Gilmar Mendes instaura inquérito contra Marco Feliciano por preconceito

O Supremo Tribunal Federal acolheu pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para abertura de inquérito contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) por preconceito. A decisão foi tomada na sexta-feira (21/3) pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou à Polícia Federal a tomada de depoimento do ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara em 30 dias. As informações são do portal G1.

De acordo com o pedido feito por Janot, em um vídeo publicado no YouTube, Feliciano afirmou: “eu profetizo a falência do reino das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santo! Profetizo o fechamento de terreiros de macumba! Profetizo a glória do senhor na terra!”. Na visão do procurador, a fala deve ser enquadrada no artigo 20 da 7.716/1989, segundo a qual é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena para o crime vai de um a três anos de reclusão, além de multa. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o pedido de investigação foi motivado por duas representações contra o deputado. Uma foi apresentada por um cidadão paulista e a outra pelo Templo Iniciático de Umbanda da Ordem Cruzada de Nossa Senhora da Guia. Janot afirmou que o vídeo não permite a identificação da data em que Feliciano teria feito o discurso.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de março de 2014 às 13:00

Sob meu ponto de vista o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) é alguém que nos faz sentir vergonha de ser brasileiro toda vez que seu nome ou ideias são divulgadas. Porém, ele não pode ser criminalizado por pensar de dada forma, e expor seus pensamentos a quem gosta de suas ideias. A criminalização do pensar em um País como o Brasil, inteiramente dominado pelo homicídio, pelos estupros e pelo latrocínio sem as devidas apurações e julgamentos, é algo a ser inteiramente repudiado, pois se trata de apenas e tão somente hipocrisia barata, tentando convencer os desavisados que há efetiva punição das condutas irregulares quando na verdade não há.

PedroIvo disse:
25 de março de 2014 às 15:50

Triste ver comentários como estes abaixo, evidenciando do mesmo pensamento preconceituoso desse mercador da fé.
O fato do país estar sob o caos e a corrupção, não se escusa dele tal responsabilidade; e muito menos serve como justificativa para que se discrimine religião ou credo alheio. "Falência da família como baluarte de valores maiores" - ah, esses paladinos da moral e dos bons costumes. Manifestar sua opinião, meu caro, não é atacar. Não confundam liberdade de expressão com liberdade de opressão, ainda mais achincalhar ou estigmatizar como "macumba" ou construções sociais negativas outras convicções religiosas. Vivemos num Estado Laico (embora não pareça), e até quem creia no diabo, deve de ser respeitada sua convicção. Portanto, constatado o ilícito praticado, há de ser submetido conforme o devido processo legal.

Valdecir Trindade disse:
25 de março de 2014 às 16:41

Todos sabemos que os patrulheiros de plantão tem alto poder de fogo, vez que, ora não trabalham; geralmente não tem família; de forma que o tempo é destinado à defesa de suas bandeiras, que embora minoritárias tomam ar de majoritárias. Por se tratarem de grupos influentes, organizados, culminam por dominar a mídia e influenciar a opinião pública, de modo que prestigiar as ideias e projetos desses grupos torna-se "politicamente correto". Uma pena! Como disseram os colegas que me antecederam, o pastor deputado Feliciano realmente defende algumas teses com as quais não comungo. Porém, ele é deputado eleito e temos que respeitar seu discurso, pois representativo de um setor significativo da sociedade. No mais, fazendo coro, temos problemas mais importantes para resolver, e constitui uma irresponsabilidade negar-lhes a prioridade de solução para arbitrar disputas meramente ideológicas.

PedroRamos disse:
26 de março de 2014 às 10:23

Não há que se confundir liberdade com libertinagem. O deputado é sempre infeliz em suas declarações, que sob a manta da imunidade parlamentar e da liberdade de crença, disseminam o preconceito, o ódio e a violência. Pensamentos como tais devem ser repreendidos, ainda que com intuito estritamente educativo, sob pena de se legitimar o racismo e a intolerância religiosa. Vale ressaltar que deputado desrespeita o limite da imunidade parlamentar e/ou de cláusula de consciência, afinal, além de romper com qualquer vínculo com o exercício de suas funções, viola direitos fundamentais. Ao invés de se questionar o porquê de investigá-lo, ao argumento de que o País tem "coisas mais importantes para resolver", melhor seria perguntar se o (In)Feliciano, na condição de deputado federal, não tem coias mais importantes para fazer senão pregar a intolerância.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de março de 2014 às 18:30

Os argumentos lançados pelo colega PedroRamos (Advogado Autônomo) a respeito da conduta do Deputado servem para que o eleitor se decida no momento do voto, servem para eventual condenação por quebra de decoro parlamentar, e serve talvez para eventuais ações de indenizações por excessos. Mas não são suficientes, nos dias de hoje, para embasar uma denúncia ou uma condenação criminal. O direito penal não se ocupa em fazer com que as pessoas pensem de dada forma, nem é mecanismos para ditar a postura de cada um na vida em sociedade, sob pena de se tornar completamente ineficaz (como já é). Em tempos de Big Brother, na qual qual as coletividades imaginam que o privado é público, e todos devem se comportar de forma politicamente correta sob pena de "paredão", não podemos nós juristas cairmos na arapuca. Se policiais, juízes, promotores e defensores deixarem e investigar, processar e condenar nos casos de estupro, latrocínio, sequestro, e tantas outras condutas altamente nocivas para cuidar da forma como os cidadãos pensam, pode apostar que os ladrões, assassinos e estupradores estão completamente livres, pois jamais haverá tempo, recursos e pessoal para cuidar desses casos mais importantes.

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