Insinua-se novo adiamento. A Procuradoria Geral da República agora entende que deve revisar os cálculos apresentados em parecer. Afirma o MPF que os cálculos foram agora contestados pela AGU e Bancos. Ora, o parecer da PGR está nos autos há mais de três anos. Por que só agora a Febraban (com a estranha adesão de AGU) resolveu controverter o parecer?
Para os Bancos adiar equivale a ganhar a causa. A conclusão é simples. A ADPF, proposta em 2009, teve a liminar negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Não obstante, no ano seguinte, os Bancos conseguiram suspender todas as ações de planos econômicos no Brasil. A suspensão se deu em dois recursos extraordinários relatados pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E com a suspensão das ações houve imediata e consequente radical diminuição na propositura de novas execuções individuais em ações civis públicas. Por quê? Ora, as decisões liminares dos Ministros, com suspensão de tudo, passou uma mensagem clara aos poupadores sobre a instabilidade da orientação do STF sobre o tema. Com isso houve um nítido recuou no número de novas execuções. Ninguém quer gastar para propor execuções que não se sabe se podem prosperar. É o obvio.
Aliás, é a própria Febraban que reconhece esta diminuição do número de novas ações em período subsequente às decisões que determinaram a suspensão de tudo. Há alguns meses, Murilo Portugal, presidente da entidade, juntou na ADPF um gráfico que demonstra que em 2011, 2012 e 2013, especialmente nos dois últimos anos, o número de ações novas caiu a algo em torno de 5% do que foi o volume anterior às decisões de suspensão. Ou seja, caiu 95%.
E por que interessa aos bancos adiar o julgamento e inibir/postergar a propositura de novas execuções? Por que assim correm os prazos prescricionais para estas execuções individuais, diminuindo o número de execuções que serão propostas. O gráfico juntado pela própria Febraban é muito didático em demonstrar a conveniência dos Bancos em manter tudo como está.
Enfim, interessa aos bancos que a questão siga suspensa – e em suspense – no STF. A suspensão era para ter durado no máximo um ano. Já tem mais de três anos e meio. A primeira vez que o julgamento foi pautado foi em abril de 2012. Depois alteraram para o final do ano passado, mas o julgamento foi cindido para terminar neste ano. Agora, para regozijo dos Bancos, cogita-se mais um adiamento. Neste período de suspensão prescreveram milhares execuções individuais. Em mais alguns meses mais duas ações civis públicas que beneficiam dezenas de milhares de poupadores (HSBC e Banco do Brasil) alcançarão o prazo limite para as execuções individuais. E poucos são os que aventuram a propor execuções individuais enquanto a questão não se resolve no STF.
O adiamento, enfim, sempre foi e segue sendo uma enorme alegria aos Bancos. É lamentável que agora a PGR concorde com o adiamento. Que o Supremo resista à pressão pelo adiamento. A vitória dos bancos com o adiamento já é excessivo ou, quem sabe em adjetivo mais apropriado, escandaloso.
O novo adiamento em razão de divergências de cálculos é pra mim a certeza de que o Direito será irrelevante para decisão do Poder Judiciário, que lamento!
Assim, fico com a certeza de que o STF manterá seu histórico de anos de decisão apenas se os valores apresentados estiverem dentro do "orçamento" bancário, caso contrário a virada de mesa será certa. Contrário fosse motivo algum teria para o judiciário julgar com base em cálculos.
É apenas uma opinião pessoal em razão do que está sendo comentando, gostaria muito de estar equivocado na minha interpretação e aceito críticas ou opiniões contrárias.
O problema, prezado Luiz Fernando Pereira, é a passividade do povo, e o poder do dinheiro. Quem manda na mídia brasileira são os bancos e o Executivo, maiores anunciante e maiores interessados no julgamento, e assim nós não vemos nenhuma espécie de manifestação popular nos moldes do que ocorreu quando do julgamento do Mensalão. Alguns, ainda botam a culpa pela demora nos advogados que os defendem...
Permitam-me, mas a ADPF 165 nada mais é que um "Recurso Episcopal" que somente deu certo porque engendrado pelos bancos. Se fosse um pobre mortal, valeria a vetusta jurisprudência. É muito óbvio entender tais adiamentos com represamento do dinherio. Basta comparar a taxa de juro simples judicial (1%) com a taxa do "spread bancário" no mercado. Com o represamento e uso do dinheiro, mesmo se pagarem, ainda vai sobrar troco. Enquanto isso, as ações suspensas seguem entulhando o Judiciário, alimentando a decantada morosidade, violando o "Estatuto do Idoso", a grande maioria dos poupadores, que pela avançada idade vem sucumbindo à espera do seu honesto dinheirinho do remédio.
E a credibilidade dos ministros e do STF vai para as "cucuias", se isso acontecer.
E a credibilidade dos ministros e do STF vai para as "cucuias", se isso acontecer.
Ora, pela lógica do adiamento, é possível a todo brasileiro, pessoa juridica ou física, pedir em face de sua dívida , uma analise do impacto econômico da mesma sobre a sua situaçao financeira , pedir audiência pública que deverá considerar a situaçao econômica do país, a incompetência do governo em fazer valer os impostos pagos, a corrupçao, a impunidade , roubo na Petrobrás, o ''cadeau'' para a imortal VARIG, as viagens dos politicos em jatinhos de doleiros e outras peculiaridades que sim, afetam os brasileiros todos os dias. Feitas tais consideraçoes, todos seremos credores neste país surreal.
Srs. bancos, parem de tratar o cidadao brasileiro e o judiciário como idiotas e paguem aquilo de que se apropriaram indevidamente, com juros e correçao, assim como os cidadaos honestos pagam aquilo que devem aos senhores.
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