O boletim de ocorrência que relata agressividade de um motorista no momento de um acidente de trânsito é suficiente para comprovar que a vítima merece reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Regina Macegosso, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar que um homem pague indenização de R$ 13,7 mil por dirigir embriagado e ter atingido de forma violenta a parte traseira de um carro, em 2011.
O outro motorista alegou que teve de arcar com o custo do conserto e também com prejuízos financeiros, já que usava o carro para trabalhar. A vítima afirmou que o acidente e a perda do veículo fizeram com que ele entrasse em depressão. A juíza julgou que não havia provas da renda mensal que a vítima declarou ter na época nem do quadro de depressão declarado — “o qual bastaria a juntada da prescrição médica”, afirmou ela.
Mesmo assim, a magistrada avaliou que ele merecia receber ao menos parte da indenização cobrada: R$ 5,7 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais, referente à “ofensa que suportou pela agressividade do requerido no momento dos fatos, e que restou devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência”.
“Neste sentido, o histórico da ocorrência policia (…) e do auto de resistência (…) são suficientes a provar que o requerido intentou contra a integridade fisica do autor, sendo contido por policiais, denotando assim que o autor suportou ofensa a sua honra e moral, que superam os meros dissabores cotidianos e pelo qual merece ser indenizado”, diz a sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 1556591-76.2012.8.13.0024
Brilhante decisão da Nobre Juiza e esperemos que vire jurisprudencia bem rapido . O transito brasileiro hoje se tornou palco de uma selvageria sem o menor controle , quadro bastante piorado pelo FATO de que em seu populismo de botequim , os desgovernantes facilitaram de maneira exagerada o acesso a posse de veiculos para pessoas (????) que não tinham condições sociais( vulgo-educação...) de sequer andarem de onibus.
Como moro no Rio de janeiro vou ser um pouco egoista com relação ao problema. Aqui a Policia Militar que sempre tomou conta do transito , abandonou tudo a propria sorte e hoje se preocupam apenas com mini-blitzes para pegar motos pequenas irregulares ou a parar em "lugares escuros" e extorquirem os incautos com documentos atrasados. A arrecadação que é o foco unico da prefeitura catastrofica de eduardo paes é facilmente mantida atraves de contratos obscuros porem de interesses "adivinhaveis" entre a prefeitura e empresas "muy amigas" na industria dos pardais. A area de segurança de transito simplesmente NÃO existe , apenas burocracia irritante e arrecadação sem fim como foco unico .
Voltando a Juiza em questão , prosperando a ideia de jurisprudencia , a grande quantidade de bandidos motorizados que fazem " M " e ainda querem crescer depois deverá sofrer uma sensivel redução.
Parabens a Juiza que antenada com a selvageria urbana e nossa lamentavel falta de educação , começa a sinalizar uma alternativa viavel que passa como sempre pelo unico orgão sensivel do selvagem brasileiro , o BOLSO !
Estive a conversar com uma colega especializada em acidentes de trânsito há alguns meses. Dizia ela que se não for feito algo a respeito do elo entre informações falsas em acidentes de trânsito e juízes parciais o caos se instaurará em definitivo entre nós. Segundo ela, quando há uma ocorrência os policiais comparecem ao local e relatam de forma superficial o que possivelmente ocorreu. Muitas vezes se utilizam de formulário padronizado, e muitas vezes nem ouvem devidamente os envolvidos. Em um caso específico que ela trabalhava, o policial afirmou no boletim de ocorrência que houvera no acidente danos materiais de grande monta, quando na verdade apenas parte da lataria do veículo foi afetada e posteriormente consertada. No entanto, com base no boletim de ocorrência as autoridade concluíram que houve perda total do veículo, e assim determinaram a baixa na documentação. O veículo passou a não existir mais nos arquivos do DETRAN, embora circulando normalmente. Ela estava tentando regularizar o caso, sem no entanto ter obtido sucesso.
Dia a dia, a magistratura brasileira está desarticulando por completo as garantias individuais do cidadão comum, transformando-os todos em meros joguetes nas mãos dos agentes públicos. Ora, boletim de ocorrência relata tão somente a percepção que o agente policial teve dos fatos naquele momento. As informações podem estar corretas, como podem também não estar. O momento e local para as devidas conclusões é o processo. É com as provas produzidas durante a instrução que se firma a verdade dos autos. Admitir sem contestação o que está escrito em boletins de ocorrência é transformar o cidadão comum em vassalo de agentes públicos. O que ocorreu de fato passa a não possui mais relevância. O policial se transforma em deus, um senhor absoluto, na medida em que pode escrever que o causador do dano foi o indivíduo Y ou Z a seu bel prazer.
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