Estado não é responsável pela inadimplência de contratadas

A administração pública não pode ser responsabilizada pela inadimplência de empresas contratadas. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, cassou acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou os Correios a responder pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos por companhia contratada.

Segundo o ministro, a decisão do TST feriu o artigo 71 da Lei de Licitações. O dispositivo diz que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.

Lewandowski sustentou também que, por consequência, o acórdão descumpriu decisão do STF na ADC 16, relatada pelo então ministro Cezar Peluso, quando a corte decidiu pela constitucionalidade do artigo citado.

Rcl 16.842

Clique aqui para ler a decisão.

Bruno Lee

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Leandro Melo disse:
26 de maio de 2014 às 22:36

...que a prática mais comum na terceirização, quando se trata de Brasil, é acabou o contrato, terceirizada sumiu, empregado a ver navios!
A maioria das empresas contratadas somente possuem um único contrato, sequer conseguem se manter sem o pacto, nisso que dá tentar achar que o Brasil é desenvolvido.

Carlos Eduardo O Dias disse:
27 de maio de 2014 às 08:16

A nota é oportuna, mas está imprecisa. O que o STF decidiu e vem decidindo é que, para a configuração da responsabilidade da Administração Pública é necessária a comprovação de sua culpa. Ao contrário do que ocorre na iniciativa privada, a responsabilidade dos entes públicos na terceirização não decorre do simples inadimplemento do devedor principal, mas tem que se demonstrar culpa "in vigilando" do tomador.

Zé Machado disse:
27 de maio de 2014 às 10:49

Então, como é que deixam caloteiros contratar com a Administração Pública. A corda arrebenta no lado mais fraco. Essa matéria não é a praia do ministro mesmo; de direito do trabalho quem entende é o TST. Quanta injustiça.

Zé Machado disse:
27 de maio de 2014 às 10:49

Então, como é que deixam caloteiros contratar com a Administração Pública. A corda arrebenta no lado mais fraco. Essa matéria não é a praia do ministro mesmo; de direito do trabalho quem entende é o TST. Quanta injustiça.

José Cuty disse:
27 de maio de 2014 às 11:05

Tá certo. Quer dizer que um Min. do STF não pode julgar questões trabalhistas só porque não é da área. E já que só o TST entende do assunto, então o STF não pode se manifestar.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de maio de 2014 às 12:29

Tanto o TST entende que fez um "samba do crioulo doido" nessa questão de responsabilização do Ente público nas terceirizações e o STF teve que cortar as asasinhas do TST.
Primeiro os acórdão eram cassados por desrespeito à sumula vinculante nº 10, depois por desrespeito à ADC 16 e alguns tem sido cassados até mesmo por presumir a culpa da Administração Pública (sem que haja prova), para burlar a decisão do STF.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de maio de 2014 às 12:29

Tanto o TST entende que fez um "samba do crioulo doido" nessa questão de responsabilização do Ente público nas terceirizações e o STF teve que cortar as asasinhas do TST.
Primeiro os acórdão eram cassados por desrespeito à sumula vinculante nº 10, depois por desrespeito à ADC 16 e alguns tem sido cassados até mesmo por presumir a culpa da Administração Pública (sem que haja prova), para burlar a decisão do STF.

boan disse:
27 de maio de 2014 às 18:12

Este é o calote oficial mais cruel para o trabalhador honesto. Para se precaver quanto aos futuros pagamentos deve contratar um seguro contra calote de empreiteiro. Faz-se lei para proteger os poderosos e os pobres trabalhadores que fiquem a ver nuvens.......

Leandro Melo disse:
27 de maio de 2014 às 23:14

como não aceitar um fato recorrente? A contratação de empresas que sobrevivem do próprio contrato, a culpa in eligendo é o mínimo que se pode esperar, uma vez que, na maioria das vezes, como as licitações são muito sérias, os administradores públicos, contratam correligionários que depois somem de forma mágica, sem deixar um único bem, UAU.
O mais incrível é ver que as empresas mudam, mas os funcionários são os mesmos, será que não está havendo um certo descaso quanto as terceirizadas? Isso é Brasil.

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