Justiça decreta prisão preventiva de manifestantes em São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de dois manifestantes detidos em flagrante nesta segunda-feira (23/6) durante protesto contra os gastos da Copa do Mundo. A decisão acata pedido do Ministério Público.

Fábio Hideki, servidor da Universidade de São Paulo, e Rafael Marques, professor de inglês, foram presos por um policial civil à paisana no momento em que os manifestantes se dispersavam. Eles são acusados dos crimes de resistência, desobediência, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte de artefato explosivo.

A defensoria — que entrou com pedido de liberdade para ambos — e movimentos sociais sustentam que não há provas de que eles cometeram os delitos. Bruno Shimizu, um dos três advogados que atuam no caso, afirmou que a prisão ocorreu por “uma questão mais política do que criminal”.

Segundo o defensor, “o inquérito é absolutamente genérico. O que consta do boletim de ocorrência é um crime de resistência, desobediência, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte de artefato explosivo. Acontece que esses tipos [de crimes] estão colocados no boletim de ocorrência, mas não estão descritos na narrativa do boletim de ocorrência”.

O secretário de Segurança Pública do estado, Fernando Grella, defendeu as prisões. “A nossa convicção é que não houve excesso. O delegado, como autoridade policial, tem a liberdade de capitular o fato de acordo com o convencimento dele, diante das provas colhidas e apresentadas no auto de prisão em flagrante”, disse.

Reação
Em protesto contra as prisões, manifestantes interromperam na noite de ontem (26/5) o tráfego na Avenida Paulista, região central da capital paulista. O grupo se concentrou no vão-livre do Masp, a partir das 17h. A Polícia Militar impediu, no entanto, que fosse feita uma passeata e cercou o protesto com homens da Tropa de Choque.

Segundo o tenente-coronel Marcelo Pignatari, o protesto só poderia sair às ruas caso as lideranças do movimento se apresentassem, o que não aconteceu. Os manifestantes, então, ocuparam a via no sentido Rua da Consolação, em frente ao museu, onde ficou até as 20h30, quando a maior parte dos participantes já havia abandonado o ato, e a polícia liberou o tráfego. Apesar do clima tenso, não houve nenhum incidente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

rodolpho disse:
28 de junho de 2014 às 09:02

O Sr. Fernando Grella se apossou do chamado “livre convencimento do juiz” capitulado no artigo 155 do Código de Processo Penal, para criar o que ele intitula “livre convencimento da polícia”, só que omitindo que o livre convencimento do juiz é regrado e contido por norma constitucional que determina a fundamentação e a exigência de satisfação à sociedade, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
Essa transformação do Estado de Direito em Estado policial já foi sinalizada pelo governo paulista quando o governador Alckmin tentou, sem sucesso, impor a lei de criminalização dos menores de idade.
O que precisamos criminalizar, conforme lecionou o Ministro Gilmar Mendes, são os atos de autoridades que mantém presos provisórios e sem condenação durante 14 anos. É mandar para a cadeia promotores que submetem pessoas inocentes a terríveis processos criminais sem prova alguma. É tornar o abuso de autoridade crime punível com demissão do cargo, indenização pessoal, não do Estado, mas do próprio agente público, e prisão de cinco a dez anos em regime fechado.
A revolução russa começou em 1905 com a repressão czarista contra manifestações justas do povo, e deu no que deu. O czar e toda a família foram executados a tiros em 1918.

rodolpho disse:
28 de junho de 2014 às 09:12

Na França, durante o governo de Sarkozy, as manifestações de rua, com veículos incendiados, e depredações generalizadas, tomou conta de todo o país, sem que a polícia francesa se atrevesse a cometer a centésima parte dos abusos que a polícia brasileira comete.
Acontece que na França as manifestações são integradas por milhares de veteranos de guerras, e, se a polícia francesa tentar, sequer, cometer os abusos que a polícia brasileira comete essa polícia será trucidada e irá para o cemitério.

LeandroRoth disse:
28 de junho de 2014 às 12:47

O professor Saulo Ramos já dizia que o poder tende ao poder, ou seja, não há poder que não tenda a ser utilizado de forma abusiva.
.
Por isso, apesar de ser contra os crimes praticados nestas manifestações (como o delito de dano), concordo com o colega quando diz que abuso de autoridade devia dar ensejo à demissão do servidor. Se continuar dando cesta básica, e olhe lá, como ocorre hoje, os abusos continuarão.

Ian Manau disse:
30 de junho de 2014 às 08:20

Acreditar em um policial à paisana, que deve ter "criado" delitos, seria uma forma de coibir o direito de opinião? Afinal, portar artefatos significa mesmo que se tenha usado?

Bia disse:
30 de junho de 2014 às 12:02

Também concordo com o fato de coibir ABUSOS policiais. Mas não vi por parte dos comentaristas que apenas "apedrejam" a polícia, enquanto INSTITUIÇÃO, dando a entender que desejariam que ela simplesmente não mais existisse, defenderem que também devem ser SEVERAMENTE punidos aqueles manifestantes que cometeram, INQUESTIONAVELMENTE (posto que filmados por toda a mídia) BARBÁRIES contra o patrimônio público e privado (QUEM reembolsará o Grupo Caltabiano?????), culminando com o ASSASSINATO do cinegrafista do Grupo Bandeirantes. Como cidadã desiludida de nosso país do pão, do circo e, agora, também do paraíso dos criminosos estrangeiros, para onde passaram a vir na certeza da impunidade, peço que dêem sua opinião também sobre o direito de "livre" manifestação de uma "Sininho", por exemplo, que escancaradamente CONFESSOU sua participação ativa nas atividades dos "black bocks". Deveria ser ela mantida SOLTA, como está até hoje? A que ponto chegará a sociedade brasileira, refém nas mãos dos criminosos de toda espécie, com leis penais que somente os beneficiam, deixando toda a sociedade, IMPOTENTE, à mercê da violência? É isso que desejam para seus descendentes?

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