STF vai decidir limites da terceirização de mão de obra

A definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral do tema na sexta-feira (16/5), por meio de seu Plenário Virtual. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”. 

De acordo com o advogado Marcello Badaró, do Décio Freire & Associados, é a primeira vez que o Supremo vai analisar o mérito da questão, encerrando a insegurança jurídica que existe atualmente. "É a ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados." O escritório é responsável pelo recurso que será analisado pelo STF.

No Tribunal Superior do Trabalho, essa questão tornou-se uma batalha ideológica. Para um ministro do STF, "é preciso examinar se essa discussão atende o interesse do trabalhador ou de entidades sindicais". A divergência teria chegado ao ponto de o TST ignorar decisões do Supremo a respeito da terceirização na administração pública. Julgadores favoráveis à terceirização de atividade fim, citam o exemplo da Alemanha, que simplificou a regulação trabalhista — e passou incólume pela crise que varre a Europa — e o da Grécia, onde os direitos foram ampliados ao extremo, o que contribuiu para a grave crise que vive o país.

Na ação que chegou ao Supremo, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais acusa a Cenibra, empresa que fabrica celulosa de eucalipto, de terceirização ilegal. Segundo o MPT-MG, a empresa terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”. 

Porém, para o advogado de defesa da Cenibra, não há legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra. "Não há nenhum dispositivo na lei que defina o que seja atividade fim e atividade meio de qualquer seguimento. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Agora, caberá ao Judiciário, mais uma vez, decidir o que pode e o que não pode. Hoje há uma insegurança justamente porque não há essa definição", diz.

Tema controverso
A discussão sobre terceirização é controversa e vai beneficiar milhares de empresas. Um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional é o PL 4.330/2012, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O texto prevê a terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou privada.

A proposta causou uma reação imediata de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Dezenove dos 26 integrantes da corte enviaram um documento ao deputado autor do projeto afirmando que a proposta provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores. 

Durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2013, em setembro do ano passado, a ConJur questionou os ministros do TST e constatou que a possibilidade de terceirização não é uma unanimidade.

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos se posicionou radicalmente a favor da liberação da terceirização. Sua posição é baseada no artigo 170 da Constituição Federal, que diz que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa. “Isso só tem um significado: os empresários devem gerir seus negócios como melhor aprouver. Se acharem que é melhor terceirizar tudo, ou parte, ou nada, eles que vão dizer. Desde que isso não vá contra a dignidade da pessoa humana nem contra os direitos previstos no artigo 7º da Carta”.

O fato de a discussão sobre terceirização ter recaído sobre a sua possibilidade em atividade-meio ou em atividade-fim é, para o ministro, tira o foco do debate. “Ninguém sabe apresentar, objetivamente, o que é uma função-meio. Para ele, há um fundo sindical na “demonização” da terceirização, pois as organizações temem perder espaço, com a criação de novos sindicatos para representação de terceirizados.

Ives Gandra Martins Filho também defende a terceirização na chamada atividade-fim, desde que feita fora do local da tomadora de serviço. Para ele, “não pode ter duas pessoas trabalhando ombro a ombro na mesma atividade, uma contratada normalmente outra terceirizada”. Para ele, impedir a terceirização é retrocesso, segundo do ministro, pois a economia não vai mudar e as empresas não vão deixar de terceirizar.

Outro ministro que se posicionou a favor da terceirização foi João Batista Brito Pereira. “Sou favorável à terceirização, desde que a empresa prestadora dos serviços comprove a especialização para a realização dos serviços contratados", afirmou.

Apesar dos votos favoráveis, no TST, a maoiria é contra o projeto. A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes afirma que a principal consequência da provação do PL é a precarização do trabalho e suas condições. Segundo ela, existem, no Congresso, outros projetos de lei que atendem ao anseio de normatização do tema “sem precarizar tanto as condições de trabalho”.

Para o ministro Luiz Phillipe Vieira de Mello, presidente da 7ª Turma, “da forma como está sendo proposta a lei, permitindo terceirizar amplamente, vamos chegar a uma situação em que o homem será coisificado". Segundo ele, a Justiça do Trabalho não é contra a terceirização, mas é preciso impor limites para evitar que o trabalhador seja transformado em produto da atividade empresarial.

Para o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o projeto de lei em questão foi melhorado no Congresso, mas ainda carrega dois pontos problemáticos: o critério da especialização para permitir a terceirização, que é muito genérico, e a possível fragmentação dos sindicatos. “Haverá esvaziamento da representação sindical e a fragilização do sindicato dos trabalhadores.”

ARE 713.211

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Leandro Melo disse:
17 de maio de 2014 às 19:24

A terceirização destroça anos de luta de uma classe. Simples assim: se uma classe possui um sindicato forte e conseguiu muitas vitórias em virtude disso, terceiriza-se esta atividade, surge-se uma nova empresa para tanto, e todas as conquistas dos trabalhadores vão para o lixo, numa empresa que ainda está engatinhando, o que também ocorre com a organização sindical de seus trabalhadores.
Por favor, não comparem a situação da Alemanha com a do Brasil, chega a parecer anedota.
Vejamos o caso da VIVO, ela possui teleoperadores em seus quadros, eles possuem um piso salarial, eles possuem auxílio alimentação, auxílio refeição, e aumentos salariais anuais que ficam em média em 7%.
Mas eles terceirizam a atividade teleoperadores, aqui na Bahia, com a ATENTO, que não possuem auxílio refeição, que Deus sabe o motivo, foi feito acordo com o sindicato, e em certas épocas os trabalhadores receberam menos que o salário (sem qualquer justificativa, só o aumento do lucro), que possuem aumentos em torno de 4%. Aí me vem algumas perguntas: Quem ganha com isso? A economia? E quem perde? E se a organização sindical da terceirizada começar a ficar forte? Simples, troca-se de terceirizada.
E como é Brasil, não demorará a se terceirizar tudo.
E assim, o trabalhador perderá todas as suas conquistas, mas a livre iniciativa ganhará, a economia ganhará, ou será que os ricos ficarão mais ricos e só isso? Ou será que a economia se resume à possibilidade de exploração das camadas menos abastadas e só isso?
Eu quero essa derrota!! Quero saber até quando o povo vai suportar tudo calado!!

Uarian disse:
17 de maio de 2014 às 23:04

A terceirização nas lavouras de produção de sementes geneticamente modificadas elimina por completo a construção de memórias e observações que são o núcleo das denuncias para aas ocorrencias nocivas.
Neste setor a terceirização amplia a ameaça e o risco sobre a saude e a vida da população de nações inteiras.
Alterações geneticas aplicadas em sementes de milho e soja podem tanro contribuir para ampliar a oferta de alimentos no mundo reduzindo a pressão sobre desmatamentos, como tambem deflagrar processos de decadência de saúde e eliminação fisica de cidadãos.
Por traz desta ação existem orporações com poder mundial, com ordem e receita para vergar aos seus interesses legislações da quase totalidade dos estsdos nacionais do globo. Possuem a seu serviço os melhores e mais poderos lobistas e escritórios de advocacia.
Impossível ao STF decidir a questão sem audiencias públicas com a oitiva dos mais amplos setores.
Uarian Ferreira
Advogado e superintendente da ONG Amarbrasil

Matheus Gustavo Segatti Wolff disse:
18 de maio de 2014 às 15:41

Um dos grandes problemas da área trabalhista atual é exatamente este, não digo somente a questão de terceirização, mas o TST, que por inércia dos nossos legisladores, vem usurpando a competência legislativa do congresso nacional, e de fato, "legislando" com suas súmulas sem base legal alguma, ferindo o princípio da legalidade, tudo sob a desculpa de que a interpretação é mais favorável ao empregado, sendo que por diversas vezes a interpretação não é mais favorável ao empregado, mas sim ao sindicato que o "representa".

Uarian disse:
19 de maio de 2014 às 09:15

A terceirização nas lavouras de produção de sementes geneticamente modificadas elimina por completo a construção de memórias e observações que são o núcleo das denuncias para ocorrências nocivas.
Neste setor a terceirização amplia a ameaça e o risco sobre a saúde e a vida da população de nações inteiras.
Alterações genéticas aplicadas em sementes de milho e soja, podem tanto contribuir para ampliar a oferta de alimentos no mundo e reduzir a pressão sobre desmatamentos, como também deflagrar processos de decadência de saúde e extinção biológica de seres e cidadãos.
Por traz desta ação existem corporações com poder mundial, com ordem e receita para vergar aos seus interesses legislações da quase totalidade dos estados nacionais do globo. Possuem a seu serviço os melhores e mais poderosos lobistas e escritórios de advocacia.
Impossível ao STF decidir a questão sem audiências públicas com a oitiva de amplos setores.

Chenonceaux disse:
19 de maio de 2014 às 11:22

A terceirização precariza não só as relações de trabalho, como bem expôs o advogado Leandro Melo, mas as relações de consumo também. O terceirizado é, em geral, alguém de formação precaríssima, nenhum compromisso com a qualidade do seu trabalho e que ainda destrata o consumidor e lesa seus direitos. Quantas barbaridades essas pessoas já cometeram! Agora, faço uma denúncia: aqui em Brasília, a União e os tribunais superiores, e o próprio STF, terceirizam atividades-fins! No CARF, a secretaria que atende advogados e na qual são consultados os processos é operada por terceirizados, cujo trabalho é sofrível, e postura profissional, incompatível com um importante órgão como esse. Sinto-me, como cidadã, enganada e desrespeitada pela União, que, com isso, prova que "faz pouco" do art. 37, I, da Constituição da República; como advogada pública, vejo nisso uma infração pela qual o ordenador da contratação deveria ser severamente responsabilizado. No STF, terceirizados executam atividades típicas de escreventes ou técnicos judiciários, e atendem advogados nos balcões, inclusive de gabinetes de ministros! O STF deveria ser referência no cumprimento da Constituição, mas, nesse ponto, prova o contrário. Onde está o CFOAB para se posicionar firmemente contra essas aberrações? Onde está o MPF para promover a responsabilização das autoridades que, ao arrepio da Constituição, contratam terceirizados para exercer funções correspondentes a cargos públicos? Não estão nem aí. Tibieza, o seu nome é homem de "puder".

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