Em contextos de crise econômica, o Poder Judiciário é quem deve defender os direitos fundamentais e conduzir uma necessária discussão sua inclusão e proteção no âmbito constitucional. A afirmação é do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio (foto), durante a abertura do encontro da Subcomissão da América Latina da Comissão de Veneza. Ao todo, representantes de cortes de 20 países participam do evento. A América Latina participa em peso do encontro. Com exceção da Argentina, Panamá e Paraguai, todos os demais países estão representados por autoridades em Ouro Preto.
Segundo Buquicchio, a crise econômica agrava as desigualdades e seu impacto é mais evidente em pessoas já desfavorecidas, o que acentua a pobreza e a exclusão social. Buquicchio explicou que "a consagração dos direitos sociais como direitos fundamentais e a possibilidade de efetivá-los diante do juiz" é a base do debate: "O papel dos juízes na defesa dos direitos sociais e econômicos em tempo de criese econômica". "A crise econômica cria a necessidade de encontrar um equilíbrio, muitas vezes instável, entre a proteção dos direitos fundamentais e de respeito pela democracia e da separação dos poderes", afirmou.
Gianni Buquicchio falou na abertura do encontro da Subcomissão da América Latina, que acontece entre estas segunda e terça-feiras, dias 5 e 6 de maio, em Ouro Preto (MG). O tema do encontro é a proteção dos direitos econômicos e sociais em tempos de crise econômica. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, também participou da abertura do evento e falou sobre os direitos sociais na Constituição brasileira, durante a discussão sobre a definição constitucional de direitos sociais e econômicos. Membro-substituta da Comissão de Veneza, a ministra Cármen Lúcia presidirá a sessão que discutirá os limites constitucionais a direitos em tempos de crise.
Buquicchio afirmou que a atividade principal da Comissão é prestar consultoria na elaboração de reformas constitucionais e do direito constitucional sobre os direitos fundamentais e o campo eleitoral. Para ele, “a luta contra a desigualdade e a injustiça social é uma necessidade óbvia de uma sociedade democrática e os direitos fundamentais são a chave para a construção do Estado democrático”, afirmou.
O evento reúne especialistas de países da Europa, África e América Latina, que debaterão temas como a limitação de direitos por emendas constitucionais, os conflitos entre medidas de austeridade fiscal e benefícios sociais e a promoção da equidade em tempos de crise. O Brasil estará representado pelo advogado Roberto Caldas, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fará apresentação abordando os direitos políticos e civis como base de proteção dos direitos sociais
A Comissão de Veneza é um órgão consultivo da União Europeia sobre temas constitucionais. A Comissão é composta de especialistas independentes nomeados pelos estados-membros, que se reúnem quatro vezes por ano em Veneza, em sessão plenária, para aprovar pareceres e promover troca de informações sobre desenvolvimentos constitucionais. O Brasil aderiu à Comissão em abril de 2009. A TV Justiça faz a transmissão ao vivo do evento que acontece em Ouro Preto.

Mas como, se o Judiciário é o maior violador de direitos fundamentais?
Mas se o Judiciário é "o maior violador de direitos fundamentais" (sic) por que, então, o nobre causídico persiste com o ingresso de demandas perante este Poder?
Por que não busca outros métodos de solução dos conflitos de seus clientes?
Por que, em última análise, busca seu sustento justamente para atuar perante este "violador mor de direitos fundamentais"?
Por um motivo simples.
A Constituição Federal de 1988 determina, como direito fundamental, que lesão ou ameaça a direito não serão excluídos da apreciação pelo Poder Judiciário. Nem por lei!
Em resumo: o Poder Judiciário há de servir ao Povo, e não servir-se do Povo. Se não é para servir ao Povo (julgando aquilo que a ele é submetido) não cabe então servir-se do Povo (reclamando dos súditos o aumento de orçamento, recursos, incremento do quadro de servidores etc).
Porque a Constituição Federal e as leis vigentes proíbem qualquer outra forma de solução real do litígio senão pelo Judiciário. Aliás, exercer Justiça com as próprias mãos é crime de exercício ilegal das próprias razões.
errado: boa parte das lides pode (e até deve) ser resolvida sem judicialização.
o tempo passa, o tempo voa e o judiciário continua numa boa com 60 dias de férias...
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