Os advogados do estado de São Paulo estão dispensados da necessidade de agendamento prévio no INSS para atendimento e consulta. A decisão, em caráter liminar, é da Justiça Federal de São Paulo. Ela foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Além da dispensa do agendamento prévio, a decisão acaba com a limitação de vista de um único processo por vez por advogado.
“A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
O processo foi distribuído à 26ª Vara da Justiça Federal da Capital, para exame da juíza federal Silvia Figueiredo Marques, que reconheceu as violações descritas e proferiu a seguinte decisão liminar: "Concedo em parte a liminar para determinar à autoridade impetrada que deixe de exigir que os advogados, inscritos perante a OAB-SP, se submetam ao agendamento prévio para seu atendimento, nas agências do INSS-SP, situada dentro de sua área de atribuições, nem que tal atendimento seja limitado a determinada quantidade por dia".
Ao constatar a existência de inúmeras reclamações, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, nomeou o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, para definir a tese jurídica e elaborar a peça. O conteúdo foi reforçado pela reunião dos procedimentos existentes para comprovação das ofensas às prerrogativas profissionais em todo o estado. O trabalho contou com a colaboração do conselheiro de prerrogativas da entidade, Alexandre de Alencar Barroso.
Para o vice-presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários, a decisão "é um divisor de águas para todos os advogados do Estado de São Paulo e deve ser festejada e servir de base para que outras seccionais e/ou até mesmo o Conselho Federal [da OAB], sigam o mesmo caminho, garantindo o devido respeito que as nossas prerrogativas merecem". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Processo 0002602-84.20144.03.6100

Há mais de seis anos venho exigindo da OAB/SP essa providência, que veio bem tarde. O prejuízo só não foi maior porque consegui na Justiça, individualmente, derrubar parte dessas exigências ilegais. Não sei o que determinou essa mudanças de rumos na OAB, ciente há muitos anos do problema e completamente omissa, mas foi uma mudança para o bem.
Como será esse atendimento? Prioritário? E os agendamentos das agências da previdência, serão esquecidos? E os segurados? Não concordo com privilégios para qq grupo que seja., a nao ser que tenha uma justificativa plausível, idosos, deficientes, etc. Só por serem advogados, acho que não deveriam ter prioridades. É só agendar suas solicitações, simples assim! E se tiverem mais de 1 solicitação,a vendem separadamente. O funcionário da previdência tem agenda e horário a cumprir. Isso vai ser derrubado!
Pelos mesmos motivos representei o INSS de Assis Chateaubriand, Paraná, por volta de uns dois anos atrás e obtive decisão inteiramente favorável por parte da Seccional da OAB do Paraná, cujo acórdão muito bem fundamentado encontra-se a disposições do colegas que assim necessitarem.
A guardiã dos direitos humanos não deveria entrar com ação a fim de beneficiar a todos ??
A resposta ao questionamento do Daniel (Outros) é bem simples: NÃO! Motivo? Prioridade. A função da OAB é zelar em primeiro lugar pelas prerrogativas da advocacia, porque é a única entidade encarregada dessa finalidade. Em relação ao cidadão comum há o Ministério Público e a Defensoria Público, entidades que não defendem as prerrogativas dos advogados. A função da OAB e dos advogados em um primeiro momento é apenas dizer para quem estiver disposto a escutar que Ministério Público e Defensoria são entidades que não defedem o cidadão comum, e que é preciso tomar providências em relação a isso. Se o cidadão comum entende que é legítimo ao defensor público e ao promotor ganhar 24 mil por mês, ignorar por completo os interesses coletivos, viajar para a Europa todo ano e trocar de carro a cada 6 meses, fazendo com que o cidadão permaneça 8 horas em um fila do INSS devido à inércia na atuação, nós advogados e OAB não temos o que fazer quanto a isso porque não temos o poder de em um passe de mágica livrar o povo da ignorância que o acomete.
A respeito da inércia do Ministério Público e da Defensoria na defesa do coletivo, com a complacência das massas ingorantes, que nada exigem dessa gente, vale as seguintes considerações lançadas por um juiz: 014/03/15/democracia-e-hipocrisia-escanc arada/
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"Enfim, tudo está nas mãos do povo. Suas escolhas, boas ou más, dirão do nível futuro de suas vidas. Há quem nada exija, para quem o pouco é muito. Porém, como dito pelo apóstolo Paulo, quando se deixa de ser criança e se torna adulto, o caldo ralo da infância não mais satisfaz, fazendo-se preciso alimento mais substancioso. Assim também na vida das Nações: pouco evoluídas, alinham-se ao que há de pior e não se queixam, as pessoas, do quase nada que se lhes dá; mais progredidas, alinham-se ao que há de melhor e, já seres pensantes e com autodeterminação, as pessoas passam das queixas ao efetivo exercício da cidadania, ao nível da exigência da vida melhor que queiram de fato levar.
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Torçamos (este o termo), pois, pela emancipação do povo brasileiro, para que as más escolhas não continuem a gerar os escolhos deste difícil momento da Nação, inda entregue ao discurso populista duma democracia ausente e distante, a reboque de interesses que em nada condizem com as reais necessidades e expectativas da população. Avante Brasil!"
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Texto disponível em http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2
se a prerrogativa é zelar pela profissão...porque ações contra a não correção da tabela do IR ? porque comissão de diversidade sexual? entre das demais...porque comissão de direitos humanos, se é para cuidar somente da classe ?
Parece que esse sr. Daniel (Outros) possui uma dificuldade extrema de leitura. Vou repetir o motivo pelo qual a OAB buscou por ora afastar as filas e senhas apenas para os advogados: PRIORIDADE! Repetindo: a PRIORIDADE é defender as prerrogativas da classe, podendo-se obviamente defender a coletividade quando há tempo e recursos para isso. Parece que ele não conseguir ler também que quem tem obrigação legal e constitucional de cuidar do interesse coletivo no Brasil, consumindo todos os ANOS BILHÕES DE REAIS de nosso suado dinheiro, é a DEFENSORIA PÚBLICA e o MINISTÉRIO PÚBLICO, sendo que a OAB não recebe recursos públicos nem está obrigada a defender questões coletivas.
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