Especialista em processar desafetos tem série de derrotas

Especialista em processar desafetos, o engenheiro Luiz Eduardo Auricchio Bottura sofreu recentemente uma série de derrotas na Justiça. Frequentes na Justiça comum, os revezes agora também acontecem na trabalhista.

Bottura perdeu, na primeira instância, processo que moveu contra pessoa física para quem disse ter trabalhado sem registro, requerendo R$ 3 milhões em indenização. Recorreu e, mais uma vez, seu pedido foi considerado descabido. Como costuma fazer, alegou suspeição do desembargador Benedito Valentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que decidiu seu caso. Mas a corte concluiu tratar-se de uma manobra típica de um litigante de má-fé, acostumado a abusar do direito de pedir e conhecido por mentir nos processos, além das reiteradas tentativas de intimidar magistrados.

“O excipiente [Bottura] é useiro e vezeiro no abuso de direito de ação, com incontável produção de processos que, por sua vez, geram um sem número de recursos e incidentes deles derivados”, afirmou a desembargadora Iara Ramires da Silva, da 12ª Turma. Segundo ela, “a interposição da presente medida pelo excipiente caracteriza, inegavelmente, a condição de litigante de má-fé”.

Ao rejeitar a exceção de suspeição, Iara afirmou que não há nenhum indício de prova capaz de demonstrar que Valentini seja inimigo capital de Bottura ou qualquer demonstração de interesse pessoal do desembargador no caso.

Sobre a atuação do engenheiro, afirma a desembargadora: “Sua conduta reiterada não deixa dúvidas quanto à sua tentativa de intimidar magistrados, a fim de obter êxito nas ações propostas, por mais infundadas que sejam as respectivas pretensões”. Segundo ela, “são de conhecimento público as suas reiteradas tentativas de se utilizar dos processos com todas as medidas e recursos possíveis e imagináveis, estejam ou não previstos em lei”.

A decisão diz ainda que, “para obter seu intento, o excipiente não hesita em alterar a verdade dos fatos, opondo resistência injustificada ao andamento dos processos, procedendo de forma temerária e provocando incidentes manifestamente infundados”.

Considerado um especialista em acionar a Justiça, Bottura já foi condenado pelo menos 239 vezes por litigância de má-fé. Ao todo, acumula cerca de três mil processos contra pessoas e tem contra si quantidade semelhante. A ConJur e seus jornalistas, ao noticiarem a prática, também foram processados por ele.

Justiça gratuita
O mesmo fim têm tido suas ações no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte tem barrado a concessão da gratuidade judiciária requerida pelo empresário em praticamente todos os processos. Em janeiro deste ano, a 13ª Câmara de Direito Criminal, por exemplo, manteve decisão de 1º Grau que negou o benefício. Segundo os desembargadores, há no processo provas suficientes de que Bottura não precisa da Justiça gratuita.

De acordo com a decisão, o fato de nunca ter recorrido à Defensoria Pública, mas sempre preferido contratar advogados às suas custas, mostra que o engenheiro não faz jus ao benefício. O acórdão menciona apenas as últimas nove ações penais privadas impetradas por Bottura, sem contar inúmeros outros processos não só na comarca de São Paulo, como no estado de Mato Grosso do Sul, em tribunais superiores e até mesmo no Conselho Nacional de Justiça, o que indica ter condições de suportar as despesas processuais.

“A prova que advém dos autos desmente a afirmativa do querelante de que não se acha em condições de prover às despesas do processo, senão sacrificando o próprio sustento”, afirmou o relator, desembargador Renê Ricupero.

O caso em questão é o de recurso interposto por Bottura contra decisão que rejeitou suas queixas-crimes contra quatro pessoas por supostas ofensas. Segundo o empresário, essas ofensas teriam sido feitas na petição inicial de uma ação cível. Mas de acordo com decisão de primeira instância, houve decadência do direito de queixa, já que Bottura protocolou as ações penais quase um ano depois dos fatos. O prazo de decadência do direito de queixa é de seis meses.

“Ao formular nove ações quase um ano depois, há muito decaído o prazo para sua pretensão, [o empresário] o fez já sabendo fadadas ao insucesso, não restando dúvidas, diante do exposto, que litigou de forma temerária, tentando induzir em erro o Poder Judiciário, notoriamente sobrecarregado, ensejando o dispêndio de tempo precioso, e buscando gerar prejuízo à parte contrária”, afirmou o relator. Dessa maneira, o desembargador Renê Ricupero manteve a multa estipulada de R$ 500 para cada ação intentada.

O mesmo destino tiveram outras seis ações judiciais em que Bottura pediu o benefício. Nas decisões, o TJ-SP afirma que sua alegada hipossuficiência é incompatível com as qualificações de um engenheiro, detentor de pós-graduação e de diversos certificados em instituições renomadas, que contrata advogado particular para defender seus interesses.

Em uma das decisões consta, inclusive, que Bottura passou uma temporada de quatro semanas na Argentina estudando espanhol e a origem do tango. “Tais situações revelam contraste com a afirmação de necessidade para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade”, diz o acórdão.

 

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Raquel Fernanda disse:
28 de maio de 2014 às 10:22

Em atenta consulta ao processo citado, consta que os Embargos de Declaração foram providos e que o Desembargador Excepto se declarou suspeito, o que afasta todas as conclusão da Eminente Relatora.

Zé Machado disse:
28 de maio de 2014 às 11:51

Inspirado no sistema judiciário americano, só para tumultuar. Que ideologia esquisita!

Zé Machado disse:
28 de maio de 2014 às 11:51

Inspirado no sistema judiciário americano, só para tumultuar. Que ideologia esquisita!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de maio de 2014 às 12:44

Eu não sou partidário do cidadão mencionado na reportagem, nem aprovo seus métodos. Mas, convenhamos. Se de fato ele move o número de ações judiciais que a reportagem menciona, só mesmo se for milionários para bancar as astronômicas custas processuais brasileiras. Por outro lado, é pueril o argumento de que ele se vale de advogado particular, ao invés de postular via Defensoria, e assim não teria direito à gratuidade. Eu não li autos, nem analisei o universo de ações, mas pelo que é dito na reportagem Bottura está subutilizando o incidente de exceção de suspeição pois a parcialidade dos julgadores é de uma clareza solar.

Raquel Fernanda disse:
28 de maio de 2014 às 13:01

O CONJUR somente divulga as ações perdidas, em vários casos transcrevendo decisões isoladas e reformadas.
Omite que é processado por BOTTURA com tutela antecipada ao seu desfavor confirmada em segundo grau.
Omite que há dezenas de decisões judicias favoráveis a Bottura.
O que há é uma pesquisa diária em Diários de Justiça para encontrar uma ou outra decisão contrária e se tentar maximizar a publicidade de tais decisões.

Alexandre disse:
28 de maio de 2014 às 16:00

Lá vai a conjur tomar mais um processo.

alvarojr disse:
28 de maio de 2014 às 18:26

E haja perseguição para contar com mais de 200 condenações por litigância de má-fé sem que nenhuma delas tenha sido merecida (pelo menos na cabeça desse sujeito e de sua esposa que o defende das críticas neste Conjur).
Aliás, a reportagem não menciona o número do processo em que (segundo a esposa do sujeito) teria havido embargos de declaração com efeitos modificativos que supostamente alterariam completamente as conclusões da relatora.
Será que eu também serei acionado por esses comentários "ofensivos"?
Não tem problema. Eu vivo disso mesmo.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
28 de maio de 2014 às 19:19

A CONJUR tem de fato uma implicância com esse Bottura. Quantas vezes o Banco do Brasil, o INSS, a Caixa Econômica, etc., etc., perderam ações e foram condenadas por litigância de má-fé? A resposta é uma só: centenas de milhares de vezes, sendo certo que tais dados raramente são divulgados por aqui. Não simpatizo com Bottura, não apoio seus métodos, nem sou defensor dele mas, convenhamos...

Kelsen da Silva disse:
28 de maio de 2014 às 19:22

Dr. Marcos Alves Pintar, o Sr. Bottura em sua última ação perante a 27ª Vara Cível de SP utilizou o seu comentário e de vários outros comentadores deste sítio para "embasar" sua pretensão. Melhor consultarem seus nomes diariamente no portal do TJ...Processa Nóis Bottura!!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de maio de 2014 às 19:28

Se todos os cidadãos brasileiros fossem iguais a Bottura quanto aos métodos de resolver o que se entende por litígio nós viveríamos em um País melhor. Explico o motivo da afirmação. O processo é o local adequado das pessoas lançarem seus argumentos e aguardarem uma posição estatal oficial. Se alguém age de forma desleal no processo, será penalizado, arcará com sucumbência e tudo o mais. No entanto, nós sabemos que no Brasil, em que pese o grande número de ações judiciais, muitas pendengas ainda são decididas "na bala", subornando-se agentes estatais, com troca de favores, e toda espécie de podridão humana. É por isso que temos tantos assassinatos, e tanta corrupção. Nesse ponto, Bottura age certo. Pode ser que as iniciais e defesas dele estejam recheadas de bobagens, mas ele o faz às claras, assina embaixo, e arca com as consequências, enquanto milhares (ou melhor milhões) de outros agem na sombra, no anonimato, no submundo da criminalidade, e deixam por onde passaram um rastro de destruição sem que seus nomes estejam em evidência.

Raquel Fernanda disse:
28 de maio de 2014 às 20:49

Quem deseja conhecer a história de forma isenta, deveria entrar nos autos 1040674-09.2014.8.26.0100, no site do TJSP, e ver os documentos e toda a novela entre Eduardo Bottura e CONJUR. Qualquer um que tenha contato com os documentos do caso, verá o quanto isto é abusivo.
Por fim, as tais condenações por má fé foram todas extintas.

zatara disse:
30 de maio de 2014 às 02:32

Acho que o Sr. BOTTURA faliu, agora está contratando estagiaria de Direito, fala sério.

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