Saber transmitir o que se pensa, de forma clara e direta, é o primeiro requisito para se alcançar o sucesso. No entanto, ainda que isto seja óbvio, monografias de conclusão do curso de Direito, dissertações, teses, petições, pesquisas e até mesmo livros de doutrina, vêm apresentando linguagem deficiente. Ora, em razão de palavras em desuso ou colocadas indevidamente no texto, ora simplesmente porque o raciocínio exteriorizado é incompreensível.
Comecemos por um exemplo. Em um site de apoio a determinada profissão há modelos destinados a facilitar a atuação da autoridade. A iniciativa é elogiável, pois pode aprimorar os serviços. Todavia, no exemplo abaixo, tornado público,[1] reproduz-se parágrafo de difícil compreensão e que, certamente, não auxilia na fundamentação de requerimento a ser encaminhado ao juiz:
“O periculum in mora é coevo, aplicado à circunstância sensível do conhecimento de telemática para embasar conexão delitiva, diante da natural demora de tramitação de ação penal posterior, a qual oportunizará possível evasão da suspeição, dificultando a finalização integral da persecução penal, mormente da execução da pena. Temerário o prejuízo com a demora para a persecução penal e à sociedade.”
A deficiência na escrita é um mal da época? Em caso positivo, que fazer?
A primeira pergunta é de fácil resposta: sim. Evidentemente, sempre houve quem escrevesse melhor ou pior, quem tivesse mais ou menos cultura. O problema é que, atualmente, o número de pessoas com dificuldades na escrita aumentou, vai se tornando a maioria. E isto se deve à falta de leitura de livros e à nova linguagem adotada nas mensagens eletrônicas.
O uso de palavras inadequadas tem fontes variadas, que vai desde um conservadorismo, que procura manter um estilo em desuso, até a simples falta de vocabulário, por falta de conhecimento.
Algumas nos remetem ao início do século passado. A frase clássica colocada nas precatórias “devolva-se ao digno Juízo deprecante com as homenagens deste Juízo” não tem o menor cabimento. Ela pertence a uma época em que as comarcas eram distantes e os juízes mal se conheciam. O que se queria dizer é que havia um respeito e admiração recíprocos. Mas, em tempos de globalização, é um despropósito.
Na mesma linha o despacho que se colocava quando um processo baixava do tribunal: “cumpra-se o venerando acórdão”. Dava a impressão de um velho funcionário ao lado de um processo que baixou do Tribunal de Justiça, curvado reverentemente diante do magistral acórdão.
Um grande magistrado, que apreciava palavras antigas, às vezes surpreendia o leitor de suas sentenças e votos pelo palavreado arcaico. Mas fique bem claro, ele conhecia português como poucos e o uso era sempre correto. Alguns exemplos: em vez de examinadas as provas, preferia “espiolhadas as provas”, o que sempre me levava a pensar em alguém a catar piolhos. Em vez de esclarecida ou aclarada, optava por “alumiada”, o que me levava a imaginar uma lua cheia iluminando um volumoso processo.
No terreno das palavras em desuso, temos autênticas preciosidades. Em vez de tribunal, alguns colocam areópago, o que me faz pensar em um campo de pouso de aeroporto do interior. Outros preferem sodalício, que me lembra um casarão antigo e maltratado.
Conspícuo significa ilustre, notável. Mas referir-se ao promotor de Justiça como “o conspícuo representante do parquet” é demais. Só para quem se formou em Direito dos anos 1950 para trás. Indigitado, palavra usada geralmente em denúncias criminais e que nada tem a ver com digitar o teclado de um computador ou com impressões digitais. Quer dizer o “que está apontado como”.[2]
Há quem goste da palavra espeque, que é uma peça de madeira que sustenta um objeto, colocando-a no lugar de base ou fundamento. Sempre que a leio vem-me à mente alguém espetando um pobre mortal.
Dinheiro “de contado”, que significa em moeda corrente, traz-me à mente um advogado do tempo do Império, de terno escuro e olhar perdido no horizonte. Na linguagem coloquial hoje se fala cash, por influência norte-americana. Esta palavra ainda não entrou nos arrazoados forenses, mas outras já se incorporaram ao vocabulário, como deletar no lugar de apagar ou evidências em vez de provas.
Entrementes é do gosto de muitos, utilizam-na em vez de entretanto. A mim ela recorda algo entre os dentes. Ventiladas também é muito usada. Diz-se por exemplo: “as alegações ventiladas na contestação”. Fico a imaginar um grande e antigo ventilador a espalhar as petições em cima da mesa de um velho juiz de uma pequena comarca do interior. Requestada em vez de solicitada lembra-me bater com uma raquete. Esvaecer obrigará todos a irem ao dicionário saber do que se trata. Predicalizar não existe. O suspeito em um inquérito não deve ser chamado de elemento, substantivo masculino que significa “Cada objeto, cada coisa que concorre com outras para a formação de um todo: os elementos de uma obra”.[3] A palavra tem outros significados, mas nenhum se encaixa em uma investigação policial.
Palavras em latim não são um problema por si só, porque muitas vezes definem com precisão a matéria, além de evidenciarem que há milênios se procede daquela forma. Todavia, não podem ser misturadas com o português. Se a citação é da usada “data venia”, deve ir entre aspas e nunca com um circunflexo no e (vênia). A expressão “ab ovo” é válida e significa desde o começo. Mas não há quem não pense em um ovo frito.
O espanhol deixou suas marcas no mundo jurídico. No Rio Grande do Sul, muitas palavras usadas nas ações têm origem naquele idioma. Fugar no lugar de fugir, tirotear, que existe em português, mas está em total desuso, além da introdução nos ofícios da frase: “Com os meus cordiais cumprimentos…”, que corresponde ao “Con mis cordiales saludos…”.
O francês não deixou marcas. Uma das poucas expressões oriundas do idioma é “à vol d’oiseau”, que quer dizer em uma visão do alto, panorâmica. Se alguém usá-la em uma petição certamente será procurado para uma entrevista, porque deve ter convivido com Clovis Bevilaqua, Pedro Lessa e outros grandes jurisconsultos.
Reconhecida a existência de um problema na comunicação escrita, resta a resposta à segunda indagação: que fazer?
Atrevo-me a dar algumas sugestões: a) por parte dos jovens, leitura, boa leitura, livros que enriqueçam o vocabulário e auxiliem na redação; b) participar de cursos de português ou, se possível, ter aulas particulares; c) escrever uma folha todos os dias, sobre qualquer tema; d) evitar colocar palavras difíceis ou em desuso apenas para exibir cultura, porque provavelmente ficarão inadequadas e o resultado será negativo; e) por parte das faculdades de Direito, que têm interesse direto no aprimoramento de seus alunos, já que precisam mostrar resultados (como aprovações nos exames da OAB), incluir português no currículo.
Em tema tão complexo, outras sugestões serão bem-vindas. Lucraremos todos. E vamos em frente.
o atual é (re)escrever (re)colocando parenteses na frentes das palavras.
Já observou?
Fora as palavras: niilismo, sofisma, solipisismo..
Chato demais!
A alfinetada ultrapassou a tela....
A alfinetada ultrapassou a tela....
O artigo é de grande utilidade aos profissionais do Direito, principalmente para os estudantes. Um dia um parente que é engenheiro recebeu um mandado judicial cobrando um imposto.Procurou-me nervoso porque o mandado falava em pagar a dívida em 24 horas "sob pena de constrição". Ele acreditava que seria preso em 24 horas se não pagasse. Seria mais fácil a compreensão se fosse usada outra palavra, algo mais simples.
(COTINUAÇÃO)...
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Por que essa resistência dos juízes em dar o fundamento legal de suas decisões e, em vez disso, preferirem apresentar fundamentos obscuros ou genéricos, que se aplicam a qualquer caso, sem atentar para as especificidades do caso concreto?
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Como se vê, o mau uso das palavras não é exclusividade de uma classe dos operadores do direito. É um mal geral, que nos juízes ganha gravidade ainda maior, porque significa uma violação ética, já que ao tomarem posse do cargo juram respeitar, cumprir e aplicar a Constituição e as leis, mas, ao agiram como agem, quebram esse juramento, e isso representa uma violação ética e moral. Uma indecência. Juízes deveriam dar o exemplo, porque enquanto órgãos jurisdicionais, deveriam ser os repositórios das últimas reservas morais da nação, e nunca usar truques para extinguir processos em detrimento da parte e da função social para a qual o processo foi concebido como forma civilizada de resolver conflitos de interesses.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Concordo integralmente com a crítica apresentada pelo autor do artigo. Todavia, esse mal não é exclusividade de acadêmicos, advogados, delegados, mas afeta também juízes e promotores em todas as instâncias.
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É comum, por exemplo, deparar-se o advogado com despachos com a seguinte redação: “intime-se-o”, ou “intimem-se-os”, ou ainda, “intimem-se-as”.
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Qualquer bom conhecedor da língua portuguesa fica horrorizado diante de expressões como essas. Os gramáticos então, devem dar cambalhotas coléricas!
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E não é apenas nisso. São frequentes sentenças e acórdãos obscuros, contraditórios. A esmagadora maioria não explicita o fundamento legal, isto é, não expõe com clareza nem indica que ou quais normas legais estão sendo aplicadas no caso concreto. É raro ver uma decisão judicial que diga, “aplica-se ao caso o artigo tal do da lei ‘X’”. Por quê? Já vi acórdão em que, provocada a turma julgadora a dar o único fundamento exigido pela Constituição Federal, o fundamento legal, ou seja, qual a lei aplicada ao caso, negou-se a dar ao jurisdicionado a única resposta que por direito deveria receber. Afinal, “se ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II), então, o dever de fundamentar uma decisão judicial (CF, art. 93, IX) que condena ou obriga alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa não é outra coisa senão o dever de indicar qual ou quais as disposições legais que o órgão jurisdicional está aplicando no caso para resolver a lide. No entanto, isso nunca é feito. Por quê?
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(CONTINUA)...
Como conterrâneo de Clóvis Beviláqua, não há como não chorar de rir deste texto primoroso, pra lá de hilário, que desnuda essa seara do linguajar "juridiquês" que causa tanto quiprocós aos meros mortais.
Monografia de conclusão de curso é "fichinha", tem ministro do STF que "impetra" recurso e "interpõe" mandado de segurança. Não sabem nem ler, pois o Código de Processo Civil é uma cartilha que ensina tudo, notadamente os verbos relacionados a cada um das medidas... é só ler!!!!
No caso dos Tribunais Superiores, tem Ministro que não tem curriculum nem para ser advogado júnior de um grande escritório de advocacia.
E quem tem curriculum, não tem educação...
Onde vamos parar?
"representante do parquet"? A quem não sabe (e como o autor deixou em branco) é "membro" do Ministério Público (parquet? É demais!), e não "representante", afinal, ele não está ali representando o MP, ele É o MP.
E outra: Evidente é aquilo que prescinde de provas, logo, "evidência" não é sinônimo de "prova". Se não há provas ainda, o que há são indícios.
Existe uma "corrente" dentro do poder judiciário que quer popularizar a linguagem jurídica "vernáculo", com o argumento de torná-lo acessível à população.Imagine se todas as atividades sofrerem a mesma ideia! Que desastre seria. O artigo além de engraçado, é bem sugestivo. Seria a hora de se elaborar um vocabulário próprio, adequado e atualizado do vernáculo, em forma de manual, de forma bem didática, ou realmente popularizar a linguagem jurídica de vez.
Existe uma "corrente" dentro do poder judiciário que quer popularizar a linguagem jurídica "vernáculo", com o argumento de torná-lo acessível à população.Imagine se todas as atividades sofrerem a mesma ideia! Que desastre seria. O artigo além de engraçado, é bem sugestivo. Seria a hora de se elaborar um vocabulário próprio, adequado e atualizado do vernáculo, em forma de manual, de forma bem didática, ou realmente popularizar a linguagem jurídica de vez.
Segundo Arthur Schopenhauer¹, a ciência da erudição deve ser um meio e não um fim ( em si mesmo).O saber é a meta."Assim como as atividades de ler e aprender quando em excesso, são prejudiciais ao pensamento próprio, as de escrever e ensinar em demasia também desacostumam os homens da clareza e profundidade do saber e da compressão, uma vez que não lhes sobra tempo para obtê-los(...)" O uso do vernáculo forense deve ser compreensível, tanto para o juiz sentenciante, quanto às partes litigantes.Linguajar conciso(preciso,exato) e escorreito (que não tem defeito ou lesão) é atributo de poucos, a demandar cultura e domínio da semântica (estudo das mudanças no tempo e no espaço das palavras), sem pedantismo nem afetação.Quanto ao emprego de brocardos ou expressões latinas, quando oportunas, facilitam a compreensão pelos magistrados cultos-iniciados na Flor do Lácio na era ginasial-, . Do contrário, vão continuar a achar que, DELETAR (deleos,es,evi,ere,v.t.Apagar;destruir;d esfazer;anular) veio do inglês e não do latim...
(´In`,A arte de escrever, editora L&PMpocket,§3, p.21).
A melhor de todas na minha opinião, O......MEU DEUS!!! SOCORRO.
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"...Em vez de tribunal, alguns colocam areópago."
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AREÓPAG
Prezado Prof. Vladimir, excelente texto, como de costume.
Só me ficou uma dúvida: s.m.j., as aspas só devem ser utilizadas para citações em língua estrangeira. No entanto, até onde sei, o latim não é considerado língua estrangeira, mas origem da portuguesa, por isso, não seriam utilizadas as aspas, mas apenas uma grafia itálica.
Portanto, o sr. tem certeza de que citações em latim devem vir entre aspas?
Cordial abraço!
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