Empresa suspeita de cometer crime de competência da Justiça Estadual pode conseguir a liberação de valores bloqueados para despesas essenciais. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça beneficia as empresas Embrasystem e BBrasil, operadoras do sistema BBom, acusadas de praticar pirâmide financeira.
Apesar de ser de competência na Justiça de São Paulo, o STJ decidiu julgar o caso porque no momento em que o bloqueio de bens foi determinado, em agosto de 2013, as investigações estavam em andamento e não era possível determinar, com segurança, a competência. Na época, levou-se em conta que a hipótese de crime contra a economia popular não exclui a possibilidade de crime contra o sistema financeiro nacional.
Ao analisar o pedido de liminar do grupo, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que a atividade das empresas, à primeira vista, não inclui captação, intermediação ou aplicação de recursos de terceiros. “Na realidade, trata-se somente de pessoas atraídas a partilhar do negócio acreditando que serão capazes de angariar novos participantes e, dessa forma, receber recompensas.” Por isso, a investigação inicial deve seguir na Justiça estadual.
A decisão do levantamento do bloqueio deve servir, portanto, apenas para pagamento de salários regulares e verbas trabalhistas, despesas de manutenção e tributos, todos mediante comprovação. A medida liminar, concedida em Habeas Corpus, vale até o julgamento do pedido pelos ministros da 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 293.052

Habeas Corpus para liberar dinheiro preso. Não falta mais nada.
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