceu que eles já haviam sido punidos quando o tuxaua (espécie de chefe) da comunidade do Contão, onde vivem, mandou que capinassem a área do posto de saúde onde ocorreu o delito.
O episódio ocorreu em 2009. A dupla conseguiu fugir, mas contou ao tuxaua que queria furtar álcool para consumo próprio. Ambos foram denunciados no ano seguinte, porém, em 2013, o Ministério Público Federal pediu a absolvição dos réus, defendendo a possibilidade de aplicação de métodos tradicionais indígenas para a repressão de delitos, conforme o artigo 231 da Constituição. “Cabe ao Judiciário reconhecer a eficácia da punição aplicada, sob pena de realização de dupla punição”, afirmou na época o procurador da República Ígor Miranda da Silva.
Como os objetos foram devolvidos, a solicitação também se baseou no princípio da insignificância. “O produto que os réus procuraram furtar (álcool) notoriamente possui reduzido valor patrimonial, além de configurar uma relação indígena interna, pontuada pela problemática do vício alcoólico”, afirmou o procurador no pedido.
Os argumentos foram aceitos pelo juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Boa Vista, em sentença de oito linhas. O magistrado escreveu que, “face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá na data da publicação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RR.
Clique aqui para ler o pedido de absolvição.
Clique aqui para ler a sentença.
0005735-10.2010.4.01.4200
Já criaram várias reservas pelo País. Agora foi reconhecida a independência para aplicar pena. O próximo passo é criar a própria moeda e declaração de território independente. Não faltarão apoiadores internacionais...
neste caso o jus puniendi não prevaleceu, mas sim o estado democrático de direito.
Em breve a defesa vai recorrer discordando da absolvição por violar os direitos da vítima.....
Ninguém percebe que as ONGs que estão por trás do apoio à total independência das áreas indígenas contam com a estupidez, travestida de "reconhecimento-do-valor-do-silvícola", para assim - com o tempo - Estados alienígenas poderem usurpar a riqueza destas áreas sem autorização dos "macaquitos brasileiros".
É chocante nossa pusilanimidade.
Acredito ter havido certo equívoco na matéria, eis que as alegações finais do MPF não foi no sentido de absolvição pelo reconhecimento de punição no âmbito dos costumes indígenas, mas sim pelo reconhecimento do postulado da insignificância como causa de exclusão da tipicidade, o que foi integralmente acolhido pelo Juízo, conforme se percebe pela simples leitura das respectivas peças.
Gente, mas que país é esse? Onde já se viu tamanha aberração? Os índios podem matar, roubar, flechar, tripudiar, invadir, traficar, desmatar, enfim tudo podem e nada lhes acontece. Agora também possuem "leis próprias", estrategicamente concebidas, como apoio do tal ministério público, para se safarem das torpezas cometidas contra tudo e contra todos. Mas, onde eu vivo?
Índio é ou não é brasileiro? Virou zona, cada um faz o que quer. Entrega tudo, a moral já foi pro ralo mesmo.
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