O Tribunal Regional Federal da 3ª Região celebrou, com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, um ato simbólico de repercussão limitada, mas bastante incomum nas relações entre a magistratura e a advocacia: determinou-se que o advogado que precisar, ou quiser, fará sua sustentação oral sentado. Para isso, terá, em cada sala de julgamento, uma cadeira à sua disposição. As regras atuais não contemplam essa possibilidade.
Para Fábio Prieto, todos os profissionais envolvidos na administração da justiça devem ter condições de trabalho satisfatórias. O advogado, como o juiz, deve dispor de instalações adequadas para o exercício da profissão.
O presidente do TRF-3 disse, inclusive, que a bancada de trabalho agora disponibilizada aos advogados contará com sinal de internet e espaço suficiente para a consulta dos autos e das anotações. “Ficará, inclusive, a critério do advogado privado, estatal ou dos necessitados, falar em pé ou sentado, como já fazem os advogados da sociedade, os integrantes dos ministérios públicos”, disse Prieto.
O presidente do TRF-3 ressaltou que a garantia dos meios de trabalho repercute, também, no caráter simbólico dos atos processuais, pois o “Fórum sempre foi, é e será — não apenas, mas também — o local da liturgia, para o exercício do poder da jurisdição”.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, considerou a iniciativa do TRF “um ato histórico”.
Compareceram ao ato o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo e demais instituições da classe, como o Movimento de Defesa da Advocacia, representado pelo seu presidente, Marcelo Knopfelmacher; o representante do Ministério Público Federal, Pedro Barbosa; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Doralice Novaes — aclamada na ocasião como candidata de São Paulo à vaga de ministro aberta no TST —; Márcio Satalino, da Ajufesp; o conselheiro federal da OAB, Márcio Kayatt; a vice-presidente da OAB-SP, Ivete Senise; os desembargadores federais Newton de Lucca, Nelton dos Santos e Cecília Marcondes; o secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antônio Ruiz; a diretora do Foro federal, Gisele França; e um dos advogados-símbolo do Direito Criminal, Paulo Sérgio Leite Fernandes, que discursou em nome de seus colegas, falando da necessidade de “invadir o castelo do rei”.
Veja o discurso de Fábio Prieto e, em seguida, trecho da fala de Marcos da Costa:
Hoje, associado com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Paulo — aqui representada pelo seu presidente, o advogado Marcos da Costa — o Tribunal Regional Federal da 3ª Região formaliza a instalação, nos Plenários da corte, das tribunas destinadas ao pleno e igual exercício da defesa.
A Constituição Federal reconheceu quatro dimensões para a advocacia: a estatal, a dos necessitados, a da sociedade e a do ministério privado.
A advocacia estatal cuida, substancialmente, das muitas pessoas jurídicas de direito público existentes nesta Nação-Continente. A dos necessitados é prestada pelas Defensorias Públicas. A defesa da Sociedade é exercida pelos Ministérios Públicos.
A advocacia clássica, de ontem, de hoje e de sempre, diz respeito à sensível e solitária relação do cliente com o seu advogado, no ministério privado.
A garantia do pleno exercício da defesa está vinculada à igual distribuição dos meios, entre todos os segmentos da advocacia, para a disciplina do contraditório. Meios materiais e simbólicos.
É de elementar intelecção que a arena do litígio deve propiciar condições mínimas para o defensor fazer uso da palavra, tomar notas, consultar os seus achados e dispor de tudo quanto lhe pareça necessário para a defesa do cliente. Se um profissional tem pleno acesso a esses meios materiais e o outro não, a aplicação do Direito poderá ser feita de modo inadequado.
Tão relevante quanto a desigualdade dos meios materiais é a oferta discricionária dos recursos simbólicos. O Fórum sempre foi, é e será – não apenas, mas também – o local da liturgia, para o exercício do poder da jurisdição. Por isso, quando um dos defensores é colocado em posição de inferioridade simbólica no cenário da Justiça, o sistema demonstra o seu mais grave defeito: a iniquidade.
Essa é a convicção de um juiz. Mas não apenas de um magistrado, e sim de um profissional experimentado na advocacia da sociedade e no ministério privado.
Integrante do combativo Ministério Público do estado de São Paulo — no qual, registro com alegria, apresentei o primeiro trabalho premiado qualificando o promotor de Justiça como defensor da sociedade, depois da Constituição Federal de 1988 —, jamais tomei assento ao lado do juiz, com a exceção dos Plenários do Júri, nos quais sempre houve igualdade de tratamento.
É conhecida a evolução histórica do Ministério Público. O promotor público nasceu em posição de inferioridade material e simbólica. O escrivão atestava a presença do promotor público. O salário era miserável. Acumulava-se a função com tudo e qualquer coisa. A expressão consagrada no Fórum pelos Juízes — “O meu promotor público” — fazia mais que o sentido literal. Integrante de um Ministério Público dotado de todas as garantias, ainda antes da Constituição Federal de 1988, jamais fui promotor de Justiça de juiz algum.
O promotor de Justiça é advogado da sociedade. Deve ter consciência de sua verdadeira independência. E a consciência que não se pratica é só engano. Essas convicções dos meus tempos de advocacia — no ministério privado ou no público — só se fortaleceram com os anos de exercício na magistratura. Na minha visão de mundo, não cabe diminuir quem alcançou posição de destaque. Mas elevar, até lá, quem tem igual título.
Todos os advogados merecem isonomia de tratamento e nenhum deles é subordinado aos juízes — nem devem aparecer como tal. É, pois, com a sensação do cumprimento prazeroso de um dever, que o tribunal disponibiliza, para todos os advogados, iguais condições materiais e simbólicas de trabalho.
Muito obrigado.
Desembargador federal Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP:
É um ato histórico de Vossa Excelência, no início de sua gestão. Vossa Excelência, que foi o desembargador mais jovem desta corte, assumiu há pouquíssimo tempo e estende a mão à advocacia, dá esse sinal de respeito, ao facilitar uma estrutura adequada para que o advogado possa fazer a sustentação oral sentado ou em pé e acompanhar o julgamento.
Em nome dos 300 mil advogados do estado de São Paulo, do Conselho Seccional, das subsecções e comissões, esse ato é histórico para a classe porque representa mais uma demonstração de respeito a esses profissionais que integram, junto com a magistratura e o Ministério Público, a família forense, que ganha materialidade aqui nesse tribunal com a cessão de assento. Precisamos estar juntos nos próximos dois anos para construir uma Justiça mais unida, fraterna e próxima do ideal da sociedade paulista e brasileira.
Uma cerimônia para inaugurar uma cadeira, em um Tribunal com 460 mil processo paralisados? Até quando isso?
Legal. Agora só falta tirar o "buddy" MP do pé do ouvido do juiz, pelo menos, nos processos criminais. A equidistância do juiz em relação às partes simboliza a imparcialidade desejável em todo julgamento. Algo tão simples de ser compreendido, mas tão difícil de conseguir, pois a política quase sempre é contrária ao direito e à justiça.
o defensor público vai usar esta cadeira também ? Ou vão pedir uma cadeira especial, pois se acham superiores....
De acordo com o Dr. Pintar. É o fim da picada, final dos tempos, últimos suspiros da soberba. Meu Deus!! Onde estás que não nos ouve?
Parece que esqueceram de dizer que o TRF3 só está fazendo tudo isso porque foi obrigado pelo Conselho Nacional de Justiça. Da forma como posto na reportagem, parece que o Tribunal está fazendo a mudança porque "gosta" dos advogados e respeita as prerrogativas da classe. Como não teve saída, aproveitaram a oportunidade para fazer o que mais gostam e sabem: tirar fotos e aparecer na mídia.
Vejam: http://www.conjur.com.br/2011-fev-17/oab -sp-cadeira-advogado-sentar-sustentacao- oral
Acho folclórico dizer que o lugar onde se senta em uma audiência influi no julgamento, sem qualquer base empírica para isto. Já fiz Tribunais do Júri na comarca onde atuo em que sentei ao lado do juiz e minha tese perdeu. Já fiz Tribunais do Júri em uma cidade em que não me conheciam e ganhei. Vale muito mais a cultura do lugar, a história da cidade e a tolerância daqueles cidadãos quanto ao cometimento de crimes. Quanto a sentar "equidistante", não vejo problema, afinal o título do meu comentário já expressa o que penso. Entretanto, isso não impedirá juízes de conversarem com promotores nos gabinetes. É o que advogados e defensores públicos fingem não entenderem. O prestígio do MP não é pelo fato de ser MP ou de sentar ao lado do juiz. É devido a ser órgão acusador, advogado da sociedade que cada vez mais clama por punição e até anda fazendo justiça com as próprias mãos. Acham que os juízes não sentem esta pressão ou moram em um casulo isolado do mundo? Isto nunca mudará, seja sentando ao lado do juiz ou não. Já fiz audiências com juízes em que sentei de frente para o reú e o próprio juiz disse que eu ficasse ao lado dele. Este prestígio foi conseguido a custa de muito trabalho e algumas vitórias para a sociedade por parte do MP. Espero que a Defensoria também trilhe o mesmo caminho e finalmente entenda que prestígio não tem nada a ver com cadeira onde se senta.
Há certas coisas que parecem de somenos importância, mesmo simbólicas, mas, em verdade, não são. Uma delas diz com o posicionamento das partes perante o juízo, numa audiência. Se o MP atua como parte, como tal deve ser tratado em todos os atos processuais, inclusive na audiência, a despeito da reconhecida relevância dos interesses que lhe cabe tutelar. Se é certo que a importância das instituições não se mede pelo lugar onde seus membros têm assento, não é menos verdadeiro que a ideia de eqüidistância - imanente à Justiça, recomenda sejam as partes tratadas com as mesmas formalidades, objetivamente.
Nesse ponto e com a devida vênia, o comentário do nobre Promotor de Justiça se me afigura contraditório, mesmo autográfico. Explico. Se a importância e a respeitabilidade (ou como prefere o membro do Parquet, o prestígio das instituições) não advém do lugar onde seus presentantes têm assento perante o órgão julgador (premissa com a qual concordamos) -; resta infirmada a conclusão de que teria o MP, mercê de sua destacada atuação social, logrado atingir o prestígio ensejador do pretenso direito a se situar ao lado da Magistratura! Aliás, num breve escorço histórico, essa situação advém da tradição do Direito francês em que havia a Magistratura sentada (juízes) e a Magistratura "de pé" (Procuradores da Corte precursores do MP), que se pronunciava sobre o assoalho - daí o termo Parquet. Convém não olvidar, ainda, que as funções institucionais dos Procuradores da Corte abrangiam aquelas hoje desempenhadas pela Advocacia Pública, como se dava, inclusive, em nosso passado recente, até a promulgação da CF-88 - o MPF desempenhava as funções atuais somadas as atualmente incumbidas à AGU! Por fim, se a simbologia é tão desimportante, motivos não há para relutar!
É risível ver membros do Ministério Público falando em "vitórias para a sociedade", prestígio "conseguido a custa de muito trabalho" ou em "advogado da sociedade". Em primeiro porque "vitórias para a sociedade" através da atuação do MP é algo tão raro na época atual como água nos reservatórios de SP. O que há é muita atuação midiática, e gigantescos prejuízos reiterados à coletividade com uma atuação que visa precipuamente à satisfação dos interesses de seus próprios membros e à formação de alianças, estratégias, esquemas, que visam precipuamente favorecer a própria classe. As cadeias estão cheias até a tampa, e os bandidos estão todos à solta (e não creio que isso, nem de longe, é alguma "vitória para a sociedade, em que pese satisfazer os ímpetos vingativos de muitos contra pretos, pobres e prostitutas). Por outro lado, só há esses suposto "prestígio" do MP entre os seus comensais. Aqueles que não são beneficiados não podem nem ver falar em promotores. Sempre ando pelo interior e converso com os mais idosos e reservados. O desprezo que os membros do MP estão tendo pelos bens jurídicos mais essenciais, com a vida, e o apego a bobagens com pardais em gaiolas, tem gerado um ódio descomunal contra essa classe, notadamente nos cidadãos mais honestos. A revolta é imensa, e só não se manifesta publicamente devido ao regime de dominação. Qualquer um que critica o Parquet pode ser o próximo a ocupar uma vaga na penitenciária mais próxima, através de acusações falsas chancelas por magistrados "do esquema". É o momento do bons membros do Ministério Público que ainda restam parar com essas bobagens e começar a reverter os rumos da Instituição, cada dia mais voraz por poder, e cada dia mais distante da realidade das necessidades da Nação.
Taí uma medida que não tem a MENOR importância...
A posição do acusador ao lado do juiz é absurda, coisa de país subdesenvolvido e imoral como o Brasil, é o clássico caso de lei que não é lei.O "roçar de pernas" entre acusação e julgador só desmoraliza ainda mais a "justiça" Macunaíma.
Há certas coisas que parecem de somenos importância, mesmo simbólicas, mas, em verdade, não são. Uma delas diz com o posicionamento das partes perante o juízo, numa audiência. Se o MP atua como parte, como tal deve ser tratado em todos os atos processuais, inclusive na audiência, a despeito da reconhecida relevância dos interesses que lhe cabe tutelar. Se é certo que a importância das instituições não se mede pelo lugar onde seus membros têm assento, não é menos verdadeiro que a ideia de eqüidistância - imanente à Justiça, recomenda sejam as partes tratadas com as mesmas formalidades, objetivamente.
Nesse ponto e com a devida vênia, o comentário do nobre Promotor de Justiça se me afigura contraditório, mesmo autofagico. Explico. Se a importância e a respeitabilidade (ou como prefere o membro do Parquet, o prestígio das instituições) não advém do lugar onde seus presentantes têm assento perante o órgão julgador (premissa com a qual concordamos) -; resta infirmada a conclusão de que teria o MP, mercê de sua destacada atuação social, logrado atingir o prestígio ensejador do pretenso direito a se situar ao lado da Magistratura! Aliás, num breve escorço histórico, essa situação advém da tradição do Direito francês em que havia a Magistratura sentada (juízes) e a Magistratura "de pé" (Procuradores da Corte precursores do MP), que se pronunciava sobre o assoalho - daí o termo Parquet. Convém não olvidar, ainda, que as funções institucionais dos Procuradores da Corte abrangiam aquelas hoje desempenhadas pela Advocacia Pública, como se dava, inclusive, em nosso passado recente, até a promulgação da CF-88 - o MPF desempenhava as funções atuais somadas as atualmente incumbidas à AGU! Por fim, se a simbologia é tão desimportante, motivos não há para relutar!
Meu caro comentarista ratio essendi, o lugar do Ministério Público ao lado da magistratura possui uma razão histórica de ser, como mesmo disseste em seu comentário, já que o MP historicamente se originou da magistratura. Trata-se apenas de uma tradição. Por que no Tribunal do Júri temos que usar togas? A Justiça é cercada de ritos e tradições. Manter estas tradições seria importante? O que considero sem base empírica alguma é afirmarem que o MP sentar ao lado do juiz influi no ânimo de jurados e testemunhas. Pela minha própria experiência, digo com toda clareza que não. Já vi testemunha mentir escandalosamente com o MP sentado ao lado do juiz. Já vi igualmente réu ser absolvido em Tribunal do Júri. Quando é o próprio juiz, dizer que o MP sentar ao lado dele influi em uma condenação é brincar com a inteligência dos magistrados. Em um país cheio de problemas graves e com uma Justiça que não atende satisfatoriamente à população, soa praticamente como uma provocação ao pobre povo sofrido deste país este tipo de discussão, quem deve sentar aonde. Mostre-me estudos psicológicos e sociológicos que comprovem ser a pessoa aterrorizada devido o promotor estar sentado ao lado do juiz que mudo minha opinião. Por enquanto fico com minhas próprias observações e como prezo pela tradição, não faço questão alguma, mas se o juiz disser que o lugar do MP é no lugar tradicional, não criarei caso com isto.
Enquanto isso os parlatórios continuam a mesma vergonha, um lixo, humilhante para os advogados que assistem pobres e desfavorecidos. A nova cadeira atende colegas ilustres, patronos de réus de mala cheia... ADVOGADO POBRE E DE POBRE SÓ PAGA MENSALIDADE/ANUIDADE, MAIOR NÚMERO SÓ BENESSES, A TROCO DE APOIO ELEITORAL. I N C R Í V E L !
O que é mais lamentável, creio eu, é a OAB (outrora defensora da moralidade pública) descer ao ponto de estar presente em uma cerimônia de inaugurarão de cadeira, isso após ter sido por anos seguidos vilipendiada pelo Tribunal. A situação nos mostra que estar sorridente em fotos é para os ocupantes de cargos e funções na Ordem algo primordial, muito acima da dignidade da classe. E que se dane as prerrogativas. Veja-se que os anos se passam e o regime de segregação vigente na Subseção de São José do Rio Preto continua, sem a Ordem adotar uma única medida concreta, muito embora falseie a verdade dizendo que está fazendo.
Prezado Dr. Stanislaw,
Estamos de acordo. Os problemas que afligem o jurisdicionado são outros e não propriamente o lugar onde cada ator processual tem assento perante o órgão jurisdicional. Em momento nenhum afirmei a existência efetiva de influência no julgamento em razão desta circunstância - como aliás, sua experiência casuística noticiada demonstra. Nada obstante, indago: qual a razão de ser desse posicionamento? Mera tradição? Esta tradição se afigura razoável e consentânea com a paridade de armas nos tempos atuais? A resposta me parece mesmo intuitiva: não! Assim como não se pode afirmar a influência efetiva desse posicionamento num ou noutro sentido do mérito da causa, este em nada contribui para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reconheça-se. Inexistindo, pois, fundamento razoável de validade a justificar o fator de discrimen, motivo bastante não há para a perpetuação de uma tradição já anacrônica nos tempos atuais. Apenas isso! Reitero: se esta simbologia é de secundária importância - como parecemos concordar; não criemos caso na hipótese de, doravante, terem MP e advocacia idêntica posição perante julgadores - como, respeitosamente, creio deva mesmo suceder. O Direito é mesmo permeado por ritos, formalidades e tradição, cabendo a seus operadores avaliarem criticamente a razão de ser da subsistência e exercício destes ao longo do tempo, sob pena de essa ciência humana não acompanhar o dinamismo das relações que visa regular. Cordiais saudações!
Apesar de tudo, não podemos deixar de considerar que é um avanço. Mais um degrau alcançado pela advocacia.
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