Órgão Especial do TRF-3 rejeita denúncia de procuradora contra juiz Ali Mazloum

De forma unânime, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou, nesta quarta-feira (12/3), a Representação Criminal apresentada contra o juiz federal Ali Mazloum e o advogado Álvaro Bernardino pela procuradora da República Ana Lúcia Amaral. A denúncia por “tentativa de denunciação caluniosa” foi rejeitada por falta de justa causa para a instauração da Ação Penal, já que Mazloum apenas exerceu seu direito regular de peticionar junto aos Poderes da República para pleitear providências legais contra arbitrariedades e abuso de autoridade.

Mazloum acionou as procuradoras Ana Lúcia Amaral e Janice Ascari e os delegados da Polícia Federal Emmanuel Henrique Balduíno e Elzio Vicente da Silva em 2007, depois que o Supremo Tribunal Federal considerou despropositada e sem fundamento a ação movida pelas procuradoras contra o juiz no contexto da operação anaconda. Já em 2004, o Supremo Tribunal Federal havia determinado o trancamento da ação penal contra o juiz. O relator, ministro Carlos Velloso (hoje aposentado), apontou que a denúncia do Ministério Público Federal não era apenas inepta, mas também cruel. 

O juiz ingressou com ações penais e civis contra Janice, Ana Lúcia, Balduíno e Vicente da Silva por injúria, calúnia e difamação. As procuradoras, em resposta, representaram contra o juiz, dando origem a uma denúncia por calúnia, rejeitada pelo TRF-3. O grupo, então, apresentou nova denúncia, agora por “tentativa de denunciação caluniosa”, exatamente a que foi julgada e rejeitada pelo Órgão Especial do TRF-3 nesta quarta-feira.

A defesa do juiz federal foi feita pelos advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Ricardo Toledo Santos Filho, e sustentou que o juiz continua sendo vítima de situações iníquas, mais que isso, cruéis. As denúncias, de acordo com os advogados, receberam ampla e devastadora divulgação pelos órgãos de comunicação social, em um cruel e impiedoso processo de desconstrução da imagem e de massacre da reputação de um magistrado que sempre se mostrou correto, íntegro e impoluto.

O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça o absolveram das ações ajuizadas pelas procuradoras, e nenhuma culpa, por menor que fosse, se encontrou em sua conduta, minuciosamente passada pelo "rigoroso e austero cadinho dos mais altos tribunais do país", segundo os advogados. Assim, ele buscou a reparação dos danos valendo-se de direito que lhe está assegurado na Constituição, tentando restabelecimento de seu direito violado por meio de ações judiciais, afirmou a defesa. 

Para os advogados, não houve qualquer conduta ilícita de Mazloum ao ajuizar as ações contra Janice e Ana Lúcia, pois ele buscava ver restabelecido, pela tutela judicial concreta, direito integrante de seu patrimônio jurídico, injustamente lesionado. A conduta está prevista no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’, da Constituição, que regulamenta o direito de o cidadão peticionar em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a defesa, não houve denunciação caluniosa, ainda que na forma tentada, pois se manteve rigorosamente vinculado e adstrito aos fatos realmente acontecidos, narrando-os em seus petitórios com absoluta fidelidade.

A defesa de Bernardino, advogado de Mazloum, foi feita pelos advogados Tales Castelo Branco, Frederico Crissiúma de Figueiredo e Gustavo Neves Forte, por designação da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. De acordo com eles, houve uma surrealista hipótese de denúncia oferecida contra advogado por ato praticado no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, revelando-se manifesta e inquestionável violação às suas prerrogativas profissionais e à sua imunidade.

A defesa também falou sobre o direito de o advogado exercer a profissão com liberdade, previsto na Lei 8.906/94, e a previsão do artigo 23, II, do Código Penal, que exclui a ilicitude gerada por prática de ato no exercício regular de direito. Para os advogados, com relação à denunciação caluniosa, afasta-se a inviolabilidade quando, de seus atos e ações, revelar-se inequívoca a má-fé, pois é necessária a presença do dolo específico para a caracterização do crime. Sem a comprovação do dolo específico, no caso, não seria possível afastar a imunidade conferida ao advogado, de acordo com seus defensores.

Segundo eles, é inconcebível que o Ministério Público Federal veja-se impelido odiosamente por vendetta pessoal contra Bernardino só porque ele ousou elevar-se contra os abusos que julgou terem sido praticados contra seu cliente. Assim, a instauração da injustificável Ação Penal representaria lamentável retrocesso aos tempos em que o advogado merecia o ódio e a ameaça dos poderosos, concluíram os advogados.

Apoio
Com a proximidade do julgamento da representação, um grupo de juízes federais divulgou manifesto de apoio a Mazloum. De acordo com o texto, o grupo resolveu “manifestar veemente repúdio diante do oferecimento de denúncia contra o juiz federal Ali Mazloum pelo inusitado delito de ‘tentativa de denunciação caluniosa’, por ter ele em 2007, no exercício regular de seus direitos constitucionais, ingressado com ações penais e civis contra procuradores regionais da República”.

Para os magistrados, a atitude é irresponsável, caracterizando “uma forma odiosa retaliação institucional” e colocando em conflito “as instituições da magistratura federal e do Ministério Público Federal, pondo em descrédito essas respeitáveis instituições da democracia pátria”. Segundo o texto, “fosse correta essa atitude, a todas as denúncias rejeitadas caberia igual ação do acusado contra membros do MPF, o que criaria uma espiral infindável de acusações e risco para o próprio Estado Democrático de Direito. Esperamos, outrossim, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, saiba, efetivamente, colocar um ponto final a esse tipo de perseguição, preservando sua imparcialidade e altivez, de modo fazer valer o bom senso e o primado da justiça”.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de março de 2014 às 21:29

Resta agora a nós advogados exigir que a OAB/SP, ao menos uma vez em sua história recente, lute com todas as forças para que essa organização criminosa no seio do Ministério Público Federal, atacando quem exerce o direito constitucional de representação, seja responsabilizada na esfera cível, administrativa e criminal. O cidadão (ou juiz, ou advogado) não pode ser impedido de denunciar abusos de agentes públicos com o manejo de uma ação penal em represália, livremente manejada por aqueles que querem estar acima da lei e da Constituição. Mas não será fácil. A Ordem dos Advogados do Brasil se encontra imobilizada pelo grupinho que a domina, que está na verdade em busca apenas de vantagens pessoais a eles próprios.

Luis Américo disse:
12 de março de 2014 às 22:00

Acusar um magistrado federal de "tentativa" de denunciação caluniosa ultrapassa as raias do absurdo! O representante do Ministério Público autor dessa pérola deveria prestar contas ao CNMP e ser punido exemplarmente. Não pagamos seus altos salários para perseguir seus inimigos. Onde está a OAB para representar contra o membro do MP?

HERMAN disse:
12 de março de 2014 às 23:21

Na Roma antiga, o acusador que denunciava falsamente um cidadão, era marcado a ferro na testa com um “C” de calumnia. No brasil, os membros Ministério Público não são responsabilizados por suas barbáries, esse caso foi um deles. Foram gastos mais de trinta milhões na pífia operação anaconda, concatenada por procuradores desafeto dos juízes envolvidos, escorados e amparados pela casa civil da presidência da república que queria “achar a caixa preta do judiciário”. Por conta disso cometeram abusos e erros insuperáveis e incontáveis. O escrivão de polícia que “comandou” os grampos tem uma capacidade intelectual que ofende a inteligência de um protozoário, além de tudo foi maldoso e longa manus das citadas procuradoras, dirigindo tudo para o fim que elas queriam.

João B. G. dos Santos disse:
13 de março de 2014 às 05:11

Não conheço o Juiz Ali Mazloum, apenas participei como advogado de audiência presidida por ele. Homem de fino trato, equilibrado e notável juridicidade. Em razão dos episódios com as senhoras Procuradoras da República passei a acompanhar por periódicos jurídicos notícias de sua atuação profissional e notei que se trata de magistrado destemido na defesa do Direito pelo que, registro o elogio. Quanto aos que se utilizaram dos elevados cargos públicos que ocupam para perseguir inocente, deveriam no mínimo ser exonerados por vulneração dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade pública.

Bellbird disse:
13 de março de 2014 às 09:34

Como assim escrivão de policia que comandou?

Bellbird disse:
13 de março de 2014 às 09:34

Como assim escrivão de policia que comandou?

Eduardo. Adv. disse:
13 de março de 2014 às 11:26

Nunca atuei no ramo criminal, mas penso que abusos cometidos contra (e sofridos por) magistrados os façam sentir quão pesada é mão da acusação.
Tenho certeza de que as arbitrariedades contra Mazloum colaboram sobremaneira para acentuar seu senso equilibrado e de estrita observância à juridicidade.
É triste quando ocorre a confusão entre julgador e acusação.

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