Discute-se, especialmente depois de fato muito noticiado pela imprensa, ocorrido, em 11 de junho de 2014, no plenário do Supremo Tribunal Federal, envolvendo o seu presidente e um advogado[1], a respeito dos direitos e prerrogativas dos advogados, particularmente em audiências e sessões no Poder Judiciário.
A questão merece ser analisada sem paixões e ideologias, mas sim de forma técnica e jurídica, ou seja, de acordo com as disposições constitucionais e legais a respeito do importante tema.
Primeiramente, cabe o registro de que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
O advogado, ademais, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (Lei 8.906/1994, artigo 2º, parágrafo 1º).
No processo judicial, os atos do advogado buscando a obtenção de decisão favorável ao seu constituinte e o convencimento do julgador constituem múnus público (Lei 8.906/1994, artigo 2º, parágrafo 2º).
Isso significa que a atividade exercida pelo advogado é de relevância para toda a sociedade, não interessando apenas às partes de um determinado processo ou procedimento.
No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei, conforme prevê o artigo 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Mesmo cabendo ao magistrado dirigir a audiência ou a sessão (artigos 446 e 554 do Código de Processo Civil e artigo 251 do Código de Processo Penal), deve-se salientar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Em razão disso, as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho (Lei 8.906/1994, artigo 6º).
Mesmo porque é direito do advogado, entre outros, o de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, assim como nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, delegacias e prisões (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso VI, alíneas “a” e “b”).
Além disso, também é assegurado ao advogado o direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso X).
Por fim, quanto ao tema aqui analisado, o advogado tem o direito de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, assim como de falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo (Lei 8.906/1994, artigo 7º, incisos XI e XII).
Como se pode notar, são amplas as garantias e direitos assegurados, pela Constituição e pela lei, ao advogado, em benefício da própria sociedade, por ser ele essencial à administração da Justiça, no exercício de função considerada social.
São deveres do magistrado, entre outros, cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, os quais abrangem o rol de direitos do advogado, bem como tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, atendendo, a qualquer momento, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência (Lei Complementar 35/1979, artigo 35, incisos I e IV).
Portanto, deve-se afastar, de uma vez por todas, a equivocada ideia de uma suposta hierarquia (ou mesmo subordinação) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, a qual, como acima demonstrado, não existe.
O que se observa é, na verdade, apenas a divisão das funções e tarefas a serem desempenhadas, harmonicamente, nos processos judiciais e outros procedimentos em que se exige a presença do advogado.
[1] Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/06/1468559-advogado-de-genoino-e-expulso-do-plenario-por-joaquim-barbosa.shtml>.
Realmente, é verdade, basta apenas passar nas provinhas.
Muito boa a matéria, mas o tal do respeito mútuo é realmente uma pedra no sapato de muitos. Muitos acham que só tem direitos e não deveres, outros há que nunca souberam o que é respeito. Estamos vivendo uma época muito difícil no Brasil, com pessoas se esquecendo da boa educação. Alias, temos muito cacique pra pouco índio. Os índios não querem mais apito. E agora ? Existiu um tempo em que poucos tinham noção de seus direitos, mas hoje com o advento da internet a esmagadora maioria já começa a ter conhecimento de seus direitos e pasmem, também exigí-los. É o caos, como fica agora as reservas de mercado, o corporativismo etc, etc,etc...
eh sempre parcial. eh dever de oficio ser parcial. nao precisa ser justo, basta ser parcial
Análise perfeita do direito positivo. Finalmente alguém de renome e de intelecto refinado defendendo a classe dos advogados. Já estava na hora de lembrar aos demais operadores do direito que os advogados não são uma classe subalterna ou um estorvo para o exercício da jurisdição, e sim, diretamente, a representação legítima de seu constituinte e indiretamente e democraticamente de possibilidade do povo pleitear o direito subjetivo violado.
A missão do verdadeiro advogado é se opor à injustiça. Aliás, a OAB sempre deu mostras disso atuando nos momentos em que o país passou por regimes de exceção. Portanto, o verdadeiro advogado se opõe tanto à injustiças privadas quanto públicas. Essa atuação dos verdadeiros advogados incomoda quem não está preparado para ser contrariado. A história está recheada de casos de advogados que foram executados juntamente com o cliente, porque ousaram desafiar a injustiça que estava sendo praticada contra o constituinte. Napoleão, por exemplo, se gabava de que, enquanto trouxesse uma espada à cinta, a França ficaria livre de advogados. Isto porque, como ditador, não queria ser contestado. Sobral Pinto, seguramente um dos maiores advogados que este país já conheceu, chegou a ser preso em flagrante, nos idos de 1940, pouco mais ou menos, por desacato, por defender as prerrogativas da Advocacia frente a um funcionário público arrogante e prepotente que, aliás, são as armas dos incompetentes.
Como sempre o ex-ministro JB demonstrou cabal ignorância e desconhecimento da lei, como em tantos outros momentos, restando assim provado o seu completo despreparo para exercer o cargo. Seria ele um ótimo capitão nas forças armadas onde habitam os trogloditas.
Como sempre o ex-ministro JB demonstrou cabal ignorância e desconhecimento da lei, como em tantos outros momentos, restando assim provado o seu completo despreparo para exercer o cargo. Seria ele um ótimo capitão nas forças armadas onde habitam os trogloditas.
Caro colega não generalize!! Afirmar que as forças armadas é lugar de troglodita não foi legal!! Acredito que sequer deve ter tido contato com algum militar em sua vida! Em todos os seguimentos sociais existem pessoas com diferentes comportamentos e tanto é verdade que até no STF o nobre colega entende que tem, portanto, não é exclusividade das forças armadas. Essa afirmação nada mais é do que um gesto de grosseria, típico de trogloditas. Como podemos constatar, também frequetam os foruns jurídicos!
Não vi, até hoje, paternalismo maior do que a classe de advogados.
Defendem-se, uns aos outros, da mesma maneira que um adolescente reivindica seus "direitos"... só defendem os tais "direitos" e não observam os "deveres", as "obrigações" passando por cima ATÉ da educação e da cidadania.
O fato é que, o advogado tão enaltecido e defendido se esqueceu da educação e das regras básicas da cidadania, onde o seu direito termina quando começa o do outro...
Interpelar daquela maneira o Presidente do STF, faltando-lhe com o respeito, tentando tomar a palavra na base da truculência, demonstra o grau de atrevimento e insubordinação às próprias leis que ele (advogado) tenta defender...
Ainda assim, o Ministro Joaquim Barbosa foi educado, manteve a serenidade e, como não havia lhe concedido a palavra, mandou cortar o som do microfone.
Ato típico de um Presidente!
Agora convenhamos, não havia outra maneira de se restaurar a ordem, a não ser a expulsão (que foi feita de maneira civilizada) do profissional exaltado, fora de sí, desrespeitoso, pensando estar acima do STF.
Não há qualquer relação entre: a) ausência de hierarquia entre advogados e juízes; b) abuso de prerrogativas por advogados.
As considerações do Articulistas estão corretas, mas creio eu que ele se esqueceu de analisar o fenômeno de uma forma mais ampla. Não restam dúvidas sobre o papel do advogado nos termos da lei e da Constituição, mas essa realidade legal se implementa na prática? A resposta é NÃO. A maior parte dos advogados brasileiros são tratados como LIXO, tanto pelos agentes públicos, como pelos próprios advogados. É uma classe fraca, desunida, com uma Entidade de Classe dominada por interesses particulares de quem exerce o poder. Embora no caso em específico do Advogado que foi expulso do STF a OAB tenha saído imediatamente em sua defesa, uma vez que ele mantém relações pessoais com os proprietários do poder na Instituição, fosse um advogado desconhecido já estaria suspenso pela Ordem de modo a que outros advogados, alinhados como o poder, assumissem a causa. A previsão normativa de respeito à figura do advogado é mais um modelo normativo que não saiu do papel, fenômeno típico de país atrasado de terceiro mundo. Na Alemanha, no Japão, nos EUA, enfim em todos os países desenvolvidos, há um número mínimo de regras sobre prerrogativas da advocacia, e por lá quanto raramente os advogados são desrespeitados as consequências para o agressor são severas e efetivas. Veja-se, apenas a título de exemplo, o caso Millard versus Post.
A maior culpada pela ausência de implementação prática das normas sobre prerrogativas da advocacia é a Ordem dos Advogados do Brasil. Enquanto todas as demais profissões se organizam visando demonstrar perante as massas, cuidando de todos os casos, a Ordem só sai a campo quando um dos seus protegidos está sendo prejudicado. Não existe por parte da OAB uma orientação a respeito do que seja certo e errado no exercício da profissão, adotando-se providências para se punir ou defender de forma casuística, baseando-se no alinhamento político do advogado. Há alguns meses eu ingressei com várias pedidos de providências perante a OAB contra alguns magistrados. O fiz, na verdade, apenas por formalidade porque ao longo dos últimos 12 anos nunca vi a Ordem adotar alguma medida concreta em meu favor. No entanto, não sei por qual razão exatamente a Ordem desta vez deu andamento em alguns desses processos, sugerindo desagravo público. Fui verificar esses processos por esses dias e vi que bastou parecer favorável para que as associações de magistrados (AJUFE, AMB) viesse com tudo. Havia defesas com quase uma centena de páginas, defendendo os juízes com unhas e dentes. Ora, quantos não foram os procedimentos ilegais, as ofensas perpetradas publicamente contra advogados, os inquéritos ilegais, as decisões jurisdicionais manipuladas visando prejudicar os advogados nos últimos anos, enquanto a OAB restou omissa em seu papel? Essa omissão faz com que o cidadão comum não perceba a importância da advocacia. Como eu vejo todos os dias, o cliente vem ao escritório pela primeira vez ressabiado. Só depois de muitos anos de relacionamento percebe que o porto seguro é a advocacia, e que o crime domina o Estado e o Judiciário. Mas aí, invariavelmente, já é tarde.
O que é mais surpreendente nisso tudo é que quanto mais a figura do advogado é desrespeitada, maior é o império do crime e a violação à lei, e ninguém se dá conta disso. Embora não existam números precisos sobre o exercício da advocacia em todos os países, noticia-se que na Inglaterra a remuneração média dos advogados por lá é na ordem de 550 mil reais anuais. É algo em torno de 45 mil reais mensais, padrão que parece se repetir nos EUA, na Alemanha, no Japão e em todos os demais países de primeiro mundo. Não se tem notícias, nesses países, de menosprezo pela figura do advogado, ou de graves incidentes envolvendo cerceamento do exercício da profissão, de forma sistemática como ocorre aqui no Brasil. E, isso o mais importante, sabemos que na Alemanha, no Japão e nos EUA o respeito às leis se encontra em um outro nível, algo incomparável à situação que temos no Brasil. Mas, apesar da evidência de que maior respeito à figura do advogado significa melhor implementação do direito de cada um, insiste-se no Brasil, de forma completamente inexplicável, sem lógica, em desrespeitar a figura do advogado. Defende-se, abertamente, a derrogação das prerrogativas, o menosprezo pela figura do advogado, a supremacia de agentes públicos imersos até o pescoço no crime. Parece que estamos, de fato, condenados eternamente ao subdesenvolvimento.
É realmente interessante notar esse rancor que alguns profissionais têm contra a advocacia.
Não são prerrogativas da advocacia, são prerrogativas inerentes ao bom cumprimento do mandato.
Na realidade desconhecem o dia-a-dia dos advogados e o tratamento dispensado aos colegas.
Quando tomarem conhecimento efetivo, entenderão que as prerrogativas não são garantias para o advogado, mas sim para o Estado.
O colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório) está enganado em seus argumentos. Não existe essa de que "respeitar para ser respeitado". Se o advogado está desrespeitando alguém o tribunal de ética está lá para receber as denúncias e aplicar as punições cabíveis, mediante contraditório e ampla defesa. O argumento de que o advogado é desrespeitoso NÃO PODE ser usado para desrespeitar as prerrogativas da advocacia, pois assim nós estaríamos deslocando as atribuições da OAB para qualquer um. Trago um exemplo. Digamos que um advogado queria realizar a carga dos autos de um processo, prerrogativa básica. Digamos ainda que ao invés de dizer "por favor, quero fazer a carga do processo x" o advogado diga "vai lá pegar o processo x logo que estou com pressa". No raciocínio que o colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório) coloca um servidor com o rei na barriga pode considerar que está sendo desrespeitado, e assim poderia legitimamente negar a carga aos advogado considerando que ele foi ofensivo. Nesse caso, o correto seria que o servidor cumprisse suas obrigações realizando a carga, e noticiasse o caso ao Tribunal de Ética da OAB para adoção de eventuais providências. Pensar de outro modo é na verdade conclamar a situação caótica que estamos vivendo. O advogado deve ser respeitado incondicionalmente, independentemente de alguém considerar que está sendo desrespeitado por ele.
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