STF decide que União terá de pagar indenização bilionária para a Varig

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12/3) que a União terá de indenizar a extinta Varig por conta do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. Por 5 votos a 2, a corte reconheceu que há nexo causal entre o prejuízo amargado pela antiga companhia aérea e a política de tabelamento de preços. O valor da indenização pode chegar a R$ 6 bilhões, segundo ex-funcionários da empresa. Já a Advocacia-Geral da União estima a dívida em R$ 3 bilhões.

Votaram a favor da indenização a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O ministro Marco Aurélio não participou do julgamento.

A corrente majoritária entendeu que as instâncias inferiores consideraram haver provas suficientes da responsabilidade da União e que não caberia ao STF reexaminá-las. Um laudo de perito oficial atestou que a companhia teve prejuízo em decorrência do congelamento das tarifas.

Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia (foto), que já havia proferido seu voto em maio do ano passado, disse que, mesmo lícitos, os atos do poder público não estão livres da responsabilidade civil. “O ato lícito da administração também pode gerar a responsabilidade." Ela considerou que a política tarifária foi alterada com os planos econômicos, havendo quebra do equilíbrio econômico-financeiro.

Acompanhando o entendimento da ministra, Celso de Mello afirmou: “A responsabilidade civil da União emerge de maneira muito nítida”. O mesmo raciocínio foi adotado por Ricardo Lewandowski, para quem “a responsabilidade do Estado por ato legislativo é excepcional, mas está presente nos autos”.

Vencidos
O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, considerou que a quebra da empresa decorreu da má gestão. “A Varig foi vítima de seu modelo de negócios, da gestão que lhe foi imprimida e de circunstâncias de mercado”.

Para Barbosa, a companhia aérea detinha uma “posição absolutamente ímpar” no mercado brasileiro, detendo o “monopólio” de voos internacionais, cujas tarifas estavam livres de controle do poder público. “A presença dessa substancial fonte de receitas internacionais é um fato relevantíssimo que foi desconsiderado na argumentação adotada pelo acórdão recorrido”, disse Barbosa em crítica à decisão do TRF-1. Para o ministro, ao decidir pela indenização, os desembargadores apoiaram-se quase que exclusivamente em laudo pericial favorável à Varig e em acórdão do STF. Em sua opinião, o precedente favorável à Transbrasil deveria inclusive ser revisto.

Recorrendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça relatada pelo ministro Teori Zavascki, Gilmar Mendes considerou que não é possível estabelecer um nexo causal entre os planos econômicos e a quebra da empresa. Mendes disse que na época a Varig detinha praticamente o monopólio dos voos internacionais operados por empresas brasileiras e que 70% de suas receitas vinha desse serviço, cujas tarifas estavam livres do congelamento. “A questão do nexo causal está longe de ser pacífica nesse caso”, disse o ministro.

Gilmar Mendes disse que o que estava em questão é a legitimidade da política econômica adotada para combater a hiperinflação. "Eu fico a imaginar quantos poderiam acorrer a essa medida. O boteco da esquina, a birosca da Maria. Todos fariam jus a algum tipo de reivindiacação em face do Estado", disse Gilmar Mendes.

Recurso Extraordinário 571.969

*Texto atualizado às 21h18.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ronaldo Bittencourt Salgado disse:
13 de março de 2014 às 08:02

Acreditar que os pobres que tiveram suas pequenas empresas falidas durante os planos econômicos, é acreditar em contos de fada. ultimamente, O STF não tem acertado uma...No Brasil se governa e se decisão judicialmente a favor dos ricos, sempre! Creio que os 6 bilhões serão pagos quase que imediatamente a Wagner Canhedo... os pobres que investiram na telexfree até hoje estão a "ver navios"(pensoq ue estão atracados no prot de Cuba)...os 28,8% devidos aos militares nunca foram pagos...Alegam que a União não tem dinheiro... De onde sairá os 6 bilhões? De onde saiu a dinheiranha para construir o porto em Cuba?
Barbosa e Mendes têm absoluta razão...Espero que Dona Maroca e o dono da Birosca que faliram sejam indenizados também e que o STF vote favorável a eles! Por que precedentes estão abertos!

Pek Cop disse:
13 de março de 2014 às 10:03

O engraçado que o Zé da esquina não ganha uma causa dessas com os mesmos argumentos é só as bilionarias indenizações...Brasil da pouca vergonha na cara!

Observador.. disse:
13 de março de 2014 às 10:42

Interesses estratosféricos....."pra frente Brasil" (claro que no sentido inverso).
A Birosca da Maria...bem...é apenas a birosca da Maria.Temos que nos acostumar em como é feito justiça em terras tupiniquins.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
13 de março de 2014 às 10:54

Aqui no Rio de Janeiro , os "infantes" Serginho Cabral , e , notadamente , o "Eduardinho Paes" , proibiram o trânsito de carros na Av.Rio Branco , que , hoje , tem mão dupla , somente permitida a passagem de ônibus e taxis . Como é que fica o Edifício Garagem lá existente , com Alvará e Exploração Comercial , legalíssimas , há décadas , forneceida pela própria Prefeitura que , agora , proibiu o trânsito de carros , em função da "INCALCULÁVEL MAMATA" da derrubada da Perimetral ?
Depois de entrar na Justiça e brigar durante 10-20 anos , o prejudicado que , com a cumplicidade do Judiciário , NÃO CONSEGUE LIMINAR PARA FUNCIONAR , RESPEITADOS OS SEUS ADQUIRIDOS DIREITOS , receberá um PRECATÓRIO , cujos herdeiros , ainda , não nascidos , receberão 100 anos depois , o valor do precatório que vier a ser emitido .
É ou não é legal , o "assaltado" proprietário-empresário de hoje saber que os seus trisnetos , graças a ele e aos governantes , receberão um tico-tico para a manutenção de , ao menos , uma semana de suas vidas , graças ao Vovô ?

João Renato Paulon disse:
13 de março de 2014 às 11:16

O STF está longe de ser uma corte jurídica se depender do Ministro Gilmar Mendes:
"Gilmar Mendes disse que o que estava em questão é a legitimidade da política econômica adotada para combater a hiperinflação. "Eu fico a imaginar quantos poderiam acorrer a essa medida. O boteco da esquina, a birosca da Maria. Todos fariam jus a algum tipo de reivindiacação em face do Estado", disse Gilmar Mendes."
Isso é argumento jurídico?
Quem manda o Estado fazer sucessivas arbitrariedades impensadas pelo Pode Público?

Eduardo. Adv. disse:
13 de março de 2014 às 11:20

Tenho certeza de que o Sr. acompanhou (ao vivo ou reprisado) o voto do Min. Joaquim Barbosa ou as argumentações do Min. Gilmar Mendes, este citando as botecos e as biroscas...
Verdade: todos formos afetados pelos planos econômicos. Perdas inflacionárias, etc, etc. Alguns, não sentiram tanto, mas reclamaram depois, como é o caso da Varig.
Não concordo muito com esta indenização por um único motivo: a Varig, ao que tudo indica, muito embora explorando a prestação de serviços, vivia de fazer favores a governos, empregar apaniguados, e operar com "subsídios", pois na época ainda não havia "overbooking" e gerir inadequadamente o seu patrimônio. E ainda hoje, mesmo com "overbooking", as aéreas não conseguem gerar receita suficiente.
Mas vamos abstrair as peculiaridades "tupiniquins" e vamos nos centrar somente no aspecto jurídico. Aí, vale a regra do equilíbrio econômico do contrato. Ah! Mas a empresa era privada! Mas a titularidade do serviço é publica, da União. Se é conveniente ou não, isso deve ser alterado na Constituição. Um círculo muito restrito utilizava os serviços titularizados pela União, e prestado por terceiros.
Falando só juridicamente, quem errou no ponto que pague a conta. Falando nas peculiaridades brasileiras (em que TODOS abusam), a dívida é mesmo questionável.
Agora, prestar serviço de fornecimento de cachaça ou de venda de hortaliças não é atribuição da União ou de outras entidades. Por isso, a Maria deve arcar sozinha com os riscos de sua birosca. E acho difícil alguma consultoria dizer que a birosca da Maria tem riscos mais garantidos do que o de um contrato de concessão de serviço público. Joaquim Barbosa compreendeu bem as peculiaridades "tupiniquins", mas foi fraco em combater os fundamentos da publicista Cármem Lúcia.

Observador.. disse:
13 de março de 2014 às 11:38

O senhor tem toda razão!Mas a "Maria da Birosca", devo lembra-lo, é apenas uma figura de linguagem para causar impacto e lembrar como muitas vezes nossa justiça mais confunde do que trás segurança ao cidadão.
Fica sempre a idéia do "Por que eles conseguem e eu não"?

Arapian disse:
13 de março de 2014 às 12:25

Como ocorre em qualquer empresa privada os administradores respondem pela má gestão e com seus próprios bens. Se o Estado (nós) é que tem a obrigação de assumir este prejuízo experimentado pela Varig, por que não ingressar o Estado com ação contra o presidente da nação, que "mutatis mutandis" é o seu administrador, já que ficou comprovado o abuso na aplicação desta medida de congelamento e que acabou gerando este enorme prejuizo?

amigo de Voltaire disse:
13 de março de 2014 às 12:52

Bom, se a turma da Variga tem direito, o que dizer entao dos poupadores atingidos pelos planos econômicos. Espero que a Min Carmem Lucia se digne a ir ao julgamento das perdas ocasionadas pelos planos econômicos aos poupadores, diga que nao ha impedimento de qualquer sorte e siga sua consciência. Sim porque hoje o direito nao conta mais, mas sim seu sentimento e dogma!

Eduardo. Adv. disse:
13 de março de 2014 às 13:17

Acho que talvez este sentimento terá espaço no caso citado no comentário abaixo.
Esperamos que aos poupadores seja feita Justiça.
Agora uma coisa chamou a minha atenção:
- o Ex-AGU/Ex-Advogado do Lulla Tofoli declarou-se impedido para este julgamento;
- o Ex-AGU/Ex-Advogado do Tofoli não se sentiu impedido no julgamento da AP 470.
Vá entender...

Eduardo. Adv. disse:
13 de março de 2014 às 13:18

Agora uma coisa chamou a minha atenção:
- o Ex-AGU/Ex-Advogado do Lulla Tofoli declarou-se impedido para este julgamento;
- o Ex-AGU/Ex-Advogado do Lulla Tofoli não se sentiu impedido no julgamento da AP 470.
Vá entender...

Victor Carvalho Pinto disse:
14 de março de 2014 às 00:53

Em artigo publicado por ocasião do voto da Ministra Carmen Lúcia, defendi o entendimento de que as empresas aéreas não são concessionárias de serviço público. Ao contrário dos concessionários de serviço público, a Varig nunca foi obrigada a voar. Sempre pode descontinuar a operação de qualquer linha aérea. Não havia, portanto, direito ao chamado "equilíbrio econômico-financeiro do contrato".
O Acórdão 346, de 2008, do TCU, analisou o tema e chegou à mesma conclusão: (http://goo.gl/xA9hzK)
http://www.conjur.com.br/2013-mai-24/vitor-pinto-companhia-aerea-nao-concessionaria-servico-publico

Sargento Brasil disse:
14 de março de 2014 às 12:01

E...os responsáveis diretos pelo plano que gerou essa sentença, serão responsabilizados? Ou a conta será paga pelo povo?

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