Supremo encerra ação contra homem acusado de roubar galinhas

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria de votos, o encerramento de ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40, na cidade de Rochedo de Minas (MG). Ao analisar o mérito, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, entendeu que cabe a aplicação do princípio da insignificância.

Após indeferimento de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar. No STF, sustentou a aplicabilidade do princípio da bagatela, tendo em vista o pequeno valor do furto. Ressaltou, ainda, que os animais foram devolvidos. No mérito, pediu o reconhecimento da atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o suposto ladrão é réu primário e tem bons antecedentes. Argumentou ainda que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 121.903

Veritas veritas disse:
22 de maio de 2014 às 14:40

Um furto de galinhas pode ou não ser enquadrado como crime de bagatela, a depender do caso. De qualquer forma, para qualquer vítima, nunca é agradável ser vítima de qualquer tipo de furto, mesmo aqueles que (para outros) podem ser de bagatela.
Mas isto não vem ao caso.
O estarrecedor neste caso é o fato de um fato como este chegar à Suprema Corte e é um exemplo emblemático da irracionalidade do sistema recursal brasileiro, bem como do acesso intoleravelmente fácil às Cortes Superiores do país, que apenas deveriam lidar com questões de alta indagação, resolvendo-se as lides, como regra, nas cortes ordinárias.

GFerreira disse:
22 de maio de 2014 às 15:01

Bem, ladrão é ladrão, seja um tostão seja de um milhão, ou até mesmo um galo e uma galinha.
Ora, como é que juiz de primeiro grau, juiz de segundo grau e juiz do STJ, deixa continuar uma barbaridade dessas, e chegar ao STF, para que lá seja finalmente decidido.
Seria o caso de uma reprimenda de cima para baixo até chegar na primeira instância, não basta apenas o julgamento, tem de haver bom senso tanto do MP, que acusa e requer condenação, quanto dos juizes.
E olha que respeito sempre todas as decisões judiciais, mas acho que chega, precisamos repensar o conceito de poder, precisamos repensar o conceito de dever, precisamos repensar o dever de julgar, não só de acordo com a consciência, mas sim de acordo com a lei, a doutrina e jurisprudência, é por essas e por outras que um processo leva anos para ser julgado, cada um um com sua vaidade, ladrão de galinha na cadeia, quando cadeia é exceção e ladroes do colarinho branco respondam em liberdade, pois, cadeia é exceção.
Assim fica difícil.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2014 às 17:09

Concordo com o Prætor (Outros). Mas é forçoso reconhecer que estamos longe de uma solução. Os juízes e membros do Ministério Público que atuam em primeira instâncias são concurseiros que odeiam pobres, e certamente manteriam todos eternamente nas cadeias se pudessem. A galinha é só o pretexto para exercitarem suas vontades alienadas, o que torna a possibilidade de recurso indispensável. Já para se processar os recursos se consome tempo e dinheiro. A melhor solução, a meu ver, é a mesma para todas as demais questões: profissionalizar o Judiciário e o Ministério Público. É preciso trazer para essas carreiras profissionais habilitados, que atuem pensando no cumprimento das finalidades institucionais e não apenas nas vantagens no cargo.

Luis Alberto da Costa disse:
22 de maio de 2014 às 20:46

O pior é que se o réu não fosse primário e com bons antecedentes, provavelmente, a decisão do Min. Fux seria no sentido contrário.
Afinal, ele próprio já negou o pedido de um condenado pelo furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80 (http://www.conjur.com.br/2011-abr-19/stf-nao-aplica-principio-insignificancia-furto-chocolate).
Enquanto isso, o STF vem firmando o entendimento de que se aplica o princípio da insignificância aos crimes fiscais cujo valor dos débitos sejam inferiores a R$ 20.000,00 (http://www.conjur.com.br/2014-mar-27/declaracao-insignificancia-vale-debitos-fiscais-20-mil).
Enfim, fica a dúvida, e se o réu não fosse primário?

daniel disse:
22 de maio de 2014 às 22:01

o problema é a obrigatoriedade da ação penal e não a galinha. O STF precisa sumular o princípio da insignificância, caso contrário continuará o caos . O pior de tudo é dois órgãos de Estado brigando para discutir a galinha e processuais no caso de pequenos furtos, mas isto não interesse a muitos...

José Carlos Silva disse:
23 de maio de 2014 às 10:18

Enquanto quem furta galinhas fica preso, quem desvia milhões em recursos destinados à Saúde e à Educação, ficam impunes e ainda ganhando altos salários. E ainda dizem que a Justiça é cega.

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