Réu de outro estado não pode ser interrogado por videoconferência

Interrogatórios de réus somente podem ser feitos por videoconferência em casos excepcionais, como por doença dos acusados, ameaça à vítima ou à ordem pública, mas não quando eles vivem em outro estado. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que seja feito pessoalmente o interrogatório de um homem que vive em Minas Gerais, mas responde em São Paulo pelo crime de estelionato contra entidade de direito público.

A 9ª Vara Criminal de São Paulo havia ordenado que o réu fosse ouvido pelo sistema de videoconferência, o que fez sua defesa entrar com pedido de Habeas Corpus no TRF-3. O relator do caso, juiz federal José Lunardelli, avaliou que a determinação do juízo de origem não encontra amparo legal, porque o uso de recursos tecnológicos só pode ocorrer em exceções expressas no artigo 185 do Código de Processo Penal.

“No caso, não há que se falar em risco à segurança pública, devido à suspeita de que o réu integre organização criminosa ou que possa fugir durante o deslocamento; não há motivo que revele a necessidade de impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima; tampouco está configurada gravíssima questão de ordem pública. O único motivo que obsta o comparecimento do réu à Subseção Judiciária de São Paulo é o fato deste residir no estado de Minas Gerais”.

Descumprir a medida fere o princípio constitucional da ampla defesa e pode levar à nulidade do processo, avaliou Lunardelli, mesmo que se argumente que o ato causaria maior eficiência ou agilidade. Como o transporte seria custoso, o colegiado autorizou, por unanimidade, que o réu seja convocado perante o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG). Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
0028793-70.2013.4.03.0000

daniel disse:
31 de maio de 2014 às 17:13

sua excelência, o réu.... em breve terá que ser buscado de limousine e oferecer um lanche antes de ser interrogado e quando quiser...

João Ricardo 1 disse:
31 de maio de 2014 às 18:34

...o Fernandinho Beira-Mar vive voando de jatinho pra cima e pra baixo...

Voluntária disse:
01 de junho de 2014 às 16:02

A movimentação de réus representa enormes despesas para o Estado e o interrogatório por vídeo conferência já faz parte da rotina forense. O Judiciário continua preso ao passado e por isso perde a credibilidade.

Fernando Romero Teixeira disse:
02 de junho de 2014 às 14:55

Este é o país do atraso sem fim. Nunca iremos evoluir. Pago imposto para os canalhas vestidos de cordeiros ficarem passeando de escolta. Tem gente que acha garantia, eu tenho certeza que é desperdício de tempo, efetivo e recursos financeiros. O Brasil não é um desastre, desastre é nascer no Brasil.

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