Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram nesta quarta-feira (19/3) pelo prazo máximo de cinco anos para o pagamento dos precatórios. O entendimento segue voto do relator, ministro Luiz Fux. Eles também decidiram que o índice da caderneta de poupança deverá corrigir os precatórios até 14 de março de 2013, quando o julgamento originário foi encerrado.
Em seu voto original, Fux havia proposto a adoção de índices de inflação a partir de 2009, quando a EC 62 entrou em vigor. Julgada inconstitucional, ela dava prazo de 15 anos para o pagamento dos precatórios. A data de março de 2013 foi proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, que apresentou seu voto-vista. O julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão houve muito debate entre os ministros, especialmente por conta de quatro propostas de Barroso para que o STF apresentasse uma solução para a questão. São elas: uso da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; possibilidade de acordo entre Fazenda e credor para que a dívida seja paga, respeitando a ordem cronológica e um teto de 25% de deságio; compensação de precatório com dívida ativa inscrita; elevação de 1% da vinculação das receitas líquidas correntes para precatório, com corte da verba da publicidade institucional para estados e municípios que não cumprirem a exigência.
Barroso recomendou ainda que estados e municípios sigam o modelo do estado do Rio de Janeiro, que vem usando depósitos judiciais não tributários para o pagamento de precatório. “Num período de três anos, somente em um único mês houve menos ingressos do que saídas”, disse Barroso. “Inexiste risco para o sistema na utilização desse recurso”.
A lei que cria a norma, porém, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Ela foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que contestou a proposta. “Ao permitir que o estado alcance um depósito que não é dele, direta ou indiretamente, a figura que se apresenta é o empréstimo compulsório, em flagrante violação de competência da União”, disse Janot.
Fux rebateu dizendo que um dos possíveis efeitos da ADI é justamente a perda de objeto de outras matérias correlatas. Já Barroso respondeu dizendo que a própria Lei que trata de modulação é objeto de questionamento e, nem por isso, o STF deixa de usar o mecanismo.
As propostas de Barroso, porém, não encontraram eco no Plenário. O ministro Teori Zavascki, que votou logo em seguida, deixou de acompanhá-lo nesses quesitos. Já o ministro Marco Aurélio foi até mais enfático em sua crítica. “Não podemos atuar como legislador positivo. Muito menos para alterar a carta da República”, afirmou.
ADI 4.357 4.425

Não vi com bons olhos as soluções propostas pelo Ministro Barroso, e o Ministro Marco Aurélio já matou a questão. O judiciário, pelo menos nesse caso, não pode assumir as rédeas e estipular o modelo de pagamento de precatórios que eles achem correto.
Não vi com bons olhos as soluções propostas pelo Ministro Barroso, e o Ministro Marco Aurélio já matou a questão. O judiciário, pelo menos nesse caso, não pode assumir as rédeas e estipular o modelo de pagamento de precatórios que eles achem correto.
Acertada a nomeação do petista e ex-advogado geral da União para Min. do STF.
A propósito: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dias_Toffol i.
Será que as vistas dos autos do Ministro perdurará por anos? Esse é o tipo do processo que a matéria de direito constitucional é por demais conhecida dos Ministros, pois já teve EC anterior julgada inconstitucional e a nova só repetiu a antiga e aumentou o prazo de pagamento. O Ministro precisa entender que essa dívida é apartidária, tem que ser paga por qualquer governo. Liberar os autos no menor prazo possível é a maior contribuição que se pode dar para a nação de credores da União, Estados e Municípios.
Esse é o pais que se gasta milhões com estádios de futebol, e se deixa de pagar ao cidadão que teve um direito reconhecido judicialmente.
Pais rico é pais sem pobreza esse é o tema.
mas pais rico é pais que respeita o direito do cidadão;
Pais rico é aquele que o dinheiro público á administrado com toda lisura possível;
Pais rico é aquele que é governado por homens sérios, que nunca serão processados e condenados por desvio de recurso público;
Pais rico é aquele que tem politica voltada para o bem estar de todos;
Pais rico é aquele que respeita o direito do cidadão. ,
Em fim o maior cliente do poder judiciário é o poder publico federal, estadual e municipal.
Um dia isso vai mudar assim espero, precatório deve ser pago de imediato, e deve o administrador público ser responsabilizado com seus bens pessoais quando frauda direito alheio.
Penso que o congresso nacional e senado federal deveria acordar a trabalhar, a final ganham muito para tanto.
No último País do mundo a abandonar a escravidão uma questão que envolve milhões de processos em curso está agora nas mãos de um "ministro" nomeado pela parte interessada no processo, que possui poder absoluto (tal como o dos reis absolutistas) de trazê-lo amanhã para continuidade do julgamento, ou daqui a 22 anos quando for se aposentar. E (isso mais triste), chamam isso de "democracia".
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