Um direito não se sobrepõe a outro. E não há direitos absolutos. Ao menos assim deveria ser.
O direito à manifestação não é um direito absoluto.
Quando a manifestação, ainda que "pacífica", atrapalha toda a cidade, congestiona em horário de pico as principais vias de circulação, tumultua a vida de muita gente que tem de sair correndo de seu trabalho com medo de levar pedrada ou de não chegar em casa, já existe aqui uma tremenda afronta ao direito de milhares, milhões.
A imprensa tem explorado muito a idéia de que manifestação "pacífica" é um direito absoluto. Tudo bem, pode ser feita a qualquer hora do dia, no meio da Avenida Paulista e beleza. O problema seriam os atos de vandalismo. Apenas isso.
Ora, essa idéia é uma tremenda afronta aos direitos daqueles que não querem se manifestar, querem trabalhar e se locomover. Querem chegar em casa com segurança.
Os governantes vão ficar na moita, afinal é ano de eleição.
Então, a quem resta dizer alguma coisa ? A nós, trabalhadores desse Brasil desgovernado, desse país que já deixou a vergonha para trás e que admite que o pseudo direito à livre manifestação (a qualquer dia, horário, local, forma, etc.) se sobreponha a todos os demais.
Inacreditável que chegamos a esse ponto. Inadmissível assistir à TV e ouvir os jornalistas dizerem que manifestação pacífica tudo bem, ainda que em plena quarta-feira, às 15h, no meio da Avenida Paulista.
Acorda, Brasil !
Enquanto o voto de trabalhador tiver o mesmo peso dos desocupados de plantão, enquanto não tivermos um senso de pátria, um senso de que estamos todos construindo um projeto em conjunto, nunca sairemos do lugar.
Defendemos a idéia de que manifestação pode ser feita sim, sempre de forma pacífica. Mas nos estádios de futebol (aliás, teremos muitos desocupados depois dessa Copa do Mundo cujos ingressos básicos custam mais de R$ 1 mil), sem atrapalhar a vida da gente trabalhadora.
(CONTINUAÇÃO)...
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Antes de fazer um juízo sobre o direito de manifestação, é necessário descrever o fenômeno e compreender o que está na sua base formativa enquanto direito (mesmo de uma minoria) numa sociedade organizada. Tal exame imprescinde de vasculhar a história das manifestações para entender sua evolução tanto sob o aspecto diacrônico quanto sincrônico, bem como os pontos de contato e de diferença entre os diversos povos da atualidade e de antanho. Sem isso, qualquer conclusão somente poderá dizer-se correta por mero acaso.
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No caso das manifestações, quem quer que se debruce sobre uma análise assim exauriente chegará à conclusão de que são válidas e que no Brasil de hoje o que se vive é um retorno disfarçado e muito mais grave das opressões que o Estado impõe sobre o indivíduo usando as instituições com o apoio de parcela ponderável da sociedade que se deixa manipular por um discurso oco, demagógico, de pura retórica no sentido mais pejorativo dessa palavra.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Essa tem sido a máxima mais invocada nas últimas décadas. E assim, esvai-se a noção de verdade.
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Mas é falso afirmar que tudo é relativo, ou, o que não passa de mero corolário dessa proposição, que não há direito absoluto. Assim como há verdades absolutas, há também direitos absolutos.
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A prova é lógica e facilmente demonstrável por absurdo.
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Se é verdade que tudo é relativo, então, há pelo menos uma verdade absoluta: a de que tudo é relativo. E se há uma verdade absoluta, então é falso que tudo é relativo. Ou, se se preferir: se é verdade que tudo é relativo, então também a afirmação de que tudo é relativo é relativa, e se é relativa é porque, em contraposição, há alguma verdade absoluta.
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Analogamente, não se pode aceitar o modo reducionista com que o articulista lança sua tese de que o direito de manifestação não é absoluto.
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A afirmação é exposta para depois desqualificar o direito de manifestação sob o argumento de que seria prejudicial a direitos alheios das pessoas que não participam ou quiçá não compartilham da manifestação, ou do modo como é realizada, ou dos seus objetivos.
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Nisso, incorre na falácia do acidente convertido ou generalização apressada, pois deixa de lado elementos essenciais que devem entrar no exame da questão.
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Esse vezo reducionista tem perseguido a cultura brasileira desde tempos imemoriais. Talvez, o único que jamais tenha nele incorrido haja sido Matias Aires, nosso primeiro filósofo, autor de “Reflexão sobre a vaidade dos homens”, obra publicada em 1745 e plenamente atual porque esgota um tema atemporal (essa obra aplica-se a qualquer tempo da história conhecida do homem).
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(CONTINUA)...
Direito fundamental a incomodar os outros? Direito fundamental a transformar a vida dos outros num inferno? Direito fundamental de dois-três-gatos-pingados a paralisarem o trânsito numa cidade de 11 milhões de habitantes? Não! Isto não é exercício de direito, é abuso no exercício de direitos.
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